Denúncias de utentes permitiram identificar esta prática
A Entidade Reguladora da Saúde (ERS) multou a Lusíadas S.A. e o Hospital da Luz S.A. por discriminação de utentes na marcação de consultas pela ADSE, em comparação com utentes com seguros ou a título particular.
Nas deliberações hoje conhecidas, o regulador refere-se a diversas reclamações. Numa delas, um utente solicitou à Lusíadas S.A. o agendamento de uma consulta ao abrigo do acordo com a ADSE, tendo ficado marcada para 09 de maio de 2022, mas depois simulou na ‘App’ a marcação a título particular e verificou que havia disponibilidade para quase três meses antes (14 fevereiro).
Noutro caso, referente ao mesmo prestador, a utente compareceu na data agendada para uma mamografia e ecografia e foi nessa altura informada de que “tal agendamento tinha sido erroneamente efetuado na qualidade de particular”, pelo que, mesmo sendo beneficiária da ADSE, teria de pagar o preço definido para utentes particulares, que é superior ao contratualizado com o Instituto de Proteção e Assistência na Doença.
A ERS diz ainda que o prestador confirmou a existência de tal diferenciação no que respeita ao agendamento de consultas e de exames, o que o regulador considera “uma prática discriminatória em razão da entidade financiadora dos utentes”, e, por isso, “violadora do princípio da não discriminação do acesso a cuidados de saúde”.
O regulador da saúde lembra igualmente que a adoção de práticas de rejeição ou discriminação infundadas em estabelecimentos públicos, publicamente financiados, ou contratados para a prestação de cuidados no âmbito de sistemas e subsistemas públicos de saúde ou equiparados, “constitui contraordenação”, pelo que determinou a abertura de um processo.
Emitiu ainda uma instrução à Lusíadas S.A. para que este prestador garanta, enquanto detentor de convenção para atendimento de utentes beneficiários de subsistemas de saúde públicos, designadamente da ADSE, que da marcação de qualquer prestação de cuidados “não decorre a discriminação dos utentes em função da entidade financeira responsável pelo pagamento”.
Insta ainda a Lusíadas S.A. a rever os procedimentos existentes para o agendamento de consultas/exames, para que “cumpram e respeitem os princípios da igualdade e da não discriminação de utentes”, e a garantir que estes procedimentos são corretamente respeitados por todos os profissionais ao seu serviço.
No que se refere ao Hospital da Luz S.A., o regulador aponta o caso de uma utente que tentou agendar para o Hospital da Luz Lisboa uma consulta através da aplicação MyLuz, tendo recebido uma notificação a indicar que teria de aguardar contacto por não existirem vagas nos três meses seguintes.
Posteriormente, a utente foi contactada pelo hospital, que a informou de uma vaga disponível para daí a sete meses, tendo recusado. Nesse momento, a utente tentou agendar consulta através da aplicação móvel ao abrigo de um seguro que detinha e conseguiu vaga para mais cedo.
Neste caso, a ERS aponta igualmente a existência de uma prática diferenciada no acesso a cuidados de saúde, concretamente, no agendamento de consulta entre os utentes atendidos a título particular, utentes beneficiários de seguros e planos de saúde e utentes beneficiários de subsistemas de saúde, o que o regulador diz não poder acontecer.
Explica que, na resposta, o prestador não esclareceu em que consistem os critérios dessa diferenciação, limitando-se a fazer referência, “vaga e genérica”, à necessidade de estes permitirem “a distribuição equilibrada face à capacidade instalada”.
A ERS considera que o motivo invocado não pode nunca permitir que o prestador garanta o acesso a cuidados de modo mais rápido a utentes atendidos a título particular ou beneficiários de seguros e planos de saúde, em detrimento de utentes beneficiários de subsistemas de saúde, como é o caso da ADSE. Sublinha ainda que, como foi isso que aconteceu, foi aberto um processo contraordenacional.
Emitiu igualmente uma instrução à Hospital da Luz, S.A. para que garanta que o agendamento de qualquer prestação de cuidados de saúde não decorre de qualquer discriminação dos utentes em função da entidade financeira responsável pelo pagamento e reveja os procedimentos existentes para que passem a cumprir os princípios da igualdade e não discriminação de utentes.