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Pingo Doce condenado a pagar 10 mil euros por discriminar trabalhadora grávida

28 jul 2025, 18:58
Pingo Doce
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Tribunal da Relação de Évora conclui que a empresa penalizou funcionária por ter entrado de baixa médica, enquanto renovou o contrato de outra colega grávida que continuou a trabalhar

O Tribunal da Relação de Évora (TRE) confirmou, a 10 de julho de 2025, a condenação do Pingo Doce ao pagamento de uma coima de 10 mil euros por uma contraordenação laboral muito grave. Os juízes consideraram que a não renovação do contrato a termo de uma trabalhadora depois desta comunicar a gravidez e entrar de baixa médica constituiu uma prática discriminatória, violando o Código do Trabalho.

Segundo o acórdão do TRE, o caso remonta a setembro de 2022, quando a Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE) alertou a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) para a situação.

A trabalhadora em causa tinha sido contratada em janeiro de 2022 para a loja do Pingo Doce na Quinta da Correeira, em Albufeira, no Algarve, com um contrato a termo de oito meses.

A empresa alegou que a decisão de não renovar o contrato se baseou no "desempenho insatisfatório" da funcionária. No entanto, o tribunal considerou provado que a gravidez e a subsequente baixa médica foram os fatores determinantes.

O ponto central da decisão foi a comparação com a situação de outras colegas. No mesmo período, vários trabalhadores viram os seus contratos renovados, incluindo outra funcionária que também estava grávida e em situação de risco, mas que se manteve em funções. Para os juízes a discriminação foi evidente. “A trabalhadora que engravidou e que se manteve a trabalhar, mesmo tendo uma gravidez de risco, foi recompensada com a renovação do contrato. Já a trabalhadora em causa não viu o seu contrato renovado porque engravidou e entrou de baixa”, lê-se no acórdão que acrescenta que houve um "fator de discriminação objetivo".

"Trabalhadoras grávidas que não entram de baixa continuam ao serviço, as que entram de baixa não veem os seus contratos de trabalho renovados”, concluíram os juízes.

No recurso, o Pingo Doce argumentou que a sentença de primeira instância se baseava numa infração diferente daquela pela qual tinha sido acusado (a invalidade do próprio contrato a termo), o que constituiria uma nulidade processual. No entanto, o Tribunal da Relação rejeitou este argumento, esclarecendo que, embora o motivo para o contrato a termo fosse "absolutamente vago" e provavelmente inválido, a condenação assentou exclusivamente na prática discriminatória.

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