Arrendamento obrigatório só se aplicará (mesmo) às casas devolutas. Quantas existem? Em 2021 havia muito poucas

22 fev 2023, 12:08
António Costa na conferência de imprensa no final da reunião do Conselho de Ministros, no Palácio da Ajuda (António Cotrim/LUSA)

O Governo publicou um documento com perguntas e respostas sobre o pacote Mais Habitação onde esclarece algumas das dúvidas existentes

O arrendamento compulsivo de casas que não estão a ser utilizadas pelos seus proprietários apenas se vai aplicar às habitações consideradas devolutas, tal como definido na lei desde 2016, esclareceu o Governo num documento com perguntas e respostas sobre o pacote Mais Habitação.

O Governo começa por esclarecer que o arrendamento obrigatório não será uma regra universal para as casas vagas, adiantando que mesmo as casas que não estejam ocupadas permanentemente, como as casas de férias, as casas de emigrantes ou as que pertençam a pessoas deslocadas por motivos de saúde, profissionais ou formativas, não ficam sujeitas ao arrendamento compulsivo. E exemplifica com os casos de proprietários que estejam em lares ou que estejam a prestar cuidados permanentes como cuidadores informais.

Enão a que casas é que se pode aplicar? “Apenas se pode aplicar aos imóveis devolutos”, esclarece o Governo no mesmo documento, adiantando que “apenas é considerado como devoluto o imóvel que, estando desocupado durante um ano, assim seja declarado pela câmara municipal, através do procedimento previsto no Decreto-Lei 159/2006, de 8 de agosto”.

Ou seja, para que tal aconteça é necessário que não haja contratos de fornecimento de água, luz e gás, ou, ainda que existam, que os consumos sejam muito baixos. De qualquer das formas, a atribuição da classificação de ‘casa devoluta’ a um imóvel caberá sempre à Câmara Municipal do local onde o imóvel se situa, podendo a autarquia “fazer uma vistoria ao imóvel e verificar que o mesmo não está a ser ocupado.”

Estas regras, que deverão servir agora para o regime de arrendamento compulsivo que o Governo quer aprovar, já eram utilizadas desde 2006 para penalizar os proprietários destes imóveis, desde que se encontrassem em áreas de forte pressão urbanística. Na prática, às casas consideradas devolutas pelas autarquias era aplicada uma taxa de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) superior à taxa geral. Mas, na verdade, poucas câmaras utilizaram esta possibilidade: os últimos dados conhecidos, de 2021, mostram que apenas 24 municípios utilizaram o regime e apenas identificaram 4.188 imóveis como podendo ser classificados como devolutos.

Este número fica muito aquém do valor de 723 mil casas devolutas que tem vindo a ser referido, mesmo pelo primeiro-ministro, António Costa. De facto, as 723 mil casas em questão, são casas classificadas como ‘vagas’ pelo Instituto Nacional de Estatística (INE) no âmbito dos Censos 2021, mas que o Instituto nunca classificou como devolutas. Aliás, destas mais de 700 mil casas vagas, perto de 350 mil encontravam-se vagas por estarem à venda ou a arrendar. E das restantes, há várias razões para estarem vagas: porque o proprietário morreu, a casa faz parte de uma herança ainda não concluída, está em obras, etc.

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