A reativação da Brigada de Trânsito (BT) da GNR regressou ao debate público pela mão do Ministro da Administração Interna, num anúncio marcado por entusiasmo e sentido de urgência. O objetivo, reduzir a sinistralidade rodoviária é, em si, inquestionável. Portugal continua a registar números preocupantes nas estradas, e qualquer estratégia séria de prevenção e fiscalização merece atenção, ambição e, sobretudo, eficácia.
Mas por detrás da excelente intenção política levanta-se uma questão menos mediática e mais exigente: Não estaremos perante uma matéria que, pela sua natureza, exige um enquadramento legislativo mais amplo e uma intervenção clara da Assembleia da República?
A dúvida não é meramente formal. É constitucional. A organização e o regime das forças de segurança não são domínios administrativos menores, tocam o núcleo da segurança interna, a proteção de direitos fundamentais e o próprio equilíbrio de poderes no Estado de direito, conforme já salientado, e muito bem na minha opinião, pelo Sr. Primeiro-Ministro. A Constituição aponta, de forma consistente, para a necessidade de enquadramento legislativo nestas matérias, seja por competência direta do parlamento, seja por via de autorizações legislativas ao Governo, devidamente delimitadas. Ainda assim, subsistem dúvidas legítimas quanto à conjugação dos artigos 164.º, alínea u), 165.º, 168.º e 272.º da CRP neste domínio específico.
Acresce que, até ao momento, não foi devidamente explicado pelo MAI qual o modelo de reformulação do PCCCOFSS (Plano de Coordenação e Cooperação das Forças e Serviços de Segurança), nem foi salientado se está prevista qualquer alteração às leis orgânicas da PSP e da GNR. Este instrumento é central para a articulação entre a PSP, a GNR e as restantes forças e serviços, definindo diretrizes operacionais que não podem ser tratadas como um mero detalhe técnico.
A ausência de clarificação sobre este ponto fragiliza a compreensão global da medida e levanta interrogações adicionais quanto à sua execução.
Neste contexto, a reativação da BT dificilmente poderá ser reduzida a uma decisão operacional. Mesmo admitindo margem de atuação governativa, esta deverá assentar num quadro jurídico sólido, legitimado democraticamente. A pressa política, por mais compreensível que seja perante a gravidade do problema, não pode atropelar os mecanismos institucionais que garantem a legalidade e a confiança pública.
De igual forma, e considerando os demais setores de investimento na PSP e GNR, entre os anos de 2017 a 2024, registaram uma execução média anual na ordem dos 30,6 milhões de euros, ao passo que o ano passado, por si só, apresenta um nível de concretização que se aproxima dos 45 milhões de euros, mas a questão impõe-se: haverá alterações ao quadro de investimento com a reativação da BT em detrimento de requalificação de esquadras, postos territórios, investimento de segurança aeroportuário?
A resposta não virá das conferências de imprensa nem dos discursos cuidadosamente ensaiados. Virá do tempo e dos resultados políticos, uma vez que, ao nível operacional, a GNR e a PSP já nos orgulham e enaltecem diariamente no combate a sinistralidade rodoviária.