EXCLUSIVO Juiz Ivo Rosa foi seguido e teve as contas devassadas

1 out 2025, 20:00

Uma denúncia anónima, com “descritas inconsistências”, foi usada para abrir um processo-crime e quebrar os sigilos bancário e fiscal. E terá servido para aceder à faturação telefónica detalhada e à localização do telemóvel para seguir e vigiar o então juiz de instrução Ivo Rosa. Tudo começou quando o juiz teria em mãos a instrução da Operação Marquês. Ivo Rosa considera que a forma como foi aberta e feita a investigação “implica uma grave intromissão e uma ameaça à independência, à responsabilidade dos juízes, ao Estado de Direito e à democracia”. Por ordem do procurador-geral da República, Amadeu Guerra, o processo é ainda hoje sigiloso – e os documentos estarão prestes a ser destruídos

Nos últimos meses, a investigação do Exclusivo da TVI/CNN Portugal seguiu o rasto e consultou vários inquéritos disciplinares e criminais que visaram Ivo Rosa quando o juiz desempenhou funções no Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC), entre 2015/22. Neste período, o juiz travou várias guerras com o Ministério Público (MP), sobretudo com procuradores do Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP), e também com desembargadores do Tribunal da Relação de Lisboa (TRL). Visto como tendo interpretações legais pouco consentâneas com a visão jurídica do MP e do próprio TRL, e sujeito a várias denúncias e até boatos, Ivo Rosa acabou por se tornar um alvo do MP.

Um dos polémicos processos que visou o juiz mantém-se até hoje escondido por ordem da hierarquia máxima do Ministério Público e com o selo de confidencial. Estará até prestes a ser destruído no Supremo Tribunal de Justiça. Trata-se do polémico processo 58/21.9TELSB, que só foi discretamente arquivado a 20 de março do ano passado, após cerca de três anos de uma investigação que terá devassado a vida financeira, fiscal e pessoal de Ivo Rosa.

Tudo terá começado nos primeiros meses de 2021 depois de o juiz do TCIC, e hoje desembargador na Relação de Lisboa, ter sido alvo de uma denúncia anónima com “descritas inconsistências” e “já de si pouco subsistente”, como anos depois foi classificada pelo procurador-geral adjunto que encerrou o caso no Supremo Tribunal de Justiça (STJ). Segundo apurou o Exclusivo da TVI/CNN Portugal, a investigação terá sido espoletada numa das fases mais quentes da passagem de Ivo Rosa pelo Tribunal Central, precisamente quando estava a finalizar a decisão da instrução da Operação Marquês. Ou imediatamente depois de a ter anunciado em direto na televisão, a 9 de abril de 2021, deitando por terra a maior parte dos crimes da acusação encabeçada pelo antigo primeiro-ministro José Sócrates (uma decisão revertida em toda a linha no início deste ano pela Relação de Lisboa).

Depois da denúncia anónima entrar no DCIAP e também na Polícia Judiciária (PJ), o documento deu origem a um inquérito-crime que passou a visar o juiz por suspeita da prática de, entre outros crimes, corrupção, peculato e branqueamento de capitais. O inquérito terá decorrido maioritariamente na Procuradoria Distrital de Lisboa liderada por Orlando Romano, já depois do envio da documentação anónima e da respetiva recomendação para fazer avançar o caso por parte do então diretor do DCIAP Albano Pinto. Contactado pelo Exclusivo da TVI/CNN Portugal, o agora procurador-geral adjunto jubilado não quis prestar declarações, limitando-se a dizer que se lembrava “vagamente do caso”, mas fez questão de garantir que agiu sempre de forma semelhante quando tratou de denúncias que “visaram outros juízes e magistrados do MP”.
No entanto, uma fonte judicial, que pediu para não ser identificada, estranha que a referida denúncia anónima sobre Ivo Rosa tenha logo dado origem à abertura de um processo, sobretudo porque aparentemente não existiriam quaisquer documentos incriminatórios fornecidos naquela altura ao MP. “É estranho que não se tenha optado por uma averiguação preventiva como ainda hoje faz o DCIAP e como assistimos nos casos da casa do antigo líder do PS Pedro Nuno Santos ou da empresa Spinumviva, do primeiro-ministro Luís Montenegro”, concretiza a fonte. 

