O Tribunal Arbitral decidiu que a sangria feita apenas com vinho, água, açúcar e aromas deve ser considerada “vinho tranquilo”, ficando isenta de imposto sobre álcool (IABA) e garantindo reembolso do valor pago a mais.
O Tribunal Arbitral decidiu que a sangria feita a partir de vinho, sem adicionar outras bebidas alcoólicas, deve ser tratada como “vinho tranquilo” para efeitos do imposto sobre álcool (IABA). Isso significa que a taxa aplicada é zero, ou seja, não há imposto adicional sobre essa bebida.
"A decisão surge no processo n.º 705/2025-T, relativo a 2.928.240 litros de sangria e € 307.275,00 de imposto pago entre janeiro de 2022 e janeiro de 2023", lê-se no comunicado da RFF Laywers.
A empresa contestou, alegando que a bebida, composta por vinho, água, açúcar, dióxido de carbono, aromas e outros aditivos, com álcool exclusivamente resultante da fermentação do vinho, deveria ser tributada como vinho tranquilo. A Administração Tributária tentou deslocar o debate para enquadramento aduaneiro e invocar supostos erros processuais, mas todas as exceções foram rejeitadas pelo tribunal.
O Tribunal Arbitral explicou que a categoria de “outras bebidas fermentadas” só se aplica a produtos que não sejam vinho. Como a sangria cumpre todos os requisitos de vinho tranquilo, mesmo com ingredientes extras, não podia ser considerada bebida fermentada residual.
Além de anular o imposto pago a mais, o Tribunal decidiu que a empresa tem direito a receber de volta todo o dinheiro, com juros desde que o pedido de reembolso foi inicialmente rejeitado.