Covid-19: Madeira reduz isolamento de infetados para cinco dias. Regra também se aplica aos vacinados

29 dez 2021, 14:58
Porto Santo

Passados esses cinco dias, e caso não tenham sintomas, as pessoas podem passar a sair à rua, mas sempre com a utilização de máscara

A Região Autónoma da Madeira atualizou esta quarta-feira as regras sanitárias para responder àquilo que diz ser uma "rápida dispersão da variante Ómicron e do seu potencial impacto nas populações e sociedades". Assim, e de acordo com as recomendações da Direção Regional da Saúde, as pessoas que testem positivo à covid-19, mesmo que vacinadas, passam a ter de fazer um isolamento mínimo de cinco dias, uma redução em relação aos dez dias que estavam em vigor.

"Com o predomínio desta variante, a atual evidência científica sugere que a maior parte da transmissão da SARS-CoV-2 ocorre no início do curso da doença, geralmente um a dois dias antes antes do início dos sintomas e dois a três dias depois", justifica a autoridade.

De acordo com a circular normativa, os cinco dias aplicam-se a quem não apresentar sintomas, ou caso os sintomas sejam resolvidos durante esse período. Durante os cinco dias seguintes, essas pessoas terão de usar uma máscara com capacidade de filtração mínima de uma máscara cirúrgica.

"Se o indivíduo apresentar sintomas, o isolamento deve ser mantido até ao desaparecimento dos sintomas", esclarece a nota.

Em relação aos contactos de risco, todas as pessoas que já tenham levado a segunda dose há mais de seis meses (ou dois meses depois da dose única da Janssen) e ainda não tenham recebido a dose de reforço devem fazer uma quarentena mínima de cinco dias. No fim desse período deve ser feito um teste à covid-19, sendo que, tal como no caso dos infetados, é obrigatória a utilização de uma máscara com filtração nos cinco dias seguintes.

Em caso de apresentar sintomas, qualquer indivíduo deve ficar em isolamento e realizar um teste.

Para as pessoas que receberam a dose de reforço e que tiveram contacto com um caso positivo é necessária a utilização de uma máscara com filtração durante os dez dias seguintes, "sem necessidade de quarentena".

"Em situações excecionais, a autoridade de saúde pode determinar o isolamento profilático superior, até dez dias, em circunstâncias não previstas na norma, com base na avaliação de risco", acrescenta a nota.

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