Já o advogado e professor auxiliar da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra Nuno Brandão, mesmo não querendo falar sobre o tema em concreto, não fica surpreendido pelo facto de uma denúncia anónima deste género ter provocado aquilo que provocou. “Uma coisa é o que diz a lei, outra é o que acaba por fazer-se na realidade. Isto apesar de qualquer licenciado em Direito saber que uma denúncia em si mesma não pode servir de prova de nada, pois tem de ser acompanhada de algum elemento probatório autónomo. É isto que se costuma ensinar nas faculdades de Direito”, concretiza ao Exclusivo da TVI/CNN Portugal o doutorado em Direito Penal e de Processo Penal.

Também o advogado criminalista e antigo bastonário Rogério Alves concorda que é preciso ter especial cuidado com a forma como são usadas as denúncias anónimas nos inquéritos. Sem se referir ao caso em concreto, diz: “Uma denúncia anónima, que é considerada mais tarde pelo próprio Ministério Público como vazia, sem utilidade, sem factos, deve permitir que uma pessoa reaja, seja ela um juiz, seja ela outra pessoa qualquer, pois durante vários anos, sem ter conhecimento disso, teve devassada a sua vida privada, quer através da abertura do segredo fiscal, do levantamento do segredo bancário ou de eventuais diligências externas que sejam feitas para saber para onde vai ou para onde não vai. Isso é uma falha gravíssima no Estado de Direito”. E acrescentou: “O visado deve ser notificado. Embora a denúncia seja anónima, pode fazer uma participação criminal contra incertos e dizer 'difamaram-me, enxovalharam-me, colocaram em causa a minha honorabilidade, quero reagir'.” 

Certo é que a decisão do MP levou a “extensas e complexas averiguações de verificação” da denúncia anónima, conforme escreveu no despacho final de arquivamento o procurador-geral adjunto José P. Ribeiro de Albuquerque. Mas, afinal, o que é que foi realmente feito? O Exclusivo da TVI/CNN Portugal apurou que a Ivo Rosa terá tido devassada a faturação detalhada do telemóvel (para ver com quem falava, mesmo não estando sob escuta telefónica). Terá ainda sido recolhida a geolocalização do telefone do juiz para saber onde tinha estado e por onde andava e foi-lhe ainda quebrado o sigilo fiscal e das contas bancárias.  

O juiz foi vigiado de muito perto, inclusive por equipas da Unidade Nacional de Combate à Corrupção (UNCC) da PJ, que se deslocaram a vários pontos do país para seguirem os passos do magistrado judicial e investigarem negócios como a compra de um automóvel ou a suspeita de que teria reuniões comprometedoras com um ou mais advogados de processos mediáticos tutelados pelo próprio Tribunal Central. Uma tarefa de vigilância relativamente facilitada porque nos anos finais em que Ivo Rosa esteve colocado no TCIC as instalações do tribunal estavam no quarto andar da sede nacional da Judiciária.

Contactado pelo Exclusivo da TVI/CNN Portugal o juiz Ivo Rosa declarou que desconhecia por completo mais este processo. “Após abril de 2021 [quando proferiu a decisão da Operação Marquês], esta constitui a terceira vez que o MP decide abrir e arquivar inquéritos-crime visando a minha pessoa enquanto juiz”, começou por referir por escrito o magistrado, acrescentando: “Não tive conhecimento, dado nunca ter sido convocado ou contactado para qualquer ato de inquérito, do conteúdo de mais este inquérito e quais os fundamentos legais que determinaram a sua abertura, assim como do alegado arquivamento. Apenas tenho conhecimento que nos dois outros inquéritos o MP pretendia a sindicância, através de um inquérito-crime, de duas decisões judiciais que lhe eram desfavoráveis proferidas por um juiz de instrução criminal no âmbito das suas competências funcionais e materiais previstas no artigo 17º do Código de Processo Penal e no pleno exercício da administração da justiça penal reservada, por força da Constituição e da Lei, aos Tribunais e aos juízes.”

Mais adiante na resposta por escrito, o hoje juiz desembargador invocou a Constituição para reforçar que um juiz só pode ser independente e imparcial se “lhe garantirem que não responde cível, criminal ou disciplinarmente pela decisão que proferiu ou que não será prejudicado na sua carreira porque a decisão por si proferida não agradou aos seus destinatários.” “Recorde-se que independência dos juízes e dos tribunais não é um favor concedido aos juízes, mas uma garantia dada à sociedade.” E finalmente concluiu: “Não estando em causa, como é evidente, qualquer notícia de crime, não restam dúvidas de que a decisão de abrir um inquérito-crime contra um juiz implica uma grave intromissão e uma ameaça à independência, à responsabilidade dos juízes, ao Estado de Direito e à democracia.” 

