"O Facebook não tem obrigação de ensinar a viver”, mas aceitar um discurso de ódio a Putin “é um precedente muito perigoso”

12 mar 2022, 15:00
Facebook (AP Photo/Jeff Chiu, File)

Em plena guerra na Ucrânia, a Meta, empresa que detém o Facebook, Instagram e WhatAspp, decidiu dar carta-branca aos utilizadores de alguns países no que diz respeito ao discurso de ódio e até à incitação da morte de Vladimir Putin. É legal? Sim. É legítimo? As opiniões dividem-se

Há países onde a Meta, empresa que detém o Facebook, Instagram e WhatsApp, vai permitir, temporariamente, que os utilizadores incitem à violência contra cidadãos e soldados russos no contexto da invasão da Ucrânia e até que apelem à morte do presidente russo, Vladimir Putin, ou do presidente bielorrusso, Alexander Lukashenko. São eles: Arménia, Azerbaijão, Eslováquia, Estónia, Geórgia, Hungria, Letónia, Lituânia, Polónia, Roménia, Rússia e Ucrânia.

O anúncio foi feito na quinta-feira pela agência Reuters, e confirmado esta sexta-feira pela CNN Portugal junto de um porta-voz da Meta, que, por escrito, disse que “à luz da invasão em curso da Ucrânia”, a empresa abriu “uma exceção temporária para os afetados pela guerra para expressarem sentimentos em relação às forças armadas invasoras”, estando permitidas frases como “‘morte aos invasores russos’”. 

Segundo a informação facultada pela Meta, que não adiantou quando é que vai entrar em vigor esta mudança, estas medidas servem para “preservar a voz e a expressão das pessoas que estão a enfrentar uma invasão”. A Meta garante que todas as publicações feitas nestes países que incitem ao ódio e violência sem que em causa esteja a guerra na Ucrânia serão banidas. “Como sempre, estamos a banir os apelos à violência contra os russos fora do contexto estreito da atual invasão”, disse a empresa por escrito.

Esta tomada de posição da Meta apanhou muitos de surpresa, sobretudo pelo facto de a empresa se ter mostrado comprometida, nos últimos anos, em combater o discurso de ódio nas redes sociais que detém. Só no ano passado, o Facebook atuou sobre 96,4 milhões de conteúdos (sejam publicações, comentários, imagens ou vídeos) por incentivarem ao discurso de ódio.

Sobre a legalidade desta medida da Meta, os advogados contactados pela CNN Portugal defendem que a empresa “é livre” e, por isso, cabe a cada país envolvido agir consoante a sua legislação face ao discurso de ódio e incitação de violência. Mas não deixam de alertar para os riscos.

Isto acaba por ser a guerra colocada fora do país onde está a ser travada, é a transferência da guerra para o domínio virtual”, alerta Yolanda Brito, advogada e especialista em liberdade de expressão.

O que podem os países fazer face a esta medida?

Se o país que ganhou carta-branca para publicações de ódio sentir que esta medida da Meta coloca em causa a sua população, aumentando a intolerância e até o comportamento violento, por exemplo, tem “autonomia para agir” consoante as próprias legislações, mas o processo não será fácil. 

À CNN Portugal, a advogada Yolanda Brito, diz que “é muito difícil de compatibilizar [esta situação] com a legislação” e dá o exemplo de Portugal, que é um país da União Europeia e que tem a Carta Portuguesa de Direitos Humanos na Era Digital, um tipo de legislação que nem todos os países envolvidos têm, a título de exemplo, a Ucrânia não tem qualquer legislação nesse sentido.

As redes sociais podem deixar de respeitar as suas obrigações, nomeadamente nos direitos humanos, mas não podemos agir como um estado autoritário que não somos”, avisa Yolanda Brito, que diz que tem acompanhado esta situação com “muita preocupação”.

