Conferência de líderes aprova convite a Zelensky

CNN Portugal , Notícia corrigida às 14:50
6 abr 2022, 12:42
Volodymyr Zelensky  (Ukrainian Presidential Press Office via AP)

Decisão será agora remetida para Belém, cabendo a Marcelo Rebelo de Sousa o envio do convite formal para Kiev

A conferência de líderes aprovou, esta quarta-feira, o convite ao presidente ucraniano, Volodymyr Zelensky, para discursar numa sessão solene no Parlamento português. Ao final da manhã, a informação que foi prestada aos jornalistas era de que a proposta do PAN tinha sido aprovada por unanimidade, mas, afinal, soube-se depois que o PCP votou contra.

Os convites para que chefes de estado estrangeiros discursem perante o Parlamento, mesmo que por videoconferência, têm que partir do Presidente da República.

A decisão de aprovar o requerimento do PAN será agora remetida para Belém, cabendo a Marcelo Rebelo de Sousa o envio do convite formal para Kiev. 

Volodymyr Zelensky tem vindo a discursar em parlamentos de todo o mundo. Ainda esta terça-feira, fez uma intervenção, por videoconferência, para as cortes espanholas, durante a qual lembrou que foi também num mês de abril, mas em 1937, que o mundo soube do ataque a Guernica durante a guerra civil espanhola.

A 16 de março, no final da anterior legislatura, o PAN propôs ao então presidente da Assembleia da República, Ferro Rodrigues, através de ofício, a organização de "uma sessão solene de boas-vindas", na Comissão Permanente do parlamento ao Presidente da Ucrânia, com a participação à distância de Volodymyr Zelensky.

No documento, o PAN invocou participações do chefe de Estado ucraniano via de videoconferência, apontando como exemplos as sessões realizadas no Parlamento Europeu, nos parlamentos da Alemanha e Itália, na Câmara dos Comuns do Reino Unido, no Congresso dos Estados Unidos da América e na Câmara dos Comuns do Canadá.

No mesmo ofício, a líder do PAN, Inês de Sousa Real, sustentou que uma sessão solene similar às ocorridas noutros países poderá ser convocada pelo senhor presidente da Assembleia da República “ao abrigo do número dois, do artigo 76.º do Regimento da Assembleia da República, que é de resto a quem cabe a iniciativa exclusiva para a convocação de tal sessão – sem prejuízo da consulta à conferência de líderes sobre modelo, a organização protocolar e os termos do uso da palavra".

Este artigo relativo às sessões solenes refere, no número dois, que podem "realizar-se sessões solenes evocativas de outros eventos ou da memória de personalidades, por iniciativa do presidente da Assembleia da República, bem como sessões solenes de boas-vindas a chefes de Estado estrangeiros ou a líderes de organizações internacionais de que Portugal faça parte, com faculdade de uso da palavra por estes convidados".

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