Clube da Amadora recorreu da exclusão e apresentou providência cautelar no Tribunal Administrativo do Sul, o qual lhe deu razão
O Tribunal Central Administrativo do Sul deu razão a uma providência cautelar interposta pelo Damaiense contra a Federação Portuguesa de Futebol: significa isto que a Federação está obrigada a reintegrar provisoriamente o clube na Liga Feminina.
Recorde-se que o Damaiense não foi aprovado para disputar as competições organizadas pela Federação, supostamente por ter falhado os critérios de licenciamento.
Perante esta decisão, o clube recorreu para o Tribunal Arbitral de Desporto, e ao mesmo tempo entrou com uma providência cautelar no Tribunal Central Administrativo do Sul, a solicitar a suspensão da decisão da FPF até haver uma decisão do TAD sobre o recurso.
«Caso não se integre imediatamente a Requerente na Liga BPI, a realização do sorteio e o consequente início da prova, marcado para o dia 13 de setembro de 2025, criará uma situação de facto consumado irreversível», justificou o Damaiense.
O Tribunal Central Administrativo do Sul deu razão aos argumentos do Damaiense e concluiu que a equipa - que agora tem sede em Loulé e vai jogar Estádio do Algarve - deve ser reintegrada provisoriamente na Liga Feminina, a tempo de entrar no sorteio dos campeonatos.
«Face ao exposto, julga-se procedente a providência cautelar requerida, ordenando-se que a Requerida, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pratique todos os atos necessários à admissão e integração imediata, ainda que a título provisório, da Requerente no Campeonato Nacional Feminino da 1.ª Divisão», pode ler-se no acórdão do tribunal.