Legislativas: Tribunal Constitucional rejeita coligação de PPM e PURP

Agência Lusa , DCT
22 dez 2021, 19:43
Tribunal Constitucional

Os dois partidos recorreram da decisão, que esta quarta-feira voltou a ser indeferida pelo TC. O Tribunal referiu que o novo requerimento foi enviado por correio eletrónico no dia 20 de dezembro “por três vezes”, às 21:54, 22:20 e 22:25, “sempre fora do horário de funcionamento da secretaria

O Tribunal Constitucional (TC) rejeitou esta quarta-feira pela segunda vez a coligação entre o PPM e o PURP, que ficaram, por isso, impedidos de concorrer às eleições legislativas de 30 de janeiro.

De acordo com um acórdão desta quarta-feira, o TC decidiu “indeferir o requerimento de anotação da coligação entre o Partido Popular Monárquico (PPM) e o Partido Unido dos Reformados e Pensionistas (PURP), com a denominação '#ESTAMOSJUNTOS', e o símbolo constante do respetivo requerimento, com o objetivo de concorrer às eleições legislativas de 2022”.

A coligação entre os dois partidos a todos os círculos eleitorais de Portugal Continental foi rejeitada pela primeira vez em 17 de dezembro. Na altura, o TC sustentou a decisão com a assinatura do requerimento de anotação da coligação por uma pessoa sem legitimidade para representação dos partidos e pela insuficiência da informação constante dos anúncios públicos da coligação divulgados em dois jornais diários.

Os dois partidos recorreram da decisão, que esta quarta-feira voltou a ser indeferida pelo TC. O Tribunal referiu que o novo requerimento foi enviado por correio eletrónico no dia 20 de dezembro “por três vezes”, às 21:54, 22:20 e 22:25, “sempre fora do horário de funcionamento da secretaria.

No entanto, prosseguiu o Tribunal Constitucional, a distribuição dos autos apenas poderia ser feita no dia 21 de dezembro.

Nessa medida, e ainda que se considerasse o dia 20 de dezembro como a data de apresentação do pedido de anotação (e não o dia 21 de dezembro à hora de abertura da secretaria deste Tribunal) é manifesta a sua extemporaneidade. Com efeito, determinando a lei que este Tribunal aprecia o pedido de anotação 'no dia seguinte ao da entrada do pedido', o Tribunal só poderia prolatar a sua decisão em momento posterior à data de apresentação efetiva das candidaturas”, sustentou o TC.

Por isso, uma vez que o pedido não foi apresentado no prazo legal, a anotação da coligação foi recusada por extemporaneidade.

PURP acusa TC de ser "partidário"

Contactado pela agência Lusa, o presidente do PURP, Fernando Loureiro, considerou que os juízes do TC “não tiveram sensibilidade” e acusou aquela instância de ser “um tribunal partidário”.

“Fizemos tudo o que podíamos, até à última hora, para colocar as coisas como deviam estar (…). O PPM está fora, o PURP está foma. Estamos revoltados”, referiu.

O PURP apenas ia concorrer às eleições coligado com o PPM aos 20 círculos eleitorais de Portugal Continental. Já o PPM vai concorrer aos círculos da Madeira e dos Açores coligado com o CDS-PP.

Isto não se faz, não há sinceridade nenhuma. É uma falta de respeito. Não é por mim, é por milhares de pessoas” que apoiam o partido e que, acredita Fernando Loureiro, chegariam a ser 70.000 a votar na coligação nestas eleições. Em 2019, o PURP alcançou 11.491 votos (0,22%) e o PPM 8.431 (0,16%), de acordo com dados disponibilizados pelo Ministério da Administração Interna (MAI).

A Lusa tentou contactar sem sucesso o presidente do PPM, Gonçalo da Câmara Pereira.

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