Nas ações que os países podem ou não levar a cabo inclui-se processar a empresa de Mark Zuckerberg e quem destila ódio nas redes sociais, sendo que, a primeira ação será mais complexa do que a segunda e varia de país para país.

“[O país] pode atuar perante a publicação e reagir perante a rede social”, afirma a especialista em liberdade de expressão.

Segundo a advogada Paula Madureira Rodrigues da Dantas Rodrigues & Associados, “independentemente das razões óbvias e atendíveis no presente está-se a abrir um precedente que poderá ter repercussões negativas a curto prazo. A objeção à guerra não deverá ser através da violência".

“Assim, nos países em que existe legislação específica que criminaliza este tipo de comportamento, a permissão por parte da Meta não se figura legal, sendo que, a permissão de partilha do  discurso de ódio e a disseminação  de comportamentos que incitam a violência,  poderá dar origem a processos judiciais”, esclarece Paula Madureira Rodrigues. 

A advogada da Dantas Rodrigues & Associados diz mesmo que “cada país poderá continuar, de acordo com a sua legislação em vigor, a punir estes tipos de comportamento”.

Se fosse em Portugal, à luz da lei portuguesa, “se um indivíduo postar na sua rede social qualquer tipo de frase de incentivo ao ódio, poderá ser acusado pela prática de um crime e ser punido com uma pena de prisão de seis meses a cinco anos. De igual forma acontecerá nos outros países, que não suspenderão a sua legislação penal em consequência de uma posição isolada assumida pela META”, afirma, por escrito à CNN Portugal, Paula Madureira Rodrigues. 

Quanto ao papel da União Europeia, uma vez que sete dos países onde esta medida vai entregar em vigor são estados-membros, mais uma vez, Yolanda Brito diz que cada nação é que atua consoante a sua legislação, mas destaca que “a própria União Europeia terá muitas dificuldades em excepcionar o incitamento ao ódio, por muito compreensíveis que sejam as razões invocadas pelo grupo Meta”, podendo exercer pressão para que algo seja feito contra este tipo de discurso.

“Na União Europeia está a ser preparado, desde o ano passado, um pacote legislativo sobre a regulamentação do conteúdo, como o incitamento ao ódio e violência, e será muito difícil compatibilizar a nova legislação com exceções desta natureza”, afirma Yolanda Brito.

Já segundo Paula Madureira Rodrigues, “existe, na União Europeia, um princípio designado de primado da União Europeia. Nos seus termos, quando estejamos perante uma situação em que exista um conflito entre uma lei de direito nacional, por um lado, e uma lei de direito europeu, por outro, os Estados têm o dever de aplicar a norma de direito da União Europeia e se abster de aplicar a norma de direito nacional. Em suma, o direito da União Europeia deverá prevalecer”. Porém, deixa a ressalva: “alerta-se que os tratados da EU é que indicam concretamente quais as competências que os Estados membros conferiram à União, e quais delas mantiveram em exclusividade”. 

A advogada Paula Madureira Rodrigues esclarece que “o princípio do primado da lei da UE significa que esses têm primazia sobre as leis dentro das áreas abrangidas pelas competências da União. Caso a União Europeia crie legislação específica sobre a matéria, nomeadamente pensando numa unificação do direito penal e criminalize estes comportamentos seria possível a reprovação e punição por parte da União Europeia a este tipo de discursos e ódio. Contudo, seria imperativo uma União Europeia construída sobre uma identidade cultural em que todos os cidadãos europeus se revissem nos mesmos valores”.

Liberdade de expressão ou linha ainda mais ténue para a intolerância?

Desde que a Rússia iniciou a invasão à Ucrânia, multiplicam-se nas redes sociais as publicações de apoio à Rússia e de condenação à ação russa. Mas, uma coisa é condenar, outra é incitar à violência e à morte, alerta o sociólogo.

