Governo quer "promover habitação a preços moderados". Inquilinos e proprietários não sabem o que são rendas "moderadas"

24 set 2025, 20:36
Lisboa

As medidas para a habitação anunciadas pelo primeiro-ministro, que vão ser aprovadas esta quinta-feira em Conselho de Ministros, destinam-se a contratos de arrendamento com "preços moderados" - um conceito que nem os inquilinos nem os proprietários conseguem definir

As medidas anunciadas esta quarta-feira pelo primeiro-ministro para “promover a habitação a preços moderados” não convencem proprietários nem inquilinos, para quem estas mudanças não são mais do que “uma pequena aspirina” para curar “uma doença já muito grave” que é a crise da habitação.

No caso dos inquilinos que pagam rendas a “preços moderados”, o Governo vai aumentar já em 2026 a dedução na coleta de IRS com rendas para 900 euros, passando para 1.000 euros em 2027. Neste momento, é possível deduzir 15% da despesa com rendas até ao limite máximo de 700 euros. Para a Associação de Inquilinos Lisbonenses, esta é uma medida “muito importante”, uma vez que possibilita “um aumento dos rendimentos” dos inquilinos. 

Também os proprietários vão ver uma redução da taxa de IRS de 25% para 10% nos “contratos de arrendamento de habitações a rendas moderadas” - uma medida que Luís Menezes Leitão, presidente da Associação dos Proprietários Lisbonenses, considera “positiva”, sublinhando que “a elevada tributação do imobiliário é efetivamente um problema”.

Ainda assim, não convencem. “É que o Governo ao mesmo tempo que anuncia esta medida financia e aumenta a garantia pública [para a compra da primeira habitação para jovens até aos 35 anos] e ainda faz outra coisa estranhíssima que é retirar 350 milhões de euros do PRR para a construção de habitação nova”, assinala à CNN Portugal Pedro Ventura, presidente da Associação de Inquilinos Lisbonenses.

Ou seja, acrescenta Pedro Ventura, estas novas medidas que, segundo o Governo, visam estimular o mercado de arrendamento, “vão ser praticamente ineficazes, porque a lógica é sempre de aquisição de habitação”. “Temos de acabar com esta lógica que existe em Portugal de que um português só pode ter habitação se conseguir comprar casa”, defende.

Para a Associação dos Proprietários Lisbonenses, também não é a redução da taxa de imposto que vai atrair proprietários para o mercado de arrendamento: “Não acreditamos que esse simples estímulo fiscal seja suficiente.”

Inquilinos e proprietários concordam que são necessárias “medidas transversais” para promover o mercado de arrendamento e não “medidas avulsas” como estas que foram agora anunciadas. “Estas medidas são uma pequena aspirina para curar uma doença que já é muito grave”, descreve Pedro Ventura, que defende, entre outras propostas, a criação de uma autoridade de fiscalização do arrendamento e de uma plataforma para promover todas as casas para arrendar.

“O problema da habitação é tão grande que exige outras medidas mais corajosas que neste momento não estão a ser aplicadas”, lamenta o representante dos inquilinos, que dá como exemplo o que vai acontecer em Espanha, onde o governo de Pedro Sánchez vai converter alojamentos locais que apresentam “irregularidades” em arrendamentos para habitação permanente.

Para Luís Menezes Leitão, o que está em causa é “a falta de confiança” dos proprietários em colocar as suas casas no mercado de arrendamento desde que o governo PS impôs “uma legislação muito restritiva, alterando prazos de contratos e situações desse género”. Por isso, para os proprietários, “o essencial” nesta fase é a alteração da lei do arrendamento, “estabelecendo maior flexibilidade nos contratos, prazos de duração mais curtos, garantias aos proprietários de recuperação célere da casa quando acaba o contrato, entre outros”.

"Rendas a preços moderados" que ninguém sabe definir

As medidas anunciadas pelo primeiro-ministro, que vão ser aprovadas esta quinta-feira em Conselho de Ministros, destinam-se a contratos de arrendamento num “valor moderado” - um conceito que nem os inquilinos nem os proprietários conseguem definir.

“Neste momento, eu não sei o que é uma renda moderada”, confessa Pedro Ventura. “Sei o que é uma renda moderada para um inglês, um americano ou para outra nacionalidade. Agora, para uma família portuguesa, sabendo que nós temos um salário mínimo que não chega aos 900 euros, e que o salário médio ultrapassa ligeiramente os 1.500 euros, e sabendo que a maioria das rendas são, de facto, caras, que no caso de Lisboa e do Porto aproximam-se já perto dos 1.000 euros, eu não sei o que é uma renda moderada”, sublinha.

“Seria muito mais importante que o senhor primeiro-ministro tivesse dito o seguinte: ‘nós queremos garantir aos portugueses que aquilo que vão gastar na habitação corresponderá a uma taxa de esforço abaixo de 30% do seu rendimento. Isso sim seria uma medida concreta”, observa o presidente da Associação de Inquilinos Lisbonenses.

Para Luís Menezes Leitão, “se a ideia é apenas isentar as rendas muito baixas, o que vai acontecer é que os proprietários não vão aderir a esse benefício, uma vez que a perda de IRS não compensa a perda de uma renda”.

O conceito de “habitação de valor moderado” foi introduzido na nova lei dos solos, ​​que altera o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial de modo a permitir a construção em solos rústicos. No decreto-lei, considera-se uma habitação de valor moderado “toda aquela em que o preço por m2 de área bruta privativa não exceda o valor da mediana de preço de venda por m2 de habitação para o território nacional ou, se superior, 125 % do valor da mediana de preço de venda por m2 de habitação para o concelho da localização do imóvel, até ao máximo de 225 % do valor da mediana nacional” - uma definição que, segundo o jornal PÚBLICO, permite “preços de venda de habitação superiores aos de mercado em 295 dos 308 municípios portugueses”. 

Resta saber como será definido o “valor moderado” de uma habitação no mercado de arrendamento no âmbito das novas medidas que serão aprovadas esta quinta-feira em Conselho de Ministros e que incluem ainda “o fim das mais-valias de IRS na venda de habitações se o valor for reinvestido em imóveis para arrendamento a valor moderado” e “a simplificação dos licenciamentos no regime jurídico da urbanização e edificação, encurtando prazos e agilizando processos”.

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