A propósito do artigo da CNN Portugal com o título ""Você é que escolheu este homem!" Há um juiz em Mafra a "atemorizar" mães em processos de guarda dos filhos", de 29 de janeiro de 2025, publicamos o seguinte Direito de Resposta do juiz Joaquim Manuel da Silva
Em resposta ao artigo publicado na CNN Portugal, no dia 29 de janeiro de 2025, intitulado "Você é que escolheu este homem! Há um juiz em Mafra a atemorizar mäes em processos de guarda dos filhos", venho exercer o meu direito de resposta, ao abrigo da legislação em vigor, com o objetivo de repor a verdade dos factos e clarificar informações transmitidas de forma incorreta, incompleta ou sem sustentação nos processos judiciais.
1. Sobre a ausência de contraditório e rigor da informação
• O artigo apresenta uma narrativa unilateral, baseada exclusivamente em testemunhos de algumas progenitoras, sem considerar as decisões judiciais proferidas e sem ouvir a outra parte envolvida nos processos os pais das crianças. Segundo informação dos seus advogados, estes não foram contactados para prestar qualquer esclarecimento.
• Além disso, apesar de ter recebido uma mensagem informando que me seriam enviadas perguntas para esclarecimento, nunca recebi qualquer pedido formal antes da publicação do artigo, impossibilitando o exercício prévio do contraditório.
2. Sobre o processo de Kirby Amour
• Não corresponde à verdade que o tribunal tenha "ordenado" visitas ao progenitor em janeiro de 2023. O regime de visitas foi fixado por acordo entre ambos os progenitores, homologado pelo tribunal.
• Após a denúncia da progenitora, em março de 2023, de alegados abusos sexuais por parte do pai, as visitas foram imediatamente suspensas. Só foram retomadas após a realização de perícias médicas especializadas que não confirmaram os indícios alegados e passaram a ser supervisionadas por técnicos do CAFAP (Centro de Apoio Familiar e Aconselhamento Parental).
• É igualmente incorreto afirmar que rejeitei conclusões dos relatórios médicos. Pelo contrário, foram ordenadas diligências de prova, como previsto no procedimento judicial, pois um juiz deve basear as suas decisões em provas concretas e não apenas em alegações das partes.
• A alegada afirmação "Provavelmente houve abuso, mas agora não há mais nada a fazer" nunca foi proferida em qualquer conferência. Além disso, a denúncia de abuso sexual da filha mais nova foi feita apenas quatro meses após a primeira conferência, o que desmente qualquer relação com essa suposta declaração.
• O Ministério Público arquivou todas as queixas apresentadas pela progenitora contra o pai da criança, tanto por violência doméstica como por abuso sexual, decisão que lhe fol comunicada em outubro de 2024, três meses antes da publicação do artigo da CNN Portugal.
3. Sobre o processo de Susana Simões
• Relativamente ao filho mais velho, a decisão inicial que determinou a sua guarda com o pai foi proferida por acordo entre os progenitores, o que contraria a versão apresentada no artigo.
• Posteriormente, foi fixado um regime de residência alternada também por acordo das. partes, tendo este sido homologado pelo tribunal.
• Quanto ao filho mais novo da mesma progenitora, esclareço que o processo foi transferido para outro juiz do Tribunal de Família e Menores de Síntra após um pedido de escusa apresentado por mim em 2019. Não fui eu quem proferiu a decisão de alteração da guarda deste menor, ao contrário do que é sugerido na peça.
• É incorreto afirmar que a psicóloga Lúcia Monteiro foi nomeada pelo tribunal para efetuar "constelações familiares". Essa nomeação não consta de qualquer ata e não há qualquer registo oficial que suporte essa alegação.
4. Sobre o processo de Helena Rodrigues
• Apresentel pedido de escusa neste processo, uma vez que a progenitora constituiu como advogado o Dr. Gameiro Fernandes, que se encontra acusado de crimes graves contra mim no mesmo processo em que também está envolvida a arguida Ana Loureiro.
• Neste processo, não existe qualquer recurso interposto das minhas decisões, o que significa que as mesmas foram aceites pelas partes.
5. Sobre o processo de Adela Grejic
• No processo de regulação das responsabilidades parentais, o regime de residência alternada foi fixado por acordo entre os progenitores, inicialmente de forma provisória, e, posteriormente, convertido em definitivo.
• No processo de Promoção e Proteção, foi agendada uma conferência e uma sessão conjunta de formação parental, onde foi pedido e deferido um tradutor, garantindo-se assim a correta compreensão dos atos processuais.
• Após as declarações difamatórias da progenitora na CNN Portugal, apresentei um pedido de escusa, uma vez que considerei necessário acionar os mecanismos legais para proteção da minha honra e reputação profissional.
• Não tive qualquer outra intervenção neste processo, sendo falsas as alegações de intimidação, conflito de interesses ou corrupção.
• Nenhuma das decisões que tomei neste processo foi objeto de recurso, podendo as partes tê-lo feito caso discordassem.
6. Assessorias e técnicas externas
• Nos processos de regulação das responsabilidades parentais e Promoção e Proteção, o objetivo central é garantir o bem-estar das crianças, assegurando um acompanhamento técnico qualificado e multidisciplinar.
• Desde 2014, o tribunal de Mafra tem procurado evitar institucionalizações desnecessárias e promover o equilíbrio familiar. Atualmente, apenas uma criança se encontra Institucionalizada e, desde 2017, nenhum processo resultou num projeto de adoção, demonstrando o impacto positivo da abordagem seguida.
7. Sobre as queixas apresentadas ao Conselho Superior da Magistratura e processos criminais
• As queixas apresentadas no Conselho Superior da Magistratura (CSM) contra mim foram todas analisadas e arquivadas, uma vez que não se verificou qualquer infração disciplinar.
• Os processos criminais em que fui investigado entre 2019 e 2022 foram arquivados por total ausência de provas, não tendo sido constituído arguido em nenhum deles.
• O Ministério Público acusou a denunciante Ana Loureiro e o advogado Gameiro Fernandes da prática de crimes graves em setembro de 2022. Como foi amplamente divulgado na comunicação social, essa denúncia fazia parte de um esquema difamatório dirigido contra mim.
8. Afetação da minha honra e dignidade profissional
• A peça publicada apresenta um relato parcial e incorreto, ignorando factos essenciais e pondo em causa a minha imparcialidade e integridade como juiz.
• Rejeito totalmente qualquer sugestão de que as minhas decisões tenham sido influenciadas por preconceitos de género ou que tenham desconsiderado a proteção das vítimas. Todas as decisões que tomei basearam-se na lei e nos factos, sempre com o objetivo de garantir o superior interesse das crianças.
• Nenhuma dessas decisões foi alvo de recurso, um direito que estava à disposição das partes caso não estivessem de acordo.
• Exerço este direito de resposta apenas para repor a verdade dos factos e defender a minha honra e reputação profissional, respeitando o meu dever de reserva e sem prejuízo de tomar as medidas necessárias para proteger os meus direitos.
Mafra, 18 de fevereiro de 2025
O Juiz de Direito
Joaquim Manuel da Silva
N.E..A CNN Portugal tentou contactar o juiz Joaquim Manuel da Silva por três vias antes da publicação do artigo, no dia 14 de janeiro: por telefone (não atendido), por mensagem de texto (não respondida) e por correio eletrónico para o email profissional, com o envio de uma lista de perguntas (sem resposta até à data da publicação do artigo.)