O Facebook está-se a “armar” em juiz do que as pessoas podem ou não dizer. Mas faz parte do tecido das nossas vidas, é um local onde parte substancial da humanidade passa e convive e dizer que lá é possível incitar ao ódio e noutros países não é uma questão democrática complicada”, considera Gustavo Cardoso, professor catedrático de Ciências de Comunicação do ISCTE.

Para o docente universitário, esta medida da Meta, mesmo que temporária e limitada a um grupo de países, “não ajuda nada a criar um clima de paz e tolerância, olhando para isto só desajuda”. E continua: “Qual o argumento possível? As pessoas sentem-se melhor porque podem expressar a raiva? As pessoas têm muitas formas de o fazer, podem fazer protestos e ajudar quem sofre, não precisam de incitar a morte. Um mundo em que se incita à morte não é um bom mundo”, lamenta.

Já a advogada Elsa Veloso diz que “o Facebook não é um censor, é uma plataforma que se diz livre para que cada um expresse livremente as suas opiniões” e que esta medida pode mesmo ser uma arma contra os russos, ajudando a levar alguma informação não filtrada para o país de Vladimir Putin, mesmo sabendo que o que aqui está em causa é o discurso de ódio. 

Meta vai permitir incitamento à violência em publicações feitas na Arménia, Azerbaijão, Eslováquia, Estónia, Geórgia, Hungria, Letónia, Lituânia, Polónia, Roménia, Rússia e Ucrânia. (Adobe Stock)

A também fundadora e CEO da DPO Consulting - consultora especializada em privacidade, proteção de dados e segurança da informação - considera que tanto o Facebook como o Instagram “são redes sociais que fazem parte de um ecossistema de valores de liberdade de expressão e de liberdade de partilha e perceber que, nesta altura crítica em que toda a gente tem de tomar uma posição ativa, a manifestação do sentimento das populações é importante como arma para que estas situações sejam denunciadas”, diz referindo-se aos ataques que os militares russos têm levado a cabo e ao facto de a comunicação social russa estar “completamente manipulada e controlada, onde se diz que ninguém está a fazer nada à Ucrânia”.

Quando questionada sobre o impacto que podem ter publicações de ódio em clima de guerra, a advogada Elsa Veloso diz que estamos perante “uma plataforma em que as pessoas devem ter liberdade de expressão e uma coisa é incitar à violência gratuita, uma violência sobre minorias, outra coisa é, num clima de guerra, dizer que se vai resistir, ficar forte e incitar uns a lutarem contra os outros”. E quando está em causa está o apelo à morte de Vladimir Putin?

O presidente Putin está a matar e não é só a liberdade de expressão, está a matar pessoas indefesas, crianças, está a atacar maternidades e hospitais”, diz, frisando: “não vejo que, neste clima atual, [a liberdade de expressão] tenha de ser reduzida, cada um usa a sua da forma que achar conveniente e vai arcar com as consequências”, se bem que, adianta-se a dizer, “as pessoas são suficientemente inteligentes e estão habituadas a expressar-se [online] e sabem expressar-se sem contrariar a lei”.

Com uma opinião contrária, Yolanda Brito diz que “compreende-se as razões da Meta, mas não se pode suspender os direitos humanos”.

Para Gustavo Cardoso, professor catedrático de Ciências de Comunicação do ISCTE e doutorado em Sociologia da Comunicação, a decisão da Meta “é um precedente muito perigoso”, uma vez que, diz, “no quadro da liberdade de expressão temos regras e essas regras existem para fazer do mundo um mundo civilizado, em que as pessoas podem expressar as suas expressões de forma civilizada, retirando cargas de ódio do discurso”.

Apesar de defender que esta decisão traz “um problema” que é “transformarmo-nos a algo igual a que estamos a atacar”, neste caso, a violência russa, o sociólogo declara que “o Facebook não tem obrigação de ensinar a viver, mas não tem o direito a dizer que podemos criticar outras pessoas”.

Europa

Mais Europa

Mais Lidas

Patrocinados