GNR pode fazer videovigilância com drones nos eventos desportivos de alto risco

Agência Lusa , CE
24 mar 2022, 15:42
GNR

Guarda Nacional Republicana tem, atualmente, 13 câmaras portáteis de videovigilância instaladas em drones

A GNR pode utilizar câmaras portáteis de videovigilância instaladas em drones para prevenir incidentes de ordem pública em eventos desportivos qualificados como de risco elevado, segundo um despacho esta quinta-feira publicado em Diário da República.

No despacho, o secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, Antero Luís, autoriza a partir desta quinta-feira a Guarda Nacional Republicana a utilizar 13 câmaras portáteis de videovigilância, instaladas em veículos aéreos não tripulados (drones) até ao final da época desportiva 2021/2022

A autorização do secretário de Estado surge após um pedido feito pelo comandante-geral da Guarda Nacional Republicana “com vista à salvaguarda da proteção de pessoas e bens, públicos ou privados, e prevenção da prática de factos qualificados pela lei como crimes em locais e eventos qualificados como de risco elevado pela Autoridade para a Prevenção e Combate à Violência no Desporto”.

O despacho refere que a utilização das câmaras portáteis de videovigilância foi objeto de parecer da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD), que emitiu “recomendações, tendo sobretudo em vista reforçar as medidas de segurança a adotar”.

Segundo a autorização do secretário de Estado, a utilização das câmaras de videovigilância deve dar cumprimento às recomendações da CNPD, nomeadamente que a captação de imagens seja feita “apenas na vertical e sem permitir a identificação de pessoas”, deve ser objeto de informação ao público através de avisos nas áreas onde o mesmo se encontra a ser operado e também no site institucional e redes sociais da GNR.

A GNR tem de comunicar ao membro do Governo competente a intenção de utilização das câmaras acopladas ‘drones’ num determinado evento de risco elevado e as condições e termos da sua utilização.

O despacho realça que “não é permitida a gravação de imagens nem a captação e gravação de som”, a salvaguarde da privacidade e que não é permitida “a utilização de câmaras ocultas”.

O comandante do Grupo de Intervenção de Ordem Pública da Unidade de Intervenção da GNR é o responsável pela conservação e tratamento dos dados.

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