Parlamento aprova adiamento da extinção do SEF

Graça Picão | Agência Lusa
26 nov 2021, 12:44
Serviço de Estrangeiros e Fronteiras

Com a aprovação deste projeto de lei, a extinção do SEF será concretizada pelo Governo que sairá das eleições legislativas antecipadas que se realizam a 30 de janeiro

Foi sem votos contra que o Parlamento aprovou, esta sexta-feira, o adiamento da extinção do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) por seis meses. 

O projeto de lei apresentado pelo PS contou com os votos a favor dos socialistas, PAN, Chega, Iniciativa Liberal e das duas deputadas não inscritas, Joacine Katar Moreira (ex-Livre) e Cristina Rodrigues (ex-PAN). PSD, CDS-PP, Bloco de Esquerda, PCP e PEV abstiveram-se. 

A lei de 12 de novembro estabelece a extinção do SEF a 11 de janeiro de 2022 e determina que as atuais atribuições em matéria administrativa do SEF relativamente a cidadãos estrangeiros passam a ser exercidas pela Agência Portuguesa para as Migrações e Asilo (APMA), que o Governo terá de criar por decreto-lei, e pelo Instituto dos Registos e do Notariado (IRN), além de terem que ser transferidas as competências policiais para a PSP, GNR e Polícia Judiciária.

O projeto de lei do Partido Socialista esta sexta-feira aprovado adia a extinção deste serviço de segurança por mais seis meses com a justificação da evolução da situação epidemiológica da covid-19 nas últimas semanas em Portugal em que se prevê “a necessidade de reforçar o controlo fronteiriço, designadamente no que concerne à verificação do cumprimento das regras relativas à testagem”.

"A lei de 12 de novembro, que procede à restruturação do sistema português de controlo de fronteiras, entra em vigor já no próximo dia 11 de janeiro de 2022. Considera-se, por isso, necessária a prorrogação do prazo de entrada em vigor da referida lei e da consequente regulamentação, garantindo-se que não ocorrem alterações institucionais ao controlo fronteiriço no atual contexto pandémico", refere o projeto de lei.

Com a aprovação deste projeto de lei, a extinção do SEF será concretizada pelo Governo que sairá das eleições legislativas antecipadas que se realizam a 30 de janeiro.

Segundo a lei, a APMA terá a “missão de concretizar as políticas públicas em matéria migratória e de asilo, nomeadamente a de regularização da entrada e permanência de cidadãos estrangeiros em território nacional, emitir pareceres sobre os pedidos de vistos, de asilo e de instalação de refugiados, assim como participar na execução da política de cooperação internacional do Estado português no âmbito das migrações e asilo”.

A lei de 12 de novembro estabelece também que até à entrada em vigor do diploma que cria a APMA “são mantidas em vigor as normas que regulam os sistemas informáticos e de comunicações do SEF, incluindo as relativas à parte Nacional do Sistema de Informação Schengen e outros existentes no âmbito do controlo da circulação de pessoas, passando a sua gestão a ser assegurada por uma unidade de tecnologias de Informação de Segurança”.

Também a passagem de competências para o IRN, que ficará responsável pelos cidadãos estrangeiros titulares de autorização de residência em Portugal e emissão de passaportes, será definida em diploma próprio a aprovar pelo Governo.

No âmbito da transferência de competência policiais, a GNR ficará responsável por “vigiar, fiscalizar e controlar as fronteiras marítima e terrestre", "agir no âmbito de processos de afastamento coercivo e à expulsão judicial de cidadãos estrangeiros, nas áreas da sua jurisdição” e “assegurar a realização de controlos móveis e de operações conjuntas com forças e serviços de segurança nacionais e congéneres espanhóis”.

Por sua vez, a PSP integrará as competências de “vigiar, fiscalizar e controlar as fronteiras aeroportuárias e terminais de cruzeiros” e “agir no âmbito de processos de afastamento coercivo e de expulsão judicial de cidadãos estrangeiros, nas áreas da sua jurisdição”.

A PJ fica com competências reservadas na investigação dos crimes de auxílio à imigração ilegal, associação de auxílio à imigração ilegal, tráfico de pessoas e de outros com estes conexos.

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