Autovoucher: Governo prolonga apoio de 20 euros em abril

Agência Lusa , BMA - Notícia atualizada às 15:06
25 mar 2022, 12:25
Aumento do preço dos combustíveis (Lusa/Tiago Petinga)

Apoio corresponde a 40 cêntimos por litro até ao limite de 50 litros de combustível. Os veículos pronto-socorro também estão abrangidos

O Governo vai manter durante o mês de abril o apoio de 40 cêntimos por litro até ao limite de 50 litros de combustível no âmbito do programa Autovocher, disse esta sexta-feira o ainda ministro das Finanças, João Leão. 

O prolongamento da medida, que se traduz num reembolso de 20 euros com o primeiro abastecimento, durante o próximo mês foi confirmado numa conferência de imprensa, em Lisboa.

Lançado no início de novembro, o Autovoucher começou por consistir na atribuição de um reembolso de 10 cêntimos por litro até ao limite de 50 litros mensais de combustível aos consumidores registados na plataforma IVAucher, sendo o valor (equivalente a cinco euros) pago com o primeiro abastecimento do mês.

A medida foi desenhada para durar durante cinco meses – de novembro de 2021 a março de 2022 –, tendo ficado definido que, caso o consumidor não faça qualquer abastecimento num mês, o apoio previsto ‘desliza’ e acumula com o valor do(s) mês(es) seguinte(s).

Porém, perante a nova escalada de preços registada após a invasão da Ucrânia pela Rússia, o Governo decidiu aumentar de 10 para 40 cêntimos (ou de cinco para 20 euros) o valor do subsídio atribuído com o primeiro abastecimento de março.

Um despacho esta sexta-feira publicado em Diário da República refere que “o montante mensal do benefício ‘Autovoucher’ é de 0,40 euros por litro de combustível × 50 litros de combustível”.

A comparticipação do benefício “opera em qualquer consumo elegível (…) dispensando-se um montante mínimo de consumo”, lê-se no mesmo diploma, assinado pelo secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes.

 Apoio abrange veículos pronto-socorro

O apoio também vai abranger os veículos pronto-socorro que utilizem combustíveis fósseis, define o diploma. "É criado um apoio extraordinário e excecional com vista à mitigação dos efeitos da escalada de preços do combustível e do AdBlue no setor dos transportes de mercadorias por conta de outrem", estabelece o diploma que entra em vigor no sábado e que produz efeitos a 18 de março.

De acordo com o decreto-lei, o apoio "é conferido a operadores de veículos que utilizem combustíveis fósseis, que comprovadamente tenham a inspeção periódica obrigatória válida e que estejam licenciados pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT)" tendo como referência "o período entre 1 de janeiro de 2022 e 31 de março de 2022".

Consideram-se "equiparados a veículos de transporte de mercadorias por conta de outrem os veículos pronto-socorro que utilizem combustíveis fósseis, que comprovadamente tenham a inspeção periódica obrigatória válida e cujas empresas tenham cumprido a comunicação prévia ao IMT", estabelece o diploma.

O apoio será assegurado pelo IMT, "em montante e nos termos a definir por resolução do Conselho de Ministros".

Quanto ao apoio aos TVDE, será assegurado pelo IMT "em montante e nos termos a definir por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da mobilidade e dos transportes".

O apoio foi apresentado em conferência de imprensa em 14 de março pelo ministro de Estado e da Economia, Pedro Siza Vieira. Na altura, especificou que, no caso dos TVDE, está em causa um apoio de 30 cêntimos por litro de combustível, “pago de uma só vez”.

O apoio, disse ainda o ministro na ocasião, será num total de litros calculado a partir da média de consumo do setor, num esquema semelhante ao que já existe para os transportes de passageiros e táxis.

Relativamente aos transportes de mercadorias por conta de outrem, o apoio extraordinário – tal como adiantou na semana passada o Ministério dos Transportes e da Habitação – é de 30 cêntimos por litro de combustível nos veículos até 35 toneladas e de 20 cêntimos para pesados a partir das 35 toneladas.

Tendo em conta o limite de litros de combustível considerados, os transportes de mercadorias até 3,5 toneladas e entre 3,5 e 35 toneladas vão receber um subsídio de 342 euros e 810 euros, respetivamente, para combustível, valor que é de 1.260 euros a partir das 35 toneladas. Também neste caso o pagamento é feito de uma só vez.

Relativamente ao AdBlue (o líquido de controlo de emissões poluentes), o subsídio é de 30 cêntimos por litro, independentemente do peso do veículo, correspondendo a um subsídio de 12,60 euros nos transportes de mercadorias até 3,5 toneladas; de 32,40 euros na categoria de tonelagem seguinte; de 48,6 euros para os veículos entre as 7,5 e as 35 toneladas e de 113,40 euros para os pesados a partir das 35 toneladas.

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