IBAN alterado sem consentimento? As queixas dos contribuintes e o que fazer para resolver o problema - e receber os 125 euros

26 out 2022, 14:38
Autoridade Tributária e Aduaneira

Maioria das reclamações no Portal da Queixa sobre a atribuição do apoio extraordinário de 125 euros do Governo são sobre a alteração do IBAN. Mas há uma explicação, e não basta ter o IBAN atualizado na declaração de IRS

Há um denominador comum na maioria das reclamações que estão a chegar ao Portal da Queixa a propósito do apoio extraordinário de 125 euros que o Governo está a atribuir aos contribuintes desde 20 de outubro: a alteração do IBAN, ou seja, o número da conta para a qual a Autoridade Tributária deveria fazer a transferência do dinheiro.

Em comunicado enviado às redações na manhã desta quarta-feira, o Portal da Queixa referia que muitos utilizadores do Portal das Finanças, "após terem confirmado os dados, viram o IBAN alterado sem serem informados". Por isso, "estão indignados, apontam falhas de segurança à Autoridade Tributária e exigem respostas", acrescenta a declaração.

"Não consigo entender como uma entidade estatal, que supostamente se gaba de zelar pelos contribuintes, está constantemente a alterar os dados pessoais que deveriam ser privados", escreveu Júlio Mendes no Portal da Queixa a 24 de outubro. "É a segunda vez em pouco tempo que verifico que me alteraram o meu IBAN sem que eu tivesse conhecimento. Ainda por cima quando apenas sou titular de uma conta que tem no mínimo 20 anos. Como é possível falarem em que só é permitida a alteração após confirmação do titular da conta, mas colocam lá uma que nunca tive ou vi?", pergunta.

A dúvida replica-se em várias publicações de contribuintes: "No dia 19 de outubro, véspera de começarem a pagar o apoio extraordinário, fui confirmar o meu IBAN e estava correto, tanto que quando foi para o IRS tudo correu bem. No sábado voltei ao Portal das Finanças e dizia transferência emitida. Fui novamente confirmar o IBAN e qual é o meu espanto, já não estava lá o meu IBAN e sim outro completamente estranho. Agora o que eu quero saber é que se já dá a transferência emitida como vai ser agora?", pergunta Miguel Santos, a 23 de outubro.

Antes de mais, algum contexto: no Portal das Finanças, os contribuintes encontram dois espaços onde podem inserir o seu IBAN, ou seja, o número da conta utilizada nas interações com a Autoridade Tributária. Um desses espaços é precisamente no chamado "cadastro" do contribuinte, onde cada pessoa deverá registar os seus dados pessoais, incluindo o número de conta. Outro espaço onde o contribuinte deverá introduzir o seu IBAN é na declaração de rendimentos Modelo 3 de IRS. Mas, uma vez que este apoio é atribuído a "titulares de rendimentos" e seus dependentes, ou seja, atribuído a título individual, o fisco privilegia para a transferência dos 125 euros o IBAN associado ao registo individual de cada contribuinte, pelo que se o seu IBAN estiver atualizado só na declaração de rendimentos não será suficiente. 

"Alerta-se que, se o IBAN que constar associado ao registo individual de cada contribuinte não estiver atualizado ou não corresponder ao IBAN através do qual pretende receber o pagamento deste apoio, é recomendável que proceda à sua atualização através do Portal das Finanças", lê-se no folheto informativo da Autoridade Tributária sobre o apoio extraordinário. 

No caso de a transferência ter sido emitida para um IBAN que não reconhece como o seu, terá de contactar a Autoridade Tributária. Mas saiba que os 125 euros não serão entregues a nenhuma conta que não tenha o próprio contribuinte como titular. No caso de se tratar de uma conta antiga ou desativada, será o próprio banco a recusar a transação. E o fisco vai voltar a tentar transferir o apoio para o IBAN que for entretanto introduzido e atualizado no portal.

Validação do novo IBAN obriga a esperar

A 21 de outubro, Mário Albuquerque escreveu no Portal da Queixa que, também ele, ao consultar o IBAN no Portal das Finanças - e recorde-se que existe uma ligação direta para esse efeito, para averiguar da transferência do apoio extraordinário - encontrou um número que não era dele. "Ao consultar hoje o meu IBAN no site das Finanças verifiquei que o que constava lá nada tinha a ver com o meu IBAN que desde sempre utilizei com qualquer entidade oficial. Já fiz a devida alteração, para o IBAN que sempre lá constou, estando agora à espera de validação". 