O carro, a nomeação e os encontros

Devido à lei processual penal em vigor em Portugal, as diligências de investigação intrusivas que visaram Ivo Rosa tiveram de ser autorizadas por procuradores (e, como habitualmente sucedia, o DCIAP terá apoiado durante largos meses a PGR distrital no processo) e também por um juiz desembargador, já que Ivo era então um juiz de primeira instância. Os nomes destes responsáveis constarão no processo que o MP insiste em manter confidencial. O Exclusivo da TVI/CNN Portugal tentou consultar este inquérito, mas não foi sequer autorizado a ler o despacho de 34 páginas que o encerrou sem que o próprio Ivo Rosa tivesse sido chamado a prestar qualquer esclarecimento sobre as suspeitas. 

Para recusar o acesso ao processo, o procurador do STJ Ribeiro de Albuquerque (que já tinha autorizado que consultássemos outros dois processos igualmente arquivados há anos no Supremo e centrados no mesmo juiz) começou por usar como justificação que os autos tinham seguido “para arquivo a 24 de julho de 2024”, pelo que já teria terminado o prazo – indicou a data de 16 de fevereiro deste ano – relativo à “eliminação de inquéritos”. Ou seja, o processo até já deveria ter sido destruído.

Além disso, considerou que no inquérito e nos seus volumes de apensos constavam “elementos relativos à reserva da vida privada de natureza diversa” que tinham de ser mantidos em segredo para sempre, conforme se lê no despacho de 14 de julho passado. O Exclusivo da TVI/CNN Portugal recorreu então hierarquicamente desta decisão para o procurador-geral da República (PGR), Amadeu Guerra, informando disso o responsável pelo inquérito no STJ.  Alegámos que existiam dois direitos em litígio neste caso, o direito à liberdade de informação e o direito à intimidade e à reserva da vida privada, podendo compatibilizar-se ambos com o expurgo do processo dos eventuais dados pessoais do visado. 

De seguida, invocámos que a fiscalização pública do inquérito também tem por objetivo perceber a atuação do MP e de outros intervenientes - por exemplo, o que fizeram (e não fizeram) os procuradores do DCIAP e os colegas colocados junto da Relação de Lisboa e do STJ, tendo por base uma denúncia anónima. Em resposta, Ribeiro de Albuquerque considerou que ninguém tinha o poder de sindicância sobre o seu despacho de vedar o acesso ao inquérito, mas admitiu que pudesse existir um “entendimento diverso”, remetendo o caso a Amadeu Guerra, onde de resto já tinha entrado o recurso hierárquico dos jornalistas.

A 3 de setembro deste ano, o PGR decidiu que tinha poder hierárquico para decidir o caso, mas manteve a quase totalidade do inquérito vedado à consulta pública. Apenas abriu a porta ao acesso a pouco mais de duas páginas do despacho de arquivamento do processo. É precisamente nestas páginas, com algumas rasuras de identificação de nomes, locais e outros dados, que consta a confirmação de que o inquérito começou com uma denúncia anónima, bem como as “descritas inconsistências” iniciais da mesma e o resultado final da investigação criminal: a denúncia não “tinha qualquer sorte de credibilidade”.

Nas mesmas duas páginas é ainda dito que a denúncia tinha dados sobre a compra suspeita de um automóvel por Ivo Rosa. No documento que nos foi permitido consultar nunca é referido o nome de Ivo Rosa, mas apurámos que a denúncia se referia diretamente ao juiz e a um veículo da marca e modelo Audi TT, que teria sido pago com 30 mil euros em numerário. Além disso, o juiz também foi acusado na denúncia de ter relações obscuras com um empreendimento imobiliário. Outra acusação foi de que teria alegadamente obtido uma nomeação de favor do governo socialista liderado por José Sócrates, em 2012, para assumir o cargo de juiz no Mecanismo Residual para os Tribunais Penais (IRMCT), um órgão que veio substituir e continuar o trabalho do Tribunal Penal Internacional para o Ruanda e para a antiga Jugoslávia. Um cargo que foi depois renovado sucessivamente e por alegada influência de outros socialistas como António Guterres, enquanto estava também em funções no Tribunal Central. 

