A necessidade urgente de capacidades não convencionais para a soberania nacional
A invasão russa da Ucrânia em 2022 expôs as vulnerabilidades de nações médias perante ameaças híbridas, combinando forças convencionais com operações irregulares como guerrilha e subversão. Em Portugal, um Estado de tamanho médio na periferia europeia, essa realidade amplifica o risco de agressão externa. A tese central é que a doutrina atual de emprego da guerra irregular pelo Exército Português, ancorada no Curso de Operações Irregulares (COIR) e em legislações nacionais, representa uma ferramenta essencial de dissuasão, mas requer expansão urgente para enfrentar cenários de ocupação territorial.
As ameaças irregulares evoluíram de conflitos pós-coloniais para guerras híbridas modernas, onde atores estatais e não estatais empregam táticas assimétricas para explorar fraquezas. Na Europa, o conflito ucraniano demonstrou como forças irregulares, supervisionadas por operações especiais, podem resistir a invasores superiores, integrando civis em redes de resistência. Para Portugal, isso complica a defesa de um território extenso e ilhas atlânticas, agravado por riscos transnacionais como cibernéticos e migração irregular. De acordo com o Instituto da Defesa Nacional (IDN), essas dinâmicas demandam uma transição de doutrinas convencionais para capacidades híbridas, onde a guerra irregular não é periférica, mas central à estratégia de defesa. Essa transformação torna o problema mais perigoso, pois ignorá-la pode resultar em perda rápida de soberania, como visto em cenários históricos de ocupação.
A resposta estratégica de Portugal reside na Lei da Defesa Nacional de 2009 e no Conceito Estratégico de Defesa Nacional de 2013, que estipulam o direito e dever de todos os cidadãos à resistência ativa e passiva em territórios ocupados. As Forças Armadas, particularmente o Exército via Centro de Tropas de Operações Especiais (CTOE), organizam essa resistência através de doutrina não convencional (PDE 03-09-00). O COIR, reativado em 2023 como obrigatório para oficiais e sargentos, equipa militares para organizar forças irregulares, empregando técnicas como guerrilha e ação clandestina. Essa abordagem permite dissuasão por negação de controle ao invasor, essencial para um país com recursos limitados, integrando-se à NATO para interoperabilidade em operações especiais. É necessária para cumprir obrigações constitucionais (Artigos 274 e 276), enriquecendo o conhecimento militar contra ameaças irregulares em teatros como África ou Europa Oriental.
Estudo de caso: a lição ucraniana
A Ucrânia exemplifica a eficácia da guerra irregular: suas Forças de Operações Especiais coordenam partisans para sabotagem e inteligência, prolongando a resistência contra a Rússia. Como nota o general português Carlos Branco, em análise para o IDN, essa integração de irregulares com convencionais cria multiplicadores de força, uma lição para Portugal onde forças especiais representam apenas 1% do Exército. Em paralelo, a experiência portuguesa em missões NATO na Romênia (SOTG) demonstra adaptação a ambientes híbridos, mas sublinha a necessidade de escalar treinamentos como o COIR para incluir cabos, evitando lacunas em cenários de invasão. Essa singularidade reside na capacidade de pequenos Estados transformarem civis em ativos estratégicos, conforme doutrina NATO (AJP-3.5).
A doutrina portuguesa de guerra irregular, revitalizada pelo COIR, é vital para dissuasão em um mundo volátil. No entanto, para eficácia, urge expandir o curso a todos os quadros permanentes e integrar civis em exercícios nacionais, alinhando com aliados como a Ucrânia. A chamada à ação é imediata: o Governo deve priorizar investimentos no CTOE e atualizar a doutrina até 2026, garantindo que Portugal não seja pego desprevenido. Sem isso, a soberania permanece em risco.
*Fernando Montenegro escreve a sua opinião em Português do Brasil