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Centralização: Liga quer valorizar resultados alcançados pelos clubes

21 abr, 15:30
Reinaldo Teixeira antes da XVI Cimeira de Presidentes da Liga Portugal (FERNANDO VELUDO/LUSA)

Proposta prevê que 33,2 por cento do valor total dos direitos audiovisuais seja distribuído em partes iguais pelas sociedades que disputarem a I Liga

A centralização dos direitos audiovisuais do futebol profissional vai valer um montante igual a todas as sociedades que disputarem a I Liga, que lucram mais com os resultados, segundo a proposta da Liga de clubes, confirmou à Agência Lusa uma fonte ligada ao processo.

A proposta da Liga Portuguesa de Futebol Profissional para a distribuição dos valores decorrentes da venda centralizada dos direitos audiovisuais, a partir da temporada 2028/29, vai atribuir 90 por cento ao escalão principal e 10 por cento ao segundo escalão, segundo explicou a mesma fonte.

No caso da I Liga existem cinco critérios que vão definir a distribuição das verbas, sendo o primeiro o facto de 33,2 por cento do valor ser entregue aos clubes em partes iguais, com todos os primodivisionários a receberem o mesmo.

No entanto, a maior fatia da verba está ligada ao sucesso desportivo, com 44,2 por cento do valor a chegar tendo em conta a posição final no campeonato, o histórico de classificações e a contribuição para o ranking da UEFA.

A restante verba será dividida em parcelas mais pequenas, com 17,6 por cento a ser determinado pelas assistências médias no estádio e audiências, cerca de três por cento para as condições proporcionadas para as transmissões televisivas e um por cento para a qualidade do relvado, iluminação e condições para o trabalho da comunicação social.

Nesta matriz, são os resultados que as equipas vão conseguir no terreno de jogo a definir a maior parte da parcela, existindo ainda uma definição diferente caso a centralização supere os 250 milhões de euros, até ao limite de 275 milhões de euros.

Neste caso, o excedente vai reconhecer os contributos das três sociedades que mais pontos conseguiram para o ranking da UEFA, recebendo metade desse valor, enquanto os restantes 50 por cento serão divididos pelas restantes sociedades, respeitando os critérios da matriz.

O decreto-lei n.º 22-B/2021, de 22 de março, determina a obrigatoriedade da centralização dos direitos televisivos ser efetiva a partir da época 2028/29.

Na passada sexta-feira, as sociedades desportivas do futebol profissional aprovaram por larga maioria o modelo de comercialização dos direitos audiovisuais nos mercados, em Assembleia Geral extraordinária da Liga Portuguesa de Futebol Profissional, com o voto contra do Benfica e a abstenção do Nacional.

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