Da altura às flexões, passando por três testes psicológicos. O que é preciso para ser GNR?

17 dez 2021, 09:22
Cerimónia militar do 110.º aniversário da Guarda Nacional Republicana

Em 2021, o número de incorporações nas força de segurança já supera os mil candidatos. Quais são os requisitos e o que procura o candidato à Guarda?

“Progressão na carreira”, “capacidade de desenvolvimento físico” e “espírito de corpo”. Estes foram algumas das razões dadas pelos candidatos ao ingresso na Guarda Nacional Republicana, durante o Curso de Formação de Oficiais 2013/2018 e o Curso de Formação de Guardas, em 2014.

Na altura, o dispositivo da GNR foi reforçado com 432 novos militares. Em 2021, contando com o mais recente curso em dezembro, são já 1.099 o número de incorporações previstas nesta força de segurança desde janeiro.

Para entrarem na Guarda, os aspirantes, para além de terem de ter nacionalidade portuguesa, têm de passar um conjunto rigoroso de análises físicas e psicológicas que vão desde provas de flexões a testes computorizados para avaliação da tolerância ao stress.

Aqui há diferenças entre os sexos, com os homens a terem de realizar duas flexões de braços na trave e as mulheres a executarem extensões de braços no solo.

 

O candidato tem de corresponder a uma série de requisitos que a GNR considera imperativos para pertencer à força. Por exemplo, o aspirante não pode ter sido condenado por qualquer crime praticado com dolo, nem estar abrangido pelo estatuto de objetor de consciência. 

Estes requisitos foram cumpridos pelos sete militares da GNR suspeitos de terem humilhado, sequestrado e torturado imigrantes em Vila Nova de Milfontes, Odemira, um processo que foi denunciado pela própria Guarda Nacional Republicana, confirmando que três deles são reincidentes, nomeadamente aquele que é considerado o líder deste grupo

Das flexões aos três testes psicológicos

A nível físico, os candidatos não podem ter menos de 1,60 metros de alura (1,60 m se for candidato feminino e 1,65 m, se for masculino), nem ostentar tatuagens, piercings ou outras formas de arte corporal que sejam visíveis.

Para entrar no curso de formação de Guardas, os concorrentes têm ainda de ter cumprido as leis de vacinação obrigatória, de ter como habilitações literárias mínimas o 12.º ano de escolaridade e não podem ter sido expulsos do ensino militar ou das forças ou serviços de segurança, por motivos disciplinares.

Por outro lado, a GNR avalia psicologicamente os seus candidatos com base em três fases.

Na primeira, o candidato realiza um teste escrito, na forma de um autorelato, em que traduz a sua personalidade de forma global, revelando interesses, competências pessoais e profissionais. Neste momento, a Guarda procura perceber se o candidato tem uma melhor ou menor adequação à função.

Depois, são realizados testes computarizados para entender a destreza manual do candidato, tal como a sua capacidade de reação, de atenção ou, de resistência à monotonia em situações de stress.

Na última fase é feita uma entrevista psicológica, parecida com uma entrevista de trabalho. A intenção é que o candidato saiba a função que irá desempenhar, que problemas pode encontrar, tal como a solução dos mesmos.

O 47.º e último curso deste ano é composto por 321 guardas-provisórios, dos quais 13% são mulheres, 58% se encontram na faixa etária entre os 20 e os 24 anos e 37% cumpriram serviço militar nas Forças Armadas.

A formação irá decorrer durante oito meses, período em que vão ser ministradas, à distância e presencialmente, diversas matérias relativas com a formação geral militar e com a formação nas áreas jurídicas e técnico-profissionais.

A titularidade de Guarda-Provisório está previsto no estatuto dos Militares da GNR que revela como estes candidatos, que não podem ter mais de 27 anos, podem ser expulsos do curso.

Entre o processo de exclusão estão aqueles que não “dão provas de poderem vir a ser militar e agente de autoridade disciplinado, competente, digno e respeitável”. Esta decisão é tomada pelo comandante do estabelecimento de ensino, que tem também o poder de nomear um candidato que reprove no curso de formação para uma segunda tentativa.

Os guardas provisórios têm também de mostrar que estão física e psiquicamente capazes para os desafios que vão enfrentar, sob pena de serem excluídos. Contudo, se ficar provado que a incapacidade for “resultante de acidente ocorrido em serviço ou doença adquirida ou agravada em serviço”, o candidato é logo admitido nos quadros da Guarda e transita para a situação de reforma extraordinária.

É ainda retirado o título de guarda provisório a quem seja constituído arguido num processo crime, seja antes ou depois de iniciar o curso.

Em 2021 foram realizados cinco Cursos de Formação de Guardas, sendo que neste último concorreram mais mulheres do que no anterior, realizado em outubro ( 13% contra 10%, respetivamente).

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