Como evitar que uma herança acabe numa guerra familiar

21 mai 2022, 08:00
Testamento (Getty Images)

É comum ouvir relatos de famílias que ficaram desavindas na altura de partilhar uma herança. A CNN Portugal falou com especialistas que explicam as várias formas de tentar garantir que a morte não cria uma guerra entre herdeiros e que a divisão é feita da maneira mais justa possível

Quando Palmira C. recebeu, a 26 de janeiro de 2001, 74.820 euros do seu pai, estava longe de imaginar que o assunto acabaria em tribunal, e mais longe ainda de pensar que a questão só ficaria resolvida 17 anos depois, em 2018. É um dos muitos casos que todos os anos acabam em tribunal, resultado de uma partilha feita em vida e que acaba em discussão entre irmãos ou outros herdeiros.

Na família de Palmira C., o seu irmão identificado pelo Tribunal da Relação de Guimarães como Domingos C., moveu um processo contra a ela, alegando que o dinheiro por esta recebido devia fazer parte da totalidade da herança a ser dividida pelo pai de ambos.

Casos como este somam-se nos tribunais e deixam famílias desavindas, mesmo quando os pais tentam fazer de tudo para evitar estes problemas. A CNN Portugal falou com vários advogados que explicam quais as melhores formas de tentar salvar a família de uma zanga, depois da morte de quem deixa a herança.

“Guerras” de família

Existem formas diferentes de distribuir a fortuna que ganhamos em vida, e o objetivo é evitar, ao máximo, que os herdeiros entrem em guerra após a morte de quem deixa os bens. O termo "guerra" é utilizado pelo advogado Rui Alves Pereira, que tem uma sociedade em nome próprio, e que admite que já teve de lidar com “muitos casos desse género”, apontando que apenas em cerca de 10% dos casos em Portugal existe a figura do testamento, sendo que as outras figuras (doação ou partilha em vida) são ainda mais raras.

“É na família que se cometem os principais crimes, e é na família que existem as principais guerras, que surgem quase sempre nestes assuntos”, avisa, lembrando o lado emocional que envolve toda a situação.

De acordo com o jurista, este tipo de casos surge, sobretudo, quando existem bens móveis à mistura, nomeadamente dinheiro ou quadros. Um dos filhos acaba por saber que um seu irmão teve acesso à conta do pai, e aí abre-se uma contenda em que ambos acabam a disputar o dinheiro.

Nestes casos, diz Rui Alves Pereira, fica difícil chegar a uma solução, mesmo em tribunal, até porque “uns bens são doados”, e outros “chegam mesmo a desaparecer”.

A advogada Sofia Monge, da Carlos Pinto de Abreu e Associados, garante que as guerras são comuns e :apesar de considerar que "não há uma solução perfeita” para evitar guerras entre famílias, conta que é necessário diminuir os riscos.

“As pessoas dão-se muito bem, até ao momento em que ouvem falar de dinheiro. Na altura da partilha as pessoas acham sempre que estão a ser prejudicados e abrem-se guerras”, afirma, admitindo que lida de forma rotineira com este tipo de processos, que dificilmente duram menos de 10 anos em tribunal, tempo durante o qual a herança fica congelada.

Ainda assim, e falando também por experiência, a jurista diz que existem formas de acautelar a situação. No âmbito familiar, explica, houve uma altura em que muitos clientes a contactaram para tentar evitar que os filhos tivessem de pagar um imposto de selo pela tramitação da herança. Em causa estava uma lei prevista num Orçamento do Estado do primeiro governo de António Costa, mas que acabou por nunca avançar.

“Tive vários clientes a quererem fazê-lo”, aponta.

Tal como Rui Alves Pereira, Sofia Monge também vê um traço de medo dos portugueses em falar da morte: “Já tive clientes estrangeiros que são o oposto”. Há um certo receio em falar do assunto em Portugal, dizem os advogados.

Ricardo Vieira, da Abreu Advogados, também vê o lado emocional da situação, que não está só do lado dos herdeiros. Habituado a casos do género, o advogado diz que, muitas vezes, “as pessoas não querem resolver, em vida, problemas que vão ter de ser resolvidos”.

“É uma das principais razões que levam a que as pessoas prefiram testamentos”, acrescenta.

A advogada Diana Magalhães Lopes, da NFS Advogados, destaca os casos em que, para beneficiar determinado herdeiro, nomeadamente um filho em detrimento do outro, os pais deram elevadas quantias de dinheiro sem que o outro filho soubesse.

Segundo a jurista, neste caso, não havendo registo da transmissão, fica mais difícil de provar: “Quando os pais querem podem fazer entregas em dinheiro e é mais difícil provar que houve uma diferença”, aponta.

