Não consegui chegar ao trabalho por causa da greve. E agora? Tenho falta? Perco o salário?

11 dez 2025, 12:27
Greve Geral (AP)

Quem não consegue chegar ao emprego por causa da greve não pode ser penalizado. A ausência conta como falta justificada, embora sem remuneração, posição que a lei sustenta e que os empregadores não podem contrariar

A primeira greve geral em 12 anos traz de volta uma questão recorrente para milhares de trabalhadores sempre que os transportes param: o que acontece quando alguém chega atrasado ao trabalho - ou nem consegue lá chegar - por causa da paralisação? A falta conta? É paga? Precisa de comprovativo?

Embora o Código do Trabalho não mencione explicitamente as greves dos transportes, existe enquadramento legal claro para estes casos. A advogada Rita Garcia Pereira, especialista em Direito do Trabalho, explica, em declarações à CNN Portugal, que "é claramente uma falta justificada, mas não é remunerada". Ou seja, o trabalhador não é penalizado disciplinarmente, mas perde a retribuição correspondente ao período em que não conseguiu trabalhar.

A jurista sublinha que não existe um artigo dedicado a "faltas por greve", mas existe uma norma que se aplica de forma direta. "Não há essa previsão específica, mas há a previsão de que quando o trabalhador esteja impedido de chegar ao trabalho por motivo que não lhe seja imputável, que é o caso, a falta é justificada, embora sem retribuição". A base legal é o artigo 249.º, n.º 2, alínea d), que considera justificadas as faltas motivadas por "impossibilidade de prestar trabalho devido a facto não imputável ao trabalhador". 

Ainda assim, há margem para o empregador ser mais favorável ao trabalhador. Pode, por exemplo, optar por pagar o dia ou permitir uma compensação por horas ou noutro momento. "O previsto na lei é o regime mínimo. O empregador pode depois, obviamente, pagar o dia ou aceitar a compensação", explica a advogada. O que o empregador não pode, de todo, fazer, afirma Rita Garcia Pereira, é transformar a ausência num incumprimento injustificado: "Não pode. No limite, se a falta dada por greve é justificada, a falta dada por não se conseguir chegar ao trabalho também tem de ser". 

Outra dúvida frequente diz respeito aos comprovativos. É preciso apresentar um documento da empresa de transportes que demonstre que não havia serviço? Nem sempre. A advogada recorda que, de forma geral, todas as faltas devem ser justificadas com documento, mas reconhece que a natureza pública do impacto da greve, nomeadamente a da paralisação total do metro de Lisboa, torna esse procedimento menos relevante. "Estamos perante um facto absolutamente público e notório. Pode ser que o empregador veja interesse em ter o documento, mas o mais provável é não ver".

No entanto, admite que em casos menos evidentes poderá ser útil algum tipo de prova, sobretudo para evitar dúvidas: "É mais prudente apresentar um comprovativo, mas não é uma obrigatoriedade, é uma questão de definir com o empregador".

No final, o regime combina previsibilidade com bom senso: a falta é justificada, não é remunerada e não pode ser tratada como infração disciplinar. E, apesar de a lei definir apenas o mínimo, há margem para soluções internas que evitem penalizar quem simplesmente não teve forma de chegar ao trabalho num país parcialmente parado. "A enumeração na lei é exemplificativa. Nomeadamente significa apenas isso: exemplos", conclui Rita Garcia Pereira. "O que importa é o princípio: se o trabalhador não chega por motivo que não lhe é imputável, a falta tem de ser justificada".

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