Cabrita constituído arguido no acidente mortal na A6. Deve ser acusado de autoria paralela e de omissão de crime de homicídio por negligência

22 abr 2022, 12:32

Antigo ministro da Administração Interna prestou declarações no DIAP de Évora

Eduardo Cabrita foi constituído arguido esta sexta-feira no Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Évora, no âmbito do processo de atropelamento mortal na A6 de um trabalhador em junho de 2021.

À chegada ao DIAP de Évora, o antigo ministro da Administração Interna foi parco em palavras. Questionado pelos jornalistas sobre se ia falar antes de ser interrogado, Eduardo Cabrita disse apenas que ia "prestar declarações". 

Juntamente com o motorista que conduzia o carro e o chefe de segurança, Cabrita é o terceiro arguido no caso. Deverá ser deduzida a acusação pela autoria paralela e por omissão de crime de homicídio por negligência.

A 18 de junho do ano passado, a viatura do ministro seguia em comitiva na A6 com mais dois veículos quando atropelou mortalmente Nuno Santos, um dos trabalhadores que efetuavam obras de manutenção da via ao quilómetro 77 no sentido Caia/Marateca.

Inicialmente o ex-ministro da Administração Interna não foi constituído arguido, mas em janeiro o Ministério Público (MP) decidiu reabrir o processo, considerando que se devia avaliar “as alegadas condutas omissivas” do ex-governante, uma vez que não foram “objeto de apreciação e decisão em sede de despacho de encerramento de inquérito”.  Ou seja, segundo o MP, tem de se apurar se houve alguma "responsabilidade com relevância criminal" por parte do ministro, para quem o motorista trabalhava.

Aliás, no documento enviado em janeiro à Assembleia da República na sequência da abertura do processo e no qual era pedido o levantamento da imunidade parlamentar do deputado Eduardo Cabrita para poder ser ouvido no DIAP, a magistrada explicava que o BMW era conduzido por Marco Pontes, que na altura exercia “as funções de motorista do gabinete do ministro da Administração Interna”, desempenhando assim “as suas funções de acordo com as orientações e instruções do respetivo membro do Governo”.

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