Covid-19: situação de contingência na Madeira prolongada até 31 de dezembro

Agência Lusa , PF
9 dez 2021, 18:49
Miguel Albuquerque

Continua, assim, a ser obrigatória a apresentação cumulativa do certificado de vacinação e do comprovativo de teste para entrar espaços como ginásios e restaurantes

O Governo Regional da Madeira prorrogou até ao final do ano a situação de contingência em vigor na região até 15 de dezembro, mantendo até essa data as atuais medidas de contenção da pandemia de covid-19.

Em comunicado após a reunião semanal do Conselho de Governo, o executivo madeirense informa que a situação de contingência, em vigor desde 20 de novembro devido ao aumento do número de casos de covid-19, será prolongada por mais duas semanas, findando às 23:59 do dia 31 de dezembro.

Continua, assim, a ser obrigatória a apresentação cumulativa do certificado de vacinação e do comprovativo de teste para entrar em espaços desportivos, restaurantes, cabeleireiros, hotéis, ginásios, bares e discotecas, eventos culturais, cinemas, atividades noturnas, jogos, casinos e outras atividades sociais similares.

Já para aceder a supermercados e mercearias, transportes públicos, farmácias e clínicas, igrejas e outros locais de culto, e para realizar atos urgentes relativos à Justiça e recorrer a outros serviços essenciais mantém-se a necessidade de apresentar apenas um dos dois documentos.

A obrigatoriedade de apresentação de testes envolve a possibilidade de os cidadãos realizarem testes rápidos gratuitos de sete em sete dias, período durante o qual os resultados são considerados válidos.

Continuam ainda em vigor todas as medidas básicas de proteção individual e coletiva, em ambientes abertos e fechados, como o uso de máscara, higienização, desinfeção das mãos e distanciamento de 1,5 metros.

Na reunião desta quinta-feira, o Governo Regional, de coligação PSD/CDS-PP, autorizou também conceder tolerância de ponto na parte da tarde do dia 23 de dezembro e nos dias 24 e 31 do mesmo mês “a todos os funcionários da administração pública regional que não sejam absolutamente necessários para garantir o funcionamento dos serviços imprescindíveis”.

“Os serviços da administração pública regional autónoma que, pela sua natureza, sejam de funcionamento ininterrupto, assim como aqueles que, por razões de interesse público, tenham que laborar no(s) dia(s) acima identificados, deverão criar as condições necessárias para que os seus trabalhadores possam gozar a tolerância agora concedida em momento posterior, obtida a concordância dos respetivos superiores hierárquicos”, acrescenta o comunicado com as conclusões do Conselho de Governo desta quinta-feira.

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