Constitucionalistas e especialistas em direito laboral apontam que há espaço para mexer na lei da greve dentro dos limites da Constituição - mas, mesmo com a ideia do novo Governo de garantir sempre serviços mínimos, podem acontecer novamente paragens totais como a do Metro de Lisboa durante o feriado de Santo António
O novo Governo pode vir a mexer na lei da greve. A possibilidade foi anunciada esta terça-feira, durante a apresentação do Programa do Governo no Parlamento. Luís Montenegro usou o exemplo da paragem geral do metro e da Carris durante a véspera do feriado de Santo António para justificar a necessidade de “alterações possíveis” no funcionamento daquela lei. “Num dia de festa, marcar um plenário durante toda a noite até às 06:00 para perturbar todos os outros cidadãos não é o cumprimento de um princípio de equilíbrio no exercício de direitos e o poder político tem de assumir as suas responsabilidades”, criticou o primeiro-ministro.
Luís Montenegro propôs uma solução para esse problema, sublinhando que o Governo está a avaliar a “possibilidade de haver serviços mínimos garantidos”. Uma medida que, segundo constitucionalistas e especialistas em direito laboral ouvidos pela CNN Portugal, implicaria uma revisão absoluta da lei do direito à greve, mas que, desde logo, não teria qualquer impacto em situações como aquela registada na véspera do feriado de 13 de junho que levou ao encerramento de todas as estações do Metro em Lisboa a partir das 20:00 de 12 de junho- isto porque se tratou de um plenário de trabalhadores e não de uma greve.
Na prática, aponta Rita Garcia Pereira, advogada especialista em direito laboral, no caso do Metro “aconteceria o mesmo porque os trabalhadores não estavam em greve, mas sim a conduzir um plenário e isso não dá para limitar com serviços mínimos”. “Portanto diria que é uma má justificação para uma medida da qual ainda se conhece muito pouco”, acrescenta.
Na visão desta advogada, a medida anunciada pelo Governo pode vir a ser concretizada no âmbito de uma alteração ao funcionamento do Colégio Arbitral, que é o órgão que decide, entre estruturas sindicais e empresas, a necessidade de se convocar ou não serviços mínimos. “Parece-me que aquilo que pode ser a estratégia do primeiro-ministro é determinar o fim da discricionariedade do Colégio Arbitral, que decide os serviços mínimos em toda a sua extensão, e passar sempre a existir à partida uma noção de serviços mínimos, competindo àquele órgão fixar, em concreto, quais são os trabalhadores que os compõem em cada momento”.
O sentido da proposta, acrescenta Rita Garcia Pereira, será o de fixar que, no caso das necessidades sociais impreteríveis, como no caso da garantia de funcionamento dos transportes, ou dos hospitais,”há sempre lugar ao estabelecimento de serviços mínimo”. “Portanto, não pode vir um Colégio Arbitral dizer que essa possibilidade ficaria fora da equação”.
Segundo o discurso do primeiro-ministro, a ideia é encontrar um equilíbrio entre aquilo que é os direitos dos trabalhadores e o “direitos dos outros trabalhadores a trabalhar”. De resto, esta proposta foi tornada pública aquando da divulgação do plano do Governo para esta nova legislatura - e não constava no programa eleitoral da AD. Ainda assim, em campanha, Montenegro já tinha dado pistas sobre aquilo que queria implementar.
Quando, em maio, a CP enfrentou fortes perturbações devido a uma greve que durou uma semana - e durante a qual, em mais de metade do tempo, não foram implementados serviços mínimos - Montenegro justificou a paragem dos comboios com "influências políticas, partidárias e eleitorais" e, logo ali, disse que queria mexer na lei com o intuito de querer criar “um regime que seja proporcional".
No Parlamento, Montenegro voltou a insistir na ideia: “As normas e as leis devem ser alteradas quando funcionam mal”. Aí, o primeiro-ministro garantiu que “é com esse espírito de respeito pelos direitos de todos que nós perspetivamos as melhorias no futuro”. A proposta já provocou reações negativas entre as centrais sindicais. A UGT classificou a intenção do Governo como uma “linha vermelha” e afirmou não excluir “nenhuma forma de luta”. Já a CGTP acusou o Executivo de querer “limitar o direito à greve para proteger as empresas e prejudicar os trabalhadores".
Greve tem sido usada de forma "muito seletiva"
Certo é que, sem revisão constitucional, o Governo terá sempre de enquadrar qualquer alteração da lei da greve com os limites do Artigo 57.º da Constituição. Algo que, refere Tiago Duarte, investigador na área do Direito Constitucional, pode parecer mais difícil do que é. “Há muito espaço para alterar a lei da greve sem violar a Constituição”.
O constitucionalista lembra que a Constituição “não diz que tem de haver tribunal arbitral a decidir serviços mínimos” - sendo que essa é “apenas uma das soluções que a lei atual consagrou, e que pode ser revista”. Além disso, sublinha, “os trabalhadores escolhem os interesses que podem levá-los a fazer greve”, mas é o número 3 do artigo 57.º que “remete para a lei a definição das condições da prestação de serviços mínimos indispensáveis para acorrer a necessidades sociais imperativas”. Tudo dependerá, diz, do conteúdo concreto da proposta: “É possível alterar o regime dos serviços mínimos e não ser inconstitucional? É. E é possível que seja? Também. Depende do que lá estiver escrito”.
Exemplo disso seria, por hipótese, impor por lei que, “durante a greve, tem de se cumprir todos os serviços como se não houvesse greve” - uma medida que, alerta o constitucionalista, “seria claramente inconstitucional”, porque esvaziaria o próprio direito à greve. Por outro lado, restrições como impedir greves apenas na última hora de serviço ou em vésperas de fim de semana “não parecem, à partida, violar a Constituição”, admite.
Para o constitucionalista Jorge Pereira da Silva, o debate em torno dos serviços mínimos durante a greve “faz sentido”, numa altura em que existe uma alteração estrutural entre aquilo que a constituição definiu como objetivos para a greve após o 25 de abril e as relações laborais atualmente. “Há, de facto um desfasamento do instrumento da greve relativamente aos novos tempos”, nota, observando que este direito, embora constitucionalmente protegido, tem vindo a ser usado de forma “muito seletiva”, principalmente no setor público, onde quem mais sofre são “outros trabalhadores, geralmente os de menores recursos, que dependem, por exemplo, dos transportes públicos para trabalhar”.
Ainda assim, Jorge Pereira da Silva adverte que não é possível garantir serviços mínimos em todos os casos, como sugeriu o primeiro-ministro: “Na prática, nunca se poderá garantir totalmente a existência de serviços mínimos”, aponta, recordando que “há greves de uma hora” em que tal poderá não se justificar, já que a concretização varia “de serviço para serviço”.