Já foram feitos mais de 310 pedidos de tarifa social de Internet até ao momento, revela Anacom

Agência Lusa , BCE
11 abr 2022, 12:36
Computador

A tarifa entrou em vigor este ano. Cada agregado familiar apenas pode beneficiar de uma tarifa social de acesso à Internet

Mais de 310 pedidos de tarifa social de Internet, dirigida às famílias de baixos rendimentos, foram realizados até ao momento, de acordo com dados da Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom) pedidos pela Lusa.

"Até agora foram feitos 314 pedidos" da tarifa social de Internet, que tem como objetivo permitir às famílias com baixos rendimentos ou com necessidades sociais especiais acederem a serviços de Internet em banda larga, fixa ou móvel.

Esta tarifa conta com cerca de 780 mil beneficiários potenciais, o universo da população que beneficia da tarifa social de eletricidade e da água.

A tarifa entrou em vigor este ano e em 21 de fevereiro passado o regulador Anacom tinha anunciado que a mesma já podia ser subscrita.

Como posso beneficiar desta tarifa?

Para beneficiar desta tarifa, o pedido deverá ser formulado junto do operador de telecomunicações, o qual será depois encaminhado para a Anacom, "que verificará se reúne todos os requisitos", explicou o regulador, em fevereiro.

Se reunir todos os requisitos, a Anacom informa o operador "e este terá de ativar a tarifa social no prazo máximo de 10 dias".

Todos os operadores que oferecem serviços de acesso à Internet a clientes residenciais são obrigados a disponibilizar a tarifa social em todo o país, desde que exista infraestrutura instalada e/ou cobertura móvel que permita prestar este serviço.

Cada agregado familiar apenas pode beneficiar de uma tarifa social de acesso à Internet.

As pessoas que beneficiem da pensão social de velhice ou do complemento solidário para idosos; do subsídio de desemprego; da pensão social de invalidez do regime especial ou do complemento da prestação social para inclusão; do rendimento social de inserção; do abono de família; e os agregados familiares com "rendimento anual igual ou inferior a 5.808 euros, acrescidos de 50% por cada membro do agregado familiar que não disponha de rendimento, até um limite de 10 pessoas" podem aceder à tarifa.

"Nestas famílias, se existirem estudantes universitários deslocados, a estudar em outros municípios, podem solicitar a oferta adicional de tarifa social", referiu a Anacom, em fevereiro último.

A tarifa social de Internet tem uma mensalidade de cinco euros mais IVA (6,15 euros) inclui um mínimo de 15 GB de dados por mês, e os operadores devem assegurar uma velocidade mínima de 'download' de 12 Mbps e 2 Mbps de 'upload'.

Esta medida deve permitir ao beneficiário utilizar o correio eletrónico; procurar e consultar todo o tipo de informação em motores de pesquisa; utilizar ferramentas educativas e de formação; aceder a jornais ou notícias; comprar ou encomendar bens ou serviços; procurar emprego; efetuar ligações em rede, a nível profissional; utilizar serviços bancários 'online' e serviços da Administração Pública; utilizar redes sociais e mensagens instantâneas; e efetuar chamadas e videochamadas com qualidade.

Pode ainda ser cobrado um valor máximo e único de 21,45 euros mais IVA para serviços de ativação e/ou para equipamentos de acesso. O beneficiário da tarifa social de Internet pode optar pelo pagamento do montante em seis, 12 ou 24 meses, a par da possibilidade de pagamento integral na primeira fatura.

Esta tarifa não inclui televisão nem telefone.

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