Gestante de substituição pode desistir de entregar bebé até 20 dias após o nascimento

Graça Picão | Agência Lusa
26 nov 2021, 13:19
Grávida

Alteração da lei foi aprovada no Parlamento. Marcelo vetou à primeira

O Parlamento aprovou, esta sexta-feira, a alteração à lei de gestação de substituição, que permite à gestante de substituição revogar o consentimento até 20 dias após o nascimento do bebé.

A alteração foi aprovada com os votos a favor do PS, Bloco de Esquerda, PAN, Iniciativia Liberal e deputada não inscrita Joacine Katar Moreira. A também deputada não inscrita Cristina Rodrigues absteve-se.

O novo texto surgiu na sequência de o Presidente da República ter requerido a fiscalização preventiva da alteração ao regime jurídico da gestação de substituição aprovado pelo parlamento a 19 de julho de 2019, que não incluiu a revogabilidade do consentimento da gestante até ao nascimento da criança imposta pelo Tribunal Constitucional.

Marcelo Rebelo de Sousa acabou por vetar a alteração à lei na sequência de o TC ter declarado, em abril de 2018, inconstitucionais as normas que impunham sigilo absoluto relativamente às pessoas nascidas em consequência de técnicas de procriação medicamente assistida, com recurso a dádiva de gâmetas ou embriões, incluindo nas situações de gestação de substituição.

Como vai funcionar

Segundo explicou à Lusa o deputado do Bloco de Esquerda Moisés Ferreira, tendo em conta também alguns dos pareceres que chegaram à Comissão de Saúde e o facto da revogação do consentimento por parte da gestante ser até mais tarde, considerou-se que “seria importante ter para contrabalançar isto algumas cláusulas de salvaguarda maiores”.

“E, portanto, passa a ser pedido que a gestante seja preferencialmente mãe, não obrigatoriamente, porque isso poderia fechar a porta a alguns casos específicos, e o Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida (CNPMA) quando for analisar os pedidos e os casos que são instruídos tem que ter isso em conta”, explicou Moisés Ferreira.

A celebração de negócios jurídicos de gestação de substituição carece de autorização prévia do Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida, entidade que supervisiona todo o processo, a qual é sempre antecedida de audição da Ordem dos Médicos e da Ordem dos Psicólogos, entidade que foi acrescentada na lei, “tendo em conta a dimensão emocional e psicológica de todo o processo”.

Há ainda um artigo novo que resulta de pareceres do Conselho Nacional de PMA e da Sociedade Portuguesa de Medicina de Reprodução que limitam o âmbito da gestação de substituição a cidadãos nacionais ou com residência em Portugal.

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