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Ministério da Defesa está "a estudar" soluções para corrigir disparidades no cálculo de reformas

Agência Lusa , MCC
12 mar, 21:22
Nuno Melo (António Pedro Santos/Lusa)

Nuno Melo considera que o atual regime de atribuição de reformas é fruto de "decisões de outro tempo"

O ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo, adiantou esta quinta-feira que o ministério está "a estudar" soluções para resolver disparidades no cálculo de pensões de militares e forças de segurança, que tem sido contestado por estes profissionais.

Em resposta a uma pergunta do grupo parlamentar do Chega, Nuno Melo disse ter noção que o atual regime de atribuição de reformas é fruto de "decisões de outro tempo", referindo-se a um decreto de 2005, altura em que o socialista José Sócrates era primeiro-ministro e António Costa ministro da Administração Interna.

"Obviamente que isso tem uma consequência, e sabemos o que os militares pensam. Estamos a estudar possibilidades que não dependem apenas da Defesa, há outras áreas de tutela que têm que intervir", adiantou.

Nuno Melo disse que o ministério está a estudar estas possibilidades mas recusou anunciar já "uma solução" concreta, realçando que se o dissesse "estaria a mentir".

No passado dia 27 de fevereiro o parlamento chumbou iniciativas - apresentadas por Chega e PCP - que visavam aumentar o complemento de pensão de militares das Forças Armadas e GNR, e de pessoal das forças de segurança, assegurando que a reforma correspondia a 90% do último vencimento recebido.

Esta decisão foi criticada por seis associações representativas dos militares das Forças Armadas e da GNR, que entretanto solicitaram reuniões ao Presidente da República e ao primeiro-ministro sobre os cortes no cálculo da pensão de reforma, considerando ser urgente uma reversão do atual regime.

As novas regras para as reformas da GNR e Forças Armadas visam a convergência com o regime geral, reduzindo as pensões de 90% para cerca de 60%-70% do último ordenado, com cortes que podem atingir os cerca 30%. As alterações dependem da data de inscrição na Caixa Geral de Aposentações e introduzem limites etários (60 anos) e de tempo de serviço.

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