FPF recebe denúncia sobre alegada festa de cariz sexual com elementos do Famalicão

19 out 2022, 10:34
Estádio Municipal de Famalicão, Nº de jogos -3 Acumulado – 13,30 Média – 4,43

Jornal Público avança na edição desta quarta-feira que deu entrada no Portal da Denúncia do organismo uma denúncia sobre uma alegada festa de cariz sexual a envolver jogadoras, elementos da equipa técnica e da estrutura do clube minhoto

O jornal Público relata na edição desta quarta-feira que deu entrada no Portal da Denúncia da Federação Portuguesa de Futebol uma queixa de uma festa de cariz sexual na qual terão participado jogadoras do Famalicão, elementos da equipa técnica e da estrutura deste clube em 2021/22.

Esta queixa surge após outras denúncias que incidiram sobre Miguel Afonso, treinador da equipa feminina do emblema minhoto (entretanto afastado de funções) e Samuel Costa, diretor-desportivo do Famalicão que foi também suspenso pelo clube.

«Ao ver várias das minhas colegas de profissão denunciar práticas de assédio sexual de um treinador e director desportivo, mas também a conduta negligente dos dirigentes do FC Famalicão, que foram avisados e nada fizeram, decidi contar também por esta via o meu caso e esperar que se investigue, também, esta situação», lê-se na denúncia citada pelo Público e na qual é relatada uma alegada orgia num apartamento do Famalicão alegadamente pertencente a um elemento da equipa técnica.

O Maisfutebol questionou a Federação Portuguesa de Futebol sobre este caso em concreto, sem sucesso.

Recorde-se que após o surgimento das primeiras denúncias contra elementos do Famalicão, no final de setembro, o Conselho de Disciplina da FPF anunciou a criação de uma equipa especial para se dedicar com urgência à investigação dos processos instaurados na sequência das denúncias de assédio sexual.

As queixas que deem entrada no Portal da Denúncia seguem diretamente para análise do Conselho de Disciplina, que delibera sobre a eventual abertura de um inquérito e posterior processo disciplinar, fazendo chegar o caso à Polícia Judiciária se houver indícios de prática criminal.

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