Tempestade fez, pelo menos, cinco mortos
O Governo vai decretar situação de calamidade nas zonas mais afetadas pela depressão Kristin. A tempestade fez, pelo menos, cinco mortos.
"Reunido o Conselho de Ministros, na Residência Oficial do Primeiro-Ministro , que está ainda a decorrer, informamos que foi já decidido decretar a situação de calamidade nas zonas mais afetadas pela Tempestade Kristin", lê-se no comunicado.
Luís Montenegro visita as zonas afetadas no distrito de Leiria e Coimbra esta quinta-feira, depois de cancelar a agenda externa, prevista para os próximos dias, nomeadamente as viagens a Andorra e à Croácia.
A passagem da depressão Kristin pelo território português deixou um rasto de destruição, causando pelo menos seis mortos, vários feridos e desalojados.
Os distritos mais afetados foram Leiria (por onde a depressão entrou no território continental), Coimbra, Santarém e Lisboa.
Quedas de árvores e de estruturas, corte ou o condicionamento de estradas e serviços de transporte, em especial linhas ferroviárias, fecho de escolas e cortes de energia, água e comunicações foram as principais consequências materiais do temporal.
Enquadramento legal da situação de calamidade
A situação de calamidade é o nível máximo de intervenção previsto na Lei de Bases da Proteção Civil.
Este nível de intervenção é declarado quando, face à ocorrência a que está associado e à sua previsível intensidade, é reconhecida a necessidade de adotar medidas de caráter excecional destinadas a prevenir, reagir ou repor a normalidade das condições de vida nas áreas atingidas.
A situação de calamidade é aplicada em casos de catástrofes de grande dimensão e é o nível mais elevado de intervenção previsto na Lei de Bases de Proteção Civil, depois da situação de alerta e de contingência.
Segundo a Lei de Bases da Proteção Civil, a situação de calamidade pode estabelecer a mobilização civil de pessoas, por períodos de tempo determinados, e implica a ativação automática dos planos de emergência de proteção civil.
A declaração da situação de calamidade “legitima o livre acesso dos agentes de proteção civil à propriedade privada, na área abrangida, bem como a utilização de recursos naturais ou energéticos privados, na medida do estritamente necessário para a realização das ações destinadas a repor a normalidade das condições de vida”, estipula a lei.
A situação de calamidade foi decretada várias vezes em Portugal durante a pandemia de covid-19 em 2020 e 2021, bem como durante os incêndios florestais de 2017 e em 17 de setembro de 2024 também devido aos incêndios florestais.