REVISTA DE IMPRENSA | Caso seja aprovada, qualquer herdeiro ou o cônjuge poderá requerer judicialmente a venda de imóveis incluídos na herança
A proposta do Governo para permitir a venda forçada de imóveis integrados em heranças indivisas está a levantar reservas no Conselho Superior da Magistratura (CSM), que alerta para o risco de o novo regime vir a agravar conflitos judiciais em vez de os resolver, avança o jornal Público.
O executivo pretende desbloquear processos sucessórios considerados responsáveis pela manutenção de um número significativo de imóveis devolutos, criando um mecanismo que permitirá a um único herdeiro avançar com a venda sem necessidade de acordo dos restantes.
A iniciativa, entregue no mês passado na Assembleia da República, prevê a criação de um “Regime Legal do Processo Especial de Venda de Coisa Imóvel Integrada em Herança Indivisa”, de natureza urgente. Caso seja aprovada, qualquer herdeiro ou o cônjuge vivo poderá requerer judicialmente a venda de imóveis incluídos na herança, mesmo contra a vontade dos restantes herdeiros, desde que tenham decorrido dois anos após a abertura da sucessão.
Além deste mecanismo, o diploma inclui outras mudanças relevantes ao nível do direito sucessório, como a redução do prazo para aceitação de herança de dez para dois anos e a criação da figura do “testamenteiro com poderes de partilha”, que poderá, por decisão do autor da herança, prevalecer sobre outros herdeiros, incluindo o cônjuge vivo.
No parecer agora divulgado pelo Público, solicitado pela comissão parlamentar de Assuntos Constitucionais, o CSM considera que várias normas carecem de clarificação. Embora reconheça que o objetivo da proposta passa por dinamizar a circulação do património, melhorar a gestão dos imóveis e reduzir bloqueios entre herdeiros, o órgão avisa que, sem ajustes, o diploma poderá transformar-se numa nova fonte de litigância judicial, produzindo precisamente o efeito contrário ao pretendido pelo Governo.
