Promulgada lei que permite pagamento de salários a funcionários das freguesias repostas

Agência Lusa , MP
31 out, 15:32
Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa (LUSA)

Diploma apresentado pelo PSD foi aprovado por maioria com a abstenção da Iniciativa Liberal

O Presidente da República promulgou esta sexta-feira uma lei da Assembleia da República que altera o diploma da desagregação de freguesias, permitindo a estas autarquias resolver questões práticas como o pagamento de salários aos funcionários até ao final do ano.

Na sua página na internet, a Presidência da República anunciou que o diploma foi promulgado sete meses depois da aprovação da lei de desagregação de freguesias, após a Assembleia da República ter legislado, “em grande urgência, para regular assuntos tão pragmáticos, quanto importantes, dos salários dos funcionários e outras questões relacionadas com a criação, em tais condições, das novas freguesias”.

A Presidência da República realçou ainda que o chefe de Estado tinha alertado, “em março do corrente ano, para os avanços e recuos deste processo de recriação de freguesias, as suas contradições e hesitações, sublinhando as dificuldades de tais alterações em tão curto prazo de tempo”.

O diploma, apresentado pelo PSD, foi aprovado por maioria na terça-feira, com a abstenção da Iniciativa Liberal, em votação na generalidade, especialidade e final global no plenário da Assembleia da República.

A nova lei autoriza a Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL) a antecipar, aquando do pagamento relativo a outubro, às freguesias em extinção, as verbas do Fundo de Financiamento das Freguesias e Excedente previstas no Orçamento do Estado relativas aos meses de novembro e dezembro, permitindo assim que sejam pagos os vencimentos dos trabalhadores destas autarquias até ao final do ano.

A lei surgiu da necessidade de resolver alguns aspetos práticos do processo de desagregação de freguesias que foram identificados já após a promulgação, em março deste ano, da lei para a desagregação de 302 freguesias.

Além da antecipação das verbas de novembro e dezembro para pagamento a funcionários, estabelece ainda que os titulares dos órgãos das novas freguesias, eleitos em 12 de outubro, devem, após a instalação, “aprovar novos instrumentos de gestão previsional de acordo com os princípios e regras orçamentais consagrados no Regime Financeiro das Autarquias Locais”.

O novo orçamento deve “prever a rubrica própria para arrecadação da verba a transferir do orçamento da freguesia extinta”.

Até à aprovação desses instrumentos de gestão previsional, os órgãos das novas freguesias podem realizar “despesas para as quais exista saldo de dotação proveniente do orçamento da freguesia extinta na respetiva proporção considerando os critérios da repartição dos ativos e passivos”.

Os titulares dos órgãos legalmente competentes das freguesias resultantes de desagregação “devem apresentar, em 2026, uma conta de gerência” relativa ao período entre a data da reposição da freguesia e 31 de dezembro de 2025.

Apesar de ter sido agora promulgada, esta lei produz efeitos desde a entrada em vigor da lei 25-A/2025, de 13 de março, que estabeleceu a desagregação das freguesias, de forma a salvaguardar todos os atos que foram praticados neste processo.

Esta proposta foi anunciada em 22 de julho, no parlamento, pelo ministro da Coesão Territorial, Manuel Castro Almeida, que considerou que a lei que aprovou a desagregação de freguesias era insuficiente para resolver alguns problemas práticos.

Na sequência das recentes eleições autárquicas de 12 de outubro, decorre a desagregação de 135 uniões para repor 302 das freguesias agregadas pela reforma administrativa de 2013, segundo uma lei aprovada pelo parlamento em 17 de janeiro e reconfirmada pela Assembleia da República em 6 de março.

As 302 freguesias repostas são geridas por comissões instaladoras, órgão temporário criado para assegurar a instalação e o funcionamento de cada uma destas autarquias.

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