Uma quarta suspeita apontada na denúncia (e que consta também parcialmente no documento que nos foi permitido consultar) referia que Ivo Rosa tinha almoçado e confraternizado especialmente com um advogado com intervenção no processo Marquês, numa localidade do Alentejo. Uma nova ligação das suspeitas ao caso Marquês também é referida na denúncia, pois o magistrado judicial foi acusado de ter feito manobras de bastidores no Tribunal Central para “controlar a distribuição” da instrução processo, que lhe acabaria por calhar por sorteio eletrónico no final de setembro de 2018. Uma instrução que trataria em exclusivo durante largos meses por ordem do Conselho Superior da Magistratura (CSM).

Esta semana, questionado pelo Exclusivo da TVI/CNN Portugal sobre a investigação criminal que visou Ivo Rosa com base numa denúncia anónima, fonte oficial do Conselho Superior da Magistratura fez uma breve declaração: “O CSM não comenta investigações criminais em curso nem se pronuncia sobre processos concretos, em respeito pela autonomia do Ministério Público e pela independência dos tribunais.” Também questionado pelo Exclusivo, a Associação Sindical dos Juízes Portugueses recusou fazer qualquer comentário. Tentámos ainda obter uma reação do PGR, Amadeu Guerra, sobre o processo em causa e o tipo de meios usados pela investigação, mas não obtivemos resposta às perguntas enviadas por email.

Um silêncio adequado ao que se passou nos três anos de investigação do Ministério Público e da Polícia Judiciária, com o processo da denúncia a transitar da Relação de Lisboa para o STJ porque Ivo Rosa saiu do TCIC e foi promovido aos tribunais de 2.ª instância. “Continuar com mais averiguações significaria, a nosso ver, entrar na zona de risco de uma nova falácia, a colecionar com as já assinaladas à denúncia anónima: estaríamos no âmbito da falácia da irrelevância, agora por apelo à ignorância”, destacou o procurador do STJ nas duas páginas do despacho de arquivamento que fomos autorizados a consultar, concluindo que “admitir a plausibilidade” da denúncia anónima, “só porque ainda não se provou o contrário”, (…) constituiria uma investida penosa e contrária ao nosso modelo acusatório”.

O cerco ao juiz Ivo Rosa

Enquanto estava aberta a investigação à denúncia anónima, o MP e a PJ chegaram a investigar em simultâneo outro inquérito-crime que visava também indiretamente Ivo Rosa, indiciando isto que os investigadores terão realmente tentado apanhar em falso o juiz do Tribunal Central. Este segundo processo começou em 2021, igualmente no DCIAP, e fez uma parte do percurso até temporal do caso da denúncia anónima, mas terminou no MP junto da Relação de Lisboa. Também aqui Ivo Rosa não foi chamado a prestar qualquer esclarecimento, conforme confirmámos através da consulta do processo. Coincidência ou não, o inquérito visou um dos episódios que consta também na denúncia anónima: o caso das duas escutas telefónicas de um detido num inquérito de tráfico de droga que aparentemente mandara a namorada arranjar algumas centenas de euros para conseguir que o juiz de turno, precisamente Ivo Rosa, o libertasse.

Neste caso, foi o próprio diretor do DCIAP, Albano Pinto, e o procurador José Ramos que decidiram retirar uma certidão para investigar o conteúdo das referidas escutas telefónicas. “Com a prática dos factos dos presentes autos poderá estar em causa, além do mais, um crime de corrupção passiva cometido por um magistrado judicial a exercer funções em Lisboa”, escreveu a 24 de maio de 2021 (pouco mais de um mês e meio após a decisão instrutória do caso Marquês) o diretor do DCIAP, ordenando que o inquérito fosse remetido, com o selo de confidencial, ao procurador-geral regional de Lisboa Orlando Romano, a entidade certa para investigar um juiz de primeira instância. 

O processo 271/21.9TELSB entrou no dia seguinte, em mãos e sob rigoroso sigilo, na secção central do Tribunal da Relação de Lisboa e, cerca de um mês depois, o procurador-geral adjunto Dionísio Xavier Mendes pediu a este tribunal que validasse o carimbo de segredo de justiça aplicado pelo MP à melindrosa investigação que, a partir de 17 de junho, se transformou no inquérito 110/21.OTRLSB. A data e identificação do inquérito era apenas um formalismo porque as suspeitas tinham largos meses, uma vez que haviam surgido acidentalmente no processo 2634/17.5T9LSB, um caso onde as brigadas de investigação criminal da PSP tinham acompanhado a atividade de um grupo de traficantes que abastecia de haxixe uma parte da região de Lisboa.

