Carlos Alexandre perde processo EDP após decisão do Conselho Superior da Magistratura

CNN Portugal , JGR
27 dez 2021, 13:19
Ivo Rosa e Carlos Alexandre

CNN Portugal tinha noticiado há uma semana que este era um desfecho provável. Os processos do juiz Ivo Rosa vão ser distribuídos por um sorteio aleatório entre sete juízes

O Conselho Superior da Magistratura decidiu a retirar o processo EDP ao juiz Carlos Alexandre, que há uma semana colocou o antigo ministro Manuel Pinho em prisão domiciliária e lhe aplicou a maior caução de sempre em Portugal, no valor de 6 milhões de euros. A notícia foi avançada inicialmente pelo Observador e confirmada pela CNN Portugal - que há uma semana noticiou que Carlos Alexandre estava mesmo em risco de perder o processo EDP.

Em causa está a súbita alteração a uma regra que tinha sido definida no início do mês: os processos originários do juiz Ivo Rosa, entre os quais o caso EDP, só seriam provisoriamente distribuídos - até julho - entre três juízes: Maria Antónia Andrade, João Bártolo e Carlos Alexandre. Isto porque Ivo Rosa está em exclusividade para os processos BES e Octapharma. Por isso, Carlos Alexandre tomou decisões no caso EDP, entre outros – mas esses processos vão agora passar a ser distribuídos aleatoriamente.

A decisão agora conhecida foi tomada este domingo pelo conselheiro José Sousa Lameira, vice-presidente do Conselho Superior da Magistratura (CSM), e implica agora que os processos do juiz Ivo Rosa sejam então distribuídos por um sorteio aleatório entre sete juízes que compõem o figurino do novo Tribunal Central de Instrução Criminal. Ivo Rosa é o juiz natural de dezenas de inquéritos do Ticão. Mas deixou de despachar nos mesmos desde que lhe foi distribuído por sorteio o caso BES.

Esta medida fará com o que o próprio juiz Ivo Rosa perca a titularidade de todos os inquéritos que lhe estavam distribuídos – com exceção de BES e Octapharma –, o que, na opinião de juristas contactados pela CNN, pode violar o princípio do juiz natural. Pela lei, recordam fontes contactadas, os processos distribuídos aos juízes do tribunal central – que agora se funde com o tribunal de instrução criminal de Lisboa – “não lhes podem ser retirados”.

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