Empresário chinês condenado à pena máxima por incêndio no Porto tem de pagar 555 mil euros ao Estado

Agência Lusa , AG
1 fev 2022, 19:50
Sala de audiências

Tribunal reverteu ainda a decisão sobre a mulher, que foi condenada a 5 anos de pena suspensa

O Tribunal da Relação do Porto (TRP) determinou que o empresário de nacionalidade chinesa condenado à pena máxima, por homicídio, vai ter de pagar 555 mil euros ao Estado, anunciou esta terça-feira a Procuradoria-Geral Regional do Porto (PGRP). A notícia da condenação foi avançada em primeira mão pela CNN Portugal.

Em nota publicada na página da internet, a PGRP refere que o TRP manteve os 25 anos de prisão aplicada, em março de 2021, ao empresário Chenglong Li, mas reverteu a decisão do Tribunal de São João Novo, no Porto, condenado o arguido, que mandou atear dois fogos a um prédio na cidade do Porto, a pagar mais de meio milhão ao Estado.

“Dando provimento ao recurso do Ministério Público (MP), o Tribunal da Relação do Porto reverteu a decisão de primeira instância, declarando a perda a favor Estado da quantia de 555 mil euros, relativa às vantagens obtidas com a prática dos crimes e condenando o arguido no seu pagamento”, indica a PGRP.

A Relação do Porto deu razão ao recurso do MP e também reverteu a decisão do tribunal de primeira instância quando à esposa do empresário chinês, condenando a arguida e uma empresa de ambos por branqueamento de capitais: a mulher a uma pena suspensa de 5 anos e a sociedade a uma multa de 20 mil euros.

O TRP manteve as penas aplicadas a outros três arguidos no processo, confirmando os factos provados em julgamento, realizado no Tribunal de São João Novo, no Porto.

Episódio aconteceu há quase dois anos

Os factos remontam a 23 de fevereiro de 2019, dia em que, de acordo com o despacho de acusação, foi ateado o primeiro fogo ao prédio “na execução do planeado” pelo empresário. Este incêndio “teve uma fraca evolução (…) por motivos alheios à vontade dos arguidos”, segundo o Ministério Público (MP).

Em 2 de março seguinte, o empresário chinês mandou “atear outro fogo ao edifício e matar os seus ocupantes”.

A vítima mortal resultante deste incêndio foi um dos filhos da titular do contrato de arrendamento – esta também já falecida, mas depois dos factos em julgamento e por doença.

Os bombeiros resgataram três dos ofendidos, incluindo a octogenária, mas um dos filhos com quem coabitava foi encontrado carbonizado, um dia depois, nas águas-furtadas do prédio.

Segundo o MP, o empresário chegou a oferecer 10 mil, 15 mil e até 40 mil euros à família da octogenária – entretanto falecida por doença - que se matinha no prédio há 50 anos e que pagava uma renda mensal de 53,28 euros.

Contas feitas no despacho de acusação, o homem teria “um prejuízo de pelo menos 320 mil euros, tendo em conta o valor do sinal”, se não libertasse o imóvel de pessoas e bens até 31 de maio de 2019. Mas lucraria 555 mil euros se consumasse, como conseguiu, o negócio em tempo útil.

O negócio de venda do prédio foi consumado já depois da prisão preventiva do empresário. Formalizou-o a sua mulher, mandatada para o efeito e em representação da firma de ambos.

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