É aquilo a que se chama doação, algo diferente do testamento.

Três opções: testamento, doação e  partilha em vida

De uma forma ou de outra, testamento ou doação pretendem fazer aquilo que o dono dos bens entende como sendo a melhor divisão. No entanto, estas são duas figuras bem diferentes, incluindo para o próprio, mas já lá vamos.

O testamento é algo que fica registado num notário, e que só vai ser conhecido após a morte da pessoa que deixa os bens. Pelo menos de forma legal, nota Rui Alves Pereira, que já trabalhou com casos em que alguns filhos sabiam de antemão do testamento deixado pelos pais.

Já a doação é uma figura diferente. Feita ainda em vida, destina-se a distribuir os bens pelos herdeiros antes da morte do proprietário, que não só tenta resolver tudo ainda em vida, tentando certificar-se de que os seus descendentes ficam contentes com a solução encontrada, como acautela eventuais impostos a pagar pelos herdeiros.

Existe ainda uma terceira figura, a chamada partilha em vida. Como explica Rui Alves Pereira, esta situação consiste em chamar todos os herdeiros a um local, distribuindo ali os bens, com o conhecimento de todos. É diferente do testamento por ser feito ainda em vida, mas também diferente da doação, uma vez que implica que todos os beneficiários fiquem a conhecer a totalidade da partilha. No fundo, trata-se de uma doação em que todos têm conhecimento.

“É chamar todos os herdeiros a uma mesa e dizer-lhes: ‘Tenho este património que vou deixar, mas quero definir já o que vai acontecer’”, contextualiza o advogado, que faz uma analogia com “a partilha de um bolo antes da morte”.

Sofia Monge também vê o testamento como a melhor forma: além de poder beneficiar determinadas pessoas da forma que melhor entende, também permite “destinar cada bem a cada herdeiro em função do que achamos que faz sentido”.

Ricardo Vieira sublinha que “não é muito comum assistir a divisões em vida”, ainda que aconteça com algumas pessoas: “Era mais comum no passado, mas ainda acontece”.

O jurista aponta que a grande diferença está na altura em que a partilha é feita, e que vai ter consequências na altura em que a mesma se vai tornar eficaz: “Numa doação ou partilha em vida, a partir do momento em que o faço, esse ato é eficaz”. O mesmo é dizer que, “se resolvo doar os prédios que tenho, no dia em que fizer essa doação os prédios passam para os outros”.

“Nos testamentos só se transfere a eficácia no dia da morte da pessoa. Em vida estou a destinar o que vai acontecer no dia da minha morte, em relação aos meus bens”, esclarece.

Diana Magalhães Lopes é taxativa: “As doações, por regra, não resolvem logo a situação, pelo menos na íntegra, antes da morte”. A advogada diz que é difícil “controlar os ímpetos” que os diferentes herdeiros têm após o falecimento dos pais.

“Por muito que os pais queiram resolver a situação toda em vida, simular e fazer a partilha em vida é muito complexo”, indica.

De acordo com a sua experiência, a advogada diz que o mais comum são os testamentos, que, ao contrário das doações ou partilhas em vida, permitem “acautelar muitos problemas”, desde que o testador esteja em capacidade para o fazer.

Qual a melhor solução para proteger toda a gente?

Para Diana Magalhães Lopes, o testamento é a melhor forma de fazer esta partilha. A advogada aponta duas razões: acautelar eventuais quezílias familiares, e reservar para o testador o a posse total do bem até ao fim da vida.

“O testamento é o melhor momento para fazer a partilha, até porque só será conhecido após a morte”, afirma Diana Magalhães Lopes, que assim vê a situação da pessoa que deixa os bens acautelada. De resto, como nota a jurista, pode até aparecer uma situação em que a pessoa que vai deixar os bens precisa de vender um prédio por exemplo. No testamento pode fazer sempre essa alteração, enquanto na doação não.

“A partir do momento em que se faz uma transmissão por doação de um imóvel, esse imóvel passa a ser propriedade de quem recebe o imóvel”, acrescenta.

É aquilo a que Rui Alves Pereira chama “ficar refém” da boa-vontade dos outros. Mesmo sendo filhos, nunca é 100% certo, diz o advogado, que já se deparou com casos similares.

Ricardo Vieira também vê na figura da doação um maior risco, mesmo que, no caso dos imóveis, fique contratualizada uma situação de usufruto. Na prática, a pessoa que doou a casa, por exemplo, deixa por escrito que pode continuar a beneficiar dela até à sua morte, mas não poderá ir além disso.

“As pessoas acham que a doação arruma a situação, mas é muito mais arriscado”, sublinha o advogado, que diz que os casos com que se deparou eram de pessoas que ainda mantinham rendimentos, como boas reformas ou ações de empresas.

