Aumento dos salários, atualização dos escalões do IRS e descidas do IRC: as propostas que o Governo apresentou aos parceiros sociais

CNN Portugal , com LUSA
28 set 2022, 18:00
O primeiro-ministro, António Costa, fala aos jornalistas pouco depois da declaração de Pedro Nuno Santos (António Cotrim/Lusa)

Do lado das confederações patronais, o discurso sobre o acordo tem estado centrado em medidas fiscais para as empresas, enquanto as centrais sindicais estão focadas na melhoria dos salários, numa altura de subida da inflação

Aumento dos salários, atualização de escalões do IRS, descida do IRC para empresas que aumentem salários e aumento do benefício anual do IRS Jovem. Estas são algumas das propostas que o Governo apresentou esta quarta-feira na concertação social. Algumas medidas poderão mesmo integrar o Orçamento do Estado para 2023.

Aumentos salariais anuais de 4,8% até 2026

O executivo de António Costa propôs uma valorização nominal das remunerações em 4,8% em média, em cada ano, entre 2023 e 2026. O objetivo, de acordo com a proposta sobre o acordo de rendimentos a que a Lusa teve acesso, é garantir que até 2026 haja um aumento médio acumulado de 20% dos salários dos trabalhadores face a 2022.

Como pressupostos para este objetivo, o Governo teve em conta uma inflação de médio prazo de 2%, de acordo com o Banco Central Europeu (BCE), e uma taxa de produtividade de 1,5% entre 2023 e 2026.

Tendo como objetivo "aumentar a parte do fator trabalho no produto, convergindo com a média europeia", o executivo diz ser "necessário acordar uma política de valorização dos rendimentos" assente na inflação, produtividade e num "adicional salarial".

"Tendo em conta estes pressuposto, para se alcançar o objetivo proposto, estima-se ser necessário um adicional salarial de 1,3 p.p. [pontos percentuais] – traduzindo-se numa valorização nominal das remunerações por trabalhador de 4,8% em cada ano, em média, nos anos 2023 a 2026", pode ler-se no documento.

O Governo sublinha que "este adicional representará um aumento de aproximadamente 20% do rendimento médio por trabalhador em 2026 face a 2022".

Descida do IRC para empresas que aumentem salários

O executivo propôs ainda uma redução seletiva do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC) para as empresas que promovam o aumento dos salários e invistam em investigação e desenvolvimento.

Em concreto, esta redução visa as "empresas com contratação coletiva dinâmica, com valorização de salários e diminuição do leque salarial", bem como aquelas que "invistam em I&D [Investigação e Desenvolvimento], reforçando as condições do Sistema de Incentivos Fiscais à Investigação e Desenvolvimento Empresarial (SIFIDE II) na componente do investimento direto".

Salário mínimo com "adicional salarial" para compensar inflação

Mantendo o objetivo de aumentar o salário mínimo até aos 900 euros em 2026, o Governo apresentou um "diferencial adicional" em 2023 para compensar a inflação.

No documento, a que a Lusa teve acesso, o executivo reitera que "o valor da remuneração mínima mensal garantida atingirá o valor de, pelo menos, 900 euros em 2026, salvaguardando o poder de compra dos trabalhadores e assegurando a trajetória de crescimento iniciada em 2016".

"Em 2023, o aumento da remuneração mínima mensal garantida deve assegurar um diferencial adicional para compensar os impactos da inflação", pode ler-se na proposta.

O salário mínimo nacional é este ano de 705 euros.

Atualização regular de escalões do IRS no âmbito do acordo de rendimentos

As propostas do Governo preveem ainda a "atualização regular dos escalões" de rendimento do IRS (que atualmente são nove) tendo como objetivo "assegurar a neutralidade fiscal das atualizações salariais".

O executivo sugeriu também a “aproximação e, sempre que possível, eliminação da diferença” entre a retenção na fonte (efetuada mensalmente) e o imposto devido (apurado anualmente coma entrega da declaração do IRS).

Entre as medidas que visam assegurar a neutralidade fiscal dos acréscimos de rendimento, ou seja, que visam evitar que aumentos salariais sejam absorvidos pelo IRS, inclui-se ainda a reformulação das regras de funcionamento do mínimo de existência e a criação de um Incentivo de Regresso ao Mercado de Trabalho, direcionado a desempregados de longa duração.

Aumento do valor das horas extra a partir das 120 horas

O Governo voltou a propor aos parceiros sociais o aumento do valor das horas extraordinárias a partir das 120 horas. A medida já tinha estado em discussão no âmbito das alterações laborais previstas na Agenda do Trabalho Digno mas, em maio, o Governo retirou a medida deste pacote laboral, anunciando que ela seria incluída no acordo de médio prazo de melhoria dos rendimentos, dos salários e da competitividade, que está a ser apresentado na Concertação Social.

Segundo a mesma proposta, o valor passa de 25% para 50% na primeira hora ou fração desta, de 37,5% para 75% por hora ou fração subsequente, em dia útil, e de 50% para 100% por cada hora ou fração, em dia de descanso semanal, obrigatório ou complementar, ou em feriado.

O aumento do valor das horas extraordinárias já tinha sido aprovada em Conselho de Ministros em outubro de 2021 e, na altura, motivou críticas das confederações patronais, que suspenderam a sua presença nas reuniões da Concertação Social, indicando que esta era uma das medidas não tinha sido discutida com os parceiros, mas que fazia parte das negociações no parlamento com vista à viabilização do Orçamento do Estado para 2022, que acabou chumbado.

Prolongamento do Regressar e aumento do benefício anual do IRS Jovem

Entre as propostas do Governo, destaca-se ainda o prolongamento do regime fiscal associado ao programa Regressar e aumentar o benefício anual do IRS Jovem. Tendo como objetivo a atração e fixação de talento de jovens no país, o executivo propôs a “extensão extraordinária do Programa Regressar durante a vigência” deste acordo e o “aumento do benefício anual do IRS Jovem”.

Inicialmente pensado para vigorar apenas por dois anos (2019 e 2020), o Orçamento do Estado para 2022 (OE2022) prolongou o Programa Regressar até 2023, estando agora na calha novo alargamento enquanto, em linha com a vigência do acordo de médio prazo.

Ao abrigo do regime atualmente em vigor são excluídos de tributação em sede de IRS “50% dos rendimentos do trabalho dependente e dos rendimentos empresariais e profissionais dos sujeitos passivos que, tornando-se fiscalmente residentes em 2019, 2020, 2021, 2022 ou 2023” tenham sido fiscalmente residentes em Portugal antes de 31 de dezembro de 2015 ou antes de 31 de dezembro de 2017, 2018 e 2020.

No caso do IRS Jovem, o OE2022 procedeu a várias alterações, ao determinar que passe a ser de atribuição automática, a abranger rendimentos de trabalho independente e que seja aplicado por cinco anos em vez dos três que estavam inicialmente previstos quando a medida foi lançada.

Além disso, a idade limite para a opção pelo regime que confere aos jovens uma isenção parcial em sede de IRS sobre o seu rendimento foi estendida até aos 30 anos, no caso de o ciclo de estudos corresponder ao nível 8 do Quadro Nacional de Qualificações (doutoramento).

A lei em vigor determina que a referida isenção de IRS é de 30% nos dois primeiros anos, de 20% nos dois anos seguintes e de 10% no último ano, com os limites de, respetivamente, 7,5 vezes o valor do Indexante de Apoios Sociais (IAS), cinco vezes o valor do IAS e 2,5 vezes o valor do IAS.

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