Recentemente, foi noticiado que o almirante “candidato” Gouveia e Melo teria "requerido a patente de uma empresa” com o nome "MOVIMENTO GOUVEIA E MELO PRESIDENTE".
Ora, convém esclarecer que, apesar da grandiosidade do nome, não estamos perante uma invenção revolucionária digna de proteção industrial. E, já agora, nem sequer perante uma patente — porque "patente de empresa" é uma figura que não existe, nem no nosso ordenamento jurídico, nem em qualquer outro lado do mundo. As patentes referem-se exclusivamente à proteção de invenções novas, que envolvam uma atividade inventiva e sejam suscetíveis de aplicação industrial. Este regime jurídico não se aplica, de forma alguma, ao nome de uma empresa ou movimento.
Claro que poderão dizer que está ali uma inovação; o facto de “anunciar”, com cerca de 1 ano de antecedência, um resultado de uma eleição, pois já trata o (ainda não) candidato como Presidente, algo que só saberemos após os portugueses irem às urnas. Mas essa “inovação” não permite proteção jurídica.
O que de facto aconteceu foi algo bem mais simples: um pedido de registo de uma marca nacional. O registo de marca é o procedimento adequado para proteger sinais distintivos que identificam produtos ou serviços, garantindo ao titular o direito exclusivo de utilização no mercado. Assim, o "MOVIMENTO GOUVEIA E MELO PRESIDENTE" foi objeto de um pedido de registo de marca junto do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
Não podemos deixar de felicitar o requerente pela preocupação demonstrada. A proteção como marca, a obtenção de um exclusivo de utilização é algo que deve ser permanente procurado, seja por empreendedores, empresários, inovadores. Ter uma marca, ter a capacidade de impedir terceiros de copiarem, deve estar no topo das prioridades quando se cria um “negócio”, uma “associação”, um “movimento”.
E porquê uma marca? Porque, mesmo os movimentos presidenciais, precisam de proteger o seu nome, não vá alguém lembrar-se de lançar um franchising de discursos patrióticos. O registo de marca é o mecanismo certo para garantir que o "MOVIMENTO GOUVEIA E MELO PRESIDENTE" seja, juridicamente, só do (futuro) candidato Gouveia e Melo.
Assim, nada de patentes (nem de invenções mirabolantes). A confusão gerada talvez tenha mais que ver com o entusiasmo das notícias do que com o rigor jurídico.
Ainda no âmbito da avaliação jurídica podemos tirar algumas conclusões “politicas” deste pedido de registo de marca: Gouveia e Melo não pensará ter merchandising na sua campanha, pois a sua marca não identifica esse tipo de produtos. Também (estranhamente) não deverá ser uma campanha muito digital, pois na lista de serviços não há nenhuma referência a esse tipo de realidade.
Por outro lado, analisando a lista de produtos/serviços, questiona-se se a campanha vai prestar “serviços de tradução” ou “serviços jurídicos”? Ou, fazendo lembrar um outro “graduado” que andou nas lides políticas e que alegadamente oferecia eletrodomésticos na campanha, irá o Almirante oferecer “telemóveis” na campanha ? É que a marca refere expressamente esses serviços e produtos na sua lista. Estranho. Ou desconhecimento de como proteger uma marca.
Portanto, desenganem-se os mais criativos: não há aqui invenções para registar, apenas a proteção de um nome que, ao que tudo indica, pretende fazer ondas no panorama político nacional. Uma boa marca é meio caminho andado para uma boa campanha. Ou não. Tem a palavra o povo português.