Greve dos professores: Governo tem "fortes indícios" de violação da lei e "não descarta" serviços mínimos

Agência Lusa , RL
13 jan 2023, 20:07

Ministro da Educação, João Costa, justificou o pedido de pareceres sobre a legalidade da greve

O Ministério da Educação tem “fortes indícios” de violação da lei no que diz respeito ao recurso a fundos de greve e que “não descarta” vir a pedir que sejam decretados serviços mínimos para a greve dos professores.

Numa conferência de imprensa ao final da tarde no Ministério da Educação (ME), em Lisboa, o ministro da Educação, João Costa, justificou o pedido de pareceres sobre a legalidade da greve, estando em causa “sobretudo a forma como a greve se tem desenvolvido ao longo da primeira semana”, sublinhando que a realização de greves tem regras definidas e que a que está em curso “não tem previsibilidade”, havendo “indícios de violação da proporcionalidade da greve”.

A possibilidade de os professores pararem por apenas uma hora, podendo não ser necessariamente o primeiro tempo escolar de cada dia, tem impactos muito diferenciados em professores e encarregados de educação, sublinhou João Costa, que disse que esta é uma greve de “impacto mínimo para os professores e impacto máximo para os encarregados de educação”, havendo relatos de pais em risco de perder o emprego, segundo o ministro.

O secretário de Estado da Educação, António Leite, em resposta aos jornalistas, confirmou estar a ser verificada a legalidade do recurso a fundos de greve, que tem estipulado na lei o modo como devem ser constituídos e usados, referindo “fortes indícios de que a lei não está a ser cumprida” e que consoante o que venha a ser apurado, a tutela irá “atuar em conformidade”.

Disse também que “nenhum instrumento legal” está “descartado” e que o Ministério da Educação pode solicitar que sejam decretados serviços mínimos para a greve em curso se se “vier a perceber que há, de facto, essa absoluta necessidade”.

O ministro acrescentaria depois que este compasso de espera em relação a decretar ou não os serviços mínimos se justifica por ainda não haver resposta aos dois pareceres jurídicos solicitados pelo ME, dos quais a decisão também está pendente.

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