"Procedimento simplificado": refugiados ucranianos que venham para Portugal terão logo números de utente, NIF e Segurança Social

Bárbara Cruz , Com Lusa
1 mar 2022, 11:44

Resposta do Governo à crise de refugiados ucranianos passa pela criação de uma "task-force" que irá focar-se na oferta de emprego e alojamento

O Governo publicou esta terça-feira em Diário da República a alteração a uma portaria que regula o regime de concessão de proteção temporária a refugiados, com vista à receção de refugiados da Ucrânia. Em conferência de imprensa após um Conselho de Ministros extraordinário, a ministra da Segurança Social anunciou que os ucranianos que cheguem a território luso "têm a garantia de ficarem regulares", sendo-lhes atribuído de imediato número de utente do Serviço Nacional de Saúde, número da Segurança Social e Número de Identificação Fiscal (NIF).

A governante anunciou ainda que o Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) criou uma "task-force" "para fazer o acompanhamento das pessoas de forma personalizada e conseguir encontrar formas de integração real", nomeadamente através de alojamento e de uma plataforma onde as empresas poderão carregar ofertas de trabalho. 

“O Conselho de Ministros aprovou hoje por via eletrónica uma resolução que pretende dar uma resposta à situação que se vive na Ucrânia no que diz respeito a um conjunto de requisitos simplificados para a obtenção de proteção temporária para pessoas deslocadas”, disse a ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva.

Esta resposta, adiantou, foi trabalhada pelo Governo em conjunto com câmaras municipais, organizações da sociedade civil, IPSS e também com a comunidade ucraniana em Portugal “no sentido de responder aquelas que são as necessidades fundamentais que podem ser alojamento, que são necessariamente de legalização da situação, mas também com uma aposta fundamental na dimensão do emprego”.

Segundo a ministra da Justiça e da Administração Interna, Francisca Van Dunem, o regime vai ter a duração inicial de um ano, prorrogável por dois períodos de seis meses "desde que se mantenham a condições que impeçam o regresso das pessoas" à Ucrânia.

Os números de ontem, segunda-feira - e que, segundo a ministra da Presidência, já estarão a esta hora desatualizados - dão conta de que há alojamentos disponíveis para 603 refugiados da Ucrânia em Portugal. No que diz respeito às ofertas de trabalho, já chegam aos dois milhares. 

Procedimento dispensa avaliação caso a caso

A ministra da Administração Interna e da Justiça revelou ainda que este procedimento temporário de acolhimento de refugiados "dispensa avaliação caso a caso do risco concreto que aquela pessoa corre", assumindo o Governo que "todas aquelas pessoas correm perigo, que há um perigo iminente para a sua vida", referiu Francisca Van Dunem.

Ou seja, esta autorização especial para proteção temporária dispensa que a pessoa "faça prova de correr perigo" e permite acolher em Portugal cidadãos ucranianos mas também familiares de outras nacionalidades ou mesmo pessoas indocumentadas. "Faremos internamento o controlo de segurança", explicou a ministra, garantindo que o refugiado só não será acolhido por razões que se prendam com segurança interna, por ter praticado crimes contra a Humanidade ou crimes graves.

Questionada sobre o número de refugiados que Portugal poderá vir a receber, Francisca Van Dunem sublinhou que os países da União Europeia deverão fazer uma "distribuição equitativa" de pessoas, assinalando que a expectativa é de que já tenham saído da Ucrânia cerca de 500 mil pessoas e que, no total, a projeção é de que deixem o país quatro milhões de refugiados.

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