Mariana Mortágua diz que parlamento já concluiu que não há qualquer ilegalidade por acumular funções

Agência Lusa , BCE
11 abr 2022, 13:02
Mariana Mortágua

Segundo Mariana Mortágua, a própria Assembleia da República já teve oportunidade de esclarecer que "não existiu qualquer ilegalidade e que toda a situação está regularizada”, considerando que o parlamento “encerrou esse assunto"

A deputada bloquista Mariana Mortágua afirmou esta segunda-feira que tomou conhecimento do inquérito do Ministério Público pela comunicação social, antecipando que esta investigação “chegará à mesma conclusão” do parlamento de que não há qualquer irregularidade ou ilegalidade da sua parte.

O Ministério Público confirmou esta segunda-feira que abriu um inquérito na sequência de uma queixa relativa à deputada do BE Mariana Mortágua e à sua colaboração com órgãos de comunicação social estando em regime de exclusividade.

Em declarações aos jornalistas no parlamento, em Lisboa, a deputada e dirigente bloquista afirmou que tomou conhecimento deste assunto pela comunicação social.

“Eu tive conhecimento pela comunicação social deste assunto e foi também pela comunicação social que soube que ele foi espoletado por uma queixa, apesar de a Assembleia da República já ter esclarecido que não existia qualquer ilegalidade ou qualquer irregularidade”, adiantou.

Segundo Mariana Mortágua, “a própria Assembleia da República já teve oportunidade de comunicar aos senhores jornalistas e de esclarecer que não existiu qualquer ilegalidade e que toda a situação está regularizada”, considerando que o parlamento “encerrou esse assunto dessa forma”.

A deputada do BE acrescentou ainda que “a Comissão de Transparência teve a oportunidade de se debruçar sobre esta matéria e que concluiu por unanimidade que não existe qualquer irregularidade e que a situação está por isso regularizada”.

“Eu irei colaborar com qualquer instituição que tenha interesse sobre esta matéria, tal como colaborei com a Assembleia da República e estou certa de que qualquer outra instituição chegará à mesma conclusão que a Assembleia da República chegou”, declarou.

De acordo com a edição de hoje do jornal Inevitável, o Ministério Público abriu um inquérito a Mariana Mortágua para apurar eventual prática de infrações penais.

Questionada pela agência Lusa, fonte oficial da Procuradoria-Geral da República confirmou “a receção de queixa relacionada com a matéria, a qual deu origem a um inquérito”.

“O mesmo encontra-se em investigação no DIAP de Lisboa e está sujeito a segredo de justiça”, acrescenta.

Comissão concluiu que acumular de funções não viola regime de exclusividade

Em 24 de março, a Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados aprovou um parecer no qual conclui que a colaboração de Mariana Mortágua com o Jornal de Notícias, como colunista, não viola o regime de exclusividade.

Numa outra resposta à Lusa, o parlamento indicou também que, quanto à colaboração de Mariana Mortágua “como comentadora no programa Linhas Vermelhas da SIC Notícias, entre outubro de 2021 e fevereiro de 2022” a Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados “avaliou já, a pedido da própria, a situação”.

“O registo de interesses foi atualizado e retificado em conformidade com as orientações da Comissão, tendo os montantes relativos ao abono mensal para despesas de representação, decorrente do regime de exclusividade, sido repostas pela senhora deputada em relação aos meses referidos, como já havia declarado à comissão, tendo a matéria ficado encerrada na reunião da comissão da passada 3.ª feira”, referiu.

Num relatório de fevereiro de 2020, o Grupo de Trabalho – Registo de Interesses concluiu que “as colaborações remuneradas com a imprensa escrita são consideradas como perceção de rendimentos provenientes de direitos de autor, não sendo por isso, em linha com a doutrina estabilizada nesta matéria, incompatíveis com o exercício do mandato em regime de exclusividade”.

Já “as colaborações remuneradas com órgãos de comunicação social que revistam outra natureza (v.g. participação regular em programas de comentário ou debate televisivo) não se podem reconduzir à perceção de direitos de autor, não sendo por isso compatíveis com o exercício do mandato em regime de exclusividade (sendo, todavia, compatíveis com o exercício do mandato, nos termos gerais)”, continua o mesmo documento.

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