A explicação para esta espera na validação do IBAN alterado tem a ver com a necessidade de o fisco se assegurar de que o contribuinte que fez a alteração do número de conta é efetivamente titular daquela conta, o que exige um cruzamento de dados e validação da parte do Banco de Portugal.

"Alerta-se ainda que o IBAN só ficará confirmado se o contribuinte for o titular da respetiva conta", frisa o folheto informativo da AT. 

A 21 de outubro, Paula Bettencourt escreveu na sua reclamação que o IBAN que consta no site das Finanças "não é o que tem constado sempre, portanto, não me pertence. Pelo que, deduzo, tenha sido alterado sem o meu consentimento. Eu sou a única utilizadora deste site, desconheço a quem corresponde este último IBAN". 

E no Portal da Queixa encontram-se outros casos de pessoas que confirmaram os dados como foi solicitado e, mesmo assim, depararam-se com um IBAN aleatório. É o que o reporta Fábio Garcia na queixa apresentada contra a AT: “Há mais de 15 anos que o meu IBAN no site das Finanças é o mesmo. Desde que no seguimento do apoio dos 125 euros foi solicitado que houvesse a confirmação do IBAN, já tive que confirmar o meu IBAN por 3 vezes. Das 3 vezes submeti o IBAN correto - e devido às queixas que tem havido - vou com regularidade à página confirmar e, cada vez que lá chego, deparo-me com um outro IBAN que nada tem a ver comigo. Já é uma vergonha quem tem o IBAN nas finanças ter que o confirmar, agora depois de confirmado aparecer outro IBAN é uma vergonha maior.”

No caso de o IBAN ser por si desconhecido, mais uma vez, o ideal é contactar a AT e pedir esclarecimentos sobre o caso em particular - não esquecendo de verificar se está realmente a atualizar o IBAN no seu registo pessoal. Só assim os funcionários das finanças poderão verificar o número de conta e perceber a proveniência daquele IBAN, fazendo uma verificação associada ao número do contribuinte. Há casos em que, por exemplo, a venda de um banco fez com que o IBAN ficasse inválido e o último número de conta associado ao cadastro individual do contribuinte seja precisamente esse; a inserção de novo IBAN ao preencher o IRS não significa, recordamos, que o IBAN no registo individual no Portal das Finanças seja igualmente atualizado, surgindo assim as discrepâncias que têm sido notadas por muitos destinatários deste apoio extraordinário.

Transferências repetidas mensalmente

O Ministério das Finanças garantiu que, caso não fosse possível avançar com o pagamento do apoio "por insuficiência de informação ou invalidade do IBAN, a Autoridade Tributária repetirá mensalmente as transferências durante meio ano".

O Ministério das Finanças justifica que, desta forma, permite-se "que as pessoas não sejam prejudicadas, podendo atualizar o IBAN no Portal das Finanças posteriormente de modo a salvaguardar o recebimento do apoio". 

Mas os contribuintes não estão satisfeitos com este alargado período de espera: Pedro Miguel Ribeiro também recorreu ao Portal da Queixa e diz que a sua reclamação "assenta no facto de ter sido utilizado um IBAN de uma conta desativada há mais de uma década, sem motivo aparente", e acrescenta: "Agora, segundo segundo o manual de apoio, terei de esperar nos próximos 6 meses subsequentes pelo reembolso devido". 

Segundo informação avançada pela Autoridade Tributária, cerca de 320 mil transferências não foram processadas até agora, uma vez que consta um IBAN inválido no Portal das Finanças. Isto significa que 87% das transferências ordenadas pela AT foram bem-sucedidas, ou seja, serão já cerca de 2,5 milhões de beneficiários, desde quinta-feira da semana passada.

Recorde-se ainda que, nos casos de beneficiários de algumas prestações sociais, o apoio é pago pela Segurança Social e, no caso de titulares de rendimentos, é efetuado pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).  A medida abrange quem tem um rendimento bruto até 2.700 euros por mês e também os beneficiários de algumas prestações sociais, como as pessoas que recebem subsídio de desemprego, subsídio social de desemprego, subsídios de doença, Rendimento Social de Inserção, prestação social para a inclusão, Complemento Solidário para Idosos e subsídio de apoio ao cuidador informal principal.

Relacionados

Dinheiro

Mais Dinheiro

Patrocinados