Com o processo aberto, só nos últimos meses de 2021 é que uma informação confidencial, e o apenso das polémicas escutas ao traficante, seguiu do DCIAP para a Unidade Nacional de Combate à Corrupção (UNCC) da Polícia Judiciária (PJ), onde o caso começou por ser distribuído a 24 de novembro ao inspetor João Branco. De novo, não se avançou com a investigação das escutas até 2 de fevereiro do ano seguinte, precisamente quando a revista Sábado publicou a notícia sobre a existência das gravações que visavam Ivo Rosa. Nessa altura, Dionísio Xavier Mendes tornou mais claro o objetivo da investigação principal, pois escreveu que, a confirmar-se a corrupção do juiz, não seria certamente um caso isolado, pois isso deixava “antever uma certa continuidade de atuação”, já que não seria razoável que um juiz se deixasse corromper apenas uma vez e a troco de entre €1.000 e €1.500.

Precavendo-se no despacho que ficou registado no processo, o procurador colocou também a hipótese de se estar perante uma calúnia e assim seria imperioso que se investigasse algo que colocava em causa o “bom-nome do referido magistrado”, bem como a administração da justiça e a confiança na sua atuação, já que estaria lançada “uma suspeição sobre toda uma classe”. Reconhecendo que já tinha passado muito tempo sobre a conversa do traficante com a namorada e os familiares, o MP decidiu ainda assim avançar para escutas telefónicas a quatro alvos. O juiz não foi um deles, pois a investigação centrou-se no traficante, no irmão, na mãe dos dois e na namorada do primeiro. A justificação? Tinha de se perceber o contorno das ligações entre eles de “molde a apurar a sua possível relação com o Mmº. Juiz de Instrução Ivo Rosa, certamente de forma indireta e através de possíveis terceiros”.

Na prática e nessa altura, o MP e a PJ estavam a investigar os alegados traficantes e familiares num processo e diretamente o próprio juiz Ivo Rosa noutro inquérito. E quase em simultâneo. Mas também no caso de tráfico os inspetores da PJ não conseguiram reunir nenhuma conversa incriminatória nas novas escutas, mesmo após obterem várias prorrogações das interceções telefónicas e de juntarem ao processo a entrevista que o alegado traficante – ainda estava em prisão domiciliária – deu à SIC na sequência da divulgação do caso pela Sábado. Garantindo que nunca quisera corromper ninguém e muito menos o juiz Ivo Rosa, Luís Agostinho explicou que nas conversas se referia a um “trabalhinho” e “umas rezas” que mandara pagar a um bruxo da Guiné para o ajudar naquela situação de aflição. Aos investigadores da Judiciária entregou até fotos e vídeos de outros “trabalhos” daquele género que contratara. 

A PJ anotou o que já parecia óbvio, mas continuou a fazer sucessivos relatórios que pouco ou nada de novo trouxeram das vigilâncias e das recolhas de informação sobre amigos e familiares do traficante detido – por exemplo, os inspetores registaram que a mãe trabalhava como encarregada operacional na câmara de Oeiras; que a namorada estava de baixa médica como chefe de peixaria do Pingo Doce mas que se mantinha a guiar um Uber durante a noite; que o irmão do traficante cumpria pena na prisão de Paços de Ferreira. Com pouco mais a fazer no terreno, os investigadores avançaram em junho de 2022 para as audições dos suspeitos, inclusive de Luís Agostinho, que se mantinha detido em casa, em Mem Martins, no concelho de Sintra. 

No fim, a conclusão foi só uma, pois até vários testemunhos confirmaram a versão de que o dinheiro suspeito ouvido nas escutas era para um “mestre” das artes do oculto. A mãe de Luís Agostinho recordou que o filho costumava usar um cordel ao pescoço ou à cintura como forma de proteção, recorrendo com frequência a um bruxo de “cor escura” para evitar ser preso. E ainda adiantou que um dos rituais passava por cozer “um pano numa panela juntamente com carne”, com a carne a ter de ser comida pelo filho. 

Mais tarde, a PJ conseguiu até identificar o alegado bruxo: chamava-se Demba Camará, nascido em 1986 na Guiné-Bissau. Tinha estado encarcerado no Linhó entre 2013 e 2020. Depois de sair da prisão, Demba foi expulso de Portugal pelo então Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) a 21 de maio de 2020, mas continuou a fazer bruxarias por encomenda a partir da Guiné. E assim terminou mais um caso sem que o juiz Ivo Rosa fosse chamado a dizer o que quer que seja.

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