E se tentarem impugnar a decisão?

Ricardo Vieira recorda-se de um caso em que um homem solteiro fez 12 testamentos diferentes, sendo que em cada um deles deixava um prédio à sua empregada.

Os sobrinhos do homem, únicos herdeiros direitos, tentaram impugnar os testamentos, mas de forma inglória. O advogado da Abreu lembra que a notária onde foram realizados os testamentos assegurou que aquela era a vontade última do homem: “O processo foi improcedente”, diz Ricardo Vieira, que termina dizendo que “é difícil anular estes casos”.

Já com o testador morto, e com o respetivo caso em tribunal, Sofia Monge recorda um processo que tem em mãos, no qual “uma irmã quer fazer a vida negra aos outros”. Aqui, diz, os pais até deixaram um testamento, mas mesmo assim não foi possível resolver a situação a bem.

Colação, quando alguém se diz prejudicado

Segundo os especialistas, vai haver sempre quem se sinta prejudicado, mesmo que por um membro da mesma família. Voltamos ao caso de Palmira e Domingos C. O segundo diz que a irmã recebeu indevidamente os mais de 70 mil euros do pai, valor que, à conversão da inflação, seria em 2018 superior a 97 mil euros.

Aquilo que Domingos C. tentou fazer foi chamar os bens à colação. Na prática, incluir bens doados em vida pelo testador, e que um dos herdeiros julga deverem pertencer à totalidade da herança.

A colação “visa a igualização dos descendentes”, lembra Diana Magalhães Lopes, sublinhando que isso diz respeito à chamada quota legitimária, que normalmente diz respeito a dois terços do património, e da qual o testador não pode dispor de livre vontade.

Assim, imagine-se um exemplo: pessoa X tem um património avaliado em 90 mil euros. Se tiver três filhos, e mesmo que já não tenha cônjuge, vai ter uma quota legitimária correspondente a dois terços. Na prática, 60 mil dos 90 mil euros terão sempre de ser divididos de forma igualitária pelos herdeiros, o que no caso significaria 20 mil euros a cada. Os 30 mil euros de diferença para os 90 mil são a chamada quota disponível, e com ela o testador pode fazer o que quiser, sendo que, lembra Ricardo Vieira, o mais seguro é deixar por escrito o que lhe quer fazer, atribuindo essa parte em testamento.

Como recorda Sofia Monge, esta quota disponível pode ser deixada a qualquer pessoa, “seja o carteiro, seja a porteira”.

Voltando aos 60 mil euros da quota legitimária: imaginemos que a pessoa X doou património no valor de 30 mil euros a um dos seus três herdeiros. Isso significa que, aos olhos da lei, lesou os outros dois herdeiros em cinco mil euros cada, beneficiando o terceiro herdeiro em dez mil euros. Após a morte da pessoa X, e mesmo que por intermédio da doação, o que os dois herdeiros prejudicados podem fazer é chamar precisamente a figura da colação, que vai calcular a distribuição de património pertencente à quota legitimária. Foi o que aconteceu no caso de Palmira e Domingos C., com este último a tentar chamar à colação os mais de 70 mil euros. No entanto, e neste caso em concreto, e depois de ouvida uma notária, julgou-se a ação de Domingos C. improcedente, pelo que Palmira C. acabou por ser beneficiada face ao irmão.

“Quando há um herdeiro claramente beneficiado o caso torna-se mais difícil, mas às vezes é mesmo a vontade da pessoa que deixa os bens”, nota Rui Alves Pereira, que já lidou com casos assim.

Diana Magalhães Lopes explica que, muitas vezes, os testadores tentam fazer as doações aos cônjuges do filho que se quer beneficiar, mas que, mesmo nesse caso, e mesmo em situação de união de facto, “a lei mete tudo no mesmo caso”, porque “pode haver uma discriminação dos herdeiros”.

No fundo, é o sistema a funcionar para evitar a facilitação de falsidades em heranças, que anteriormente eram mais comuns, explica a advogada: “São salvaguardas para resguardar as posições dos filhos”. É por isso que, em Portugal, a lei não permite que um pai deixe um filho sem herança.

É como diz Sofia Monge: “Há uma porção dos nossos bens que vão pertencer sempre aos nossos herdeiros legitimários, filhos, cônjuge e pais”.

Voltando às palavras da advogada, “não existe uma solução perfeita”, sendo que, nota por seu lado Ricardo Vieira, "o único descanso do testador é que eventuais problemas já só acontecerão após a sua morte, pelo que não vai sofrer com eles". Mas segundo os advogados, o melhor é tentar evitar  que na família se abra uma guerra pela herança que muitas vezes não tem fim. 

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