Fisco não conseguiu processar 320 mil transferências dos apoios extraordinários por IBAN inválido

Agência Lusa , CE
24 out 2022, 19:43
Dinheiro (Getty Images)

Ministério das Finanças indica que a Autoridade Tributária e Aduaneira ordenou até transferências a cerca de 2,5 milhões de pessoas relativamente ao apoio extraordinário ao rendimento das famílias

A Autoridade Tributária não conseguiu processar 320 mil transferências do apoio extraordinário, do total ordenado a cerca de 2,5 milhões de pessoas, por IBAN inválido, foi esta segunda-feira divulgado.

Em comunicado, o Ministério das Finanças indica que a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) ordenou até hoje transferências a cerca de 2,5 milhões de pessoas relativamente ao apoio extraordinário ao rendimento das famílias, no qual estão abrangidos 1,3 milhões de crianças e jovens dependentes.

“Do total de transferências ordenadas pela AT, cerca de 320 mil não foram processadas, uma vez que consta um IBAN inválido no Portal das Finanças”, dá nota o Governo, salientando que, assim, 87% das transferências ordenadas foram bem-sucedidas.

O Ministério das Finanças alerta para a importância de os cidadãos atualizarem o IBAN no portal das Finanças, garantindo que a AT irá continuar a fazer sucessivas tentativas de transferência destes apoios extraordinários ao rendimento das famílias ao longo dos próximos seis meses.

“A invalidade do IBAN do cadastro do Portal das Finanças pode decorrer de diversos fatores, designadamente quando os contribuintes tenham indicado um IBAN de uma conta da qual não sejam titulares, se tenham enganado a digitar um número ou tenham indicado no passado o IBAN de uma conta entretanto encerrada”, refere o ministério da tutela.

O ministério exemplifica ainda que “o IBAN que consta do cadastro poderá não coincidir, por opção do contribuinte, com o indicado para efeitos da declaração de IRS, pelo que os contribuintes que ainda não o fizeram deverão verificar e/ou atualizar o seu IBAN no cadastro do Portal das Finanças.

Já nos casos em que os contribuintes apenas indicam o IBAN para efeitos de IRS, é este que é considerado para efeitos do pagamento deste apoio extraordinário.

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