António Leitão Amaro, anunciou que foi aprovado pelo executivo o decreto-lei que regula o aumento do suplemento de risco, o qual será pago com retroativos a julho e que representa este ano um aumento de 200 euros
O Governo aguarda apenas a promulgação pelo Presidente da República para processar o pagamento do aumento do suplemento de risco para as forças de segurança, tendo a regulamentação do suplemento sido esta quinta-feira aprovada em Conselho de Ministros.
Em conferência de imprensa no final da reunião do Conselho de Ministros desta quinta, o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, anunciou que foi aprovado pelo executivo o decreto-lei que regula o aumento do suplemento de risco, o qual será pago com retroativos a julho e que representa este ano um aumento de 200 euros, no próximo ano um aumento de 250 euros e a partir de 2026 uma valorização de 300 euros.
Leitão Amaro sublinhou que se trata do “maior aumento” feito para as forças de segurança e de uma “valorização justa para corrigir um erro histórico”.
“Estaremos preparados para fazer o pagamento no processamento entre salários. Exista a promulgação do Presidente da República e estamos preparados para em pouco tempo fazer esse processamento”, disse o ministro da Presidência.
O acordo entre o Ministério da Administração Interna (MAI) e cinco dos sindicatos da PSP e associações da GNR para o aumento faseado de 300 euros no suplemento foi alcançado no passado dia 09 de julho.
Além do aumento de 300 euros, passando a variante fixa do suplemento fixo dos atuais 100 para 400 euros, o acordo assinado prevê também revisão do estatuto profissional, alterações na tabela remuneratória em 2025 e na portaria da avaliação, revisão das tabelas dos remunerados e via verde na saúde.
Este aumento de 300 euros vai ser pago em três vezes, sendo 200 euros este ano e os restantes no início de 2025 e 2026, com um aumento de 50 euros em cada ano, além de se manter a vertente variável de 20% do ordenado base.
O suplemento de risco e serviço nas forças de segurança é composto por uma componente variável de 20% do ordenado base e de uma componente fixa, que vai passar de 100 euros para 400 euros.