SAD do Leixões absolvida no âmbito do processo «Jogo Duplo»

22 set 2025, 18:22
Estádio do Mar, Leixões (Maisfutebol)

Entidade tinha sido condenada, inicialmente, a dois anos de proibição de participar em campeonatos profissionais de futebol

O Tribunal da Relação de Lisboa absolveu a Leixões SAD «de todas as acusações que foram imputadas» no âmbito do processo “Jogo Duplo”, que remonta à temporada 2015/2016.

Acusada de um crime de corrupção ativa, a SAD leixonense foi inicialmente condenada, em 2020, a dois anos de proibição de participar nos campeonatos profissionais de futebol, ou seja, na I Liga e na II Liga, bem como à privação do direito a subsídios ou incentivos públicos e ao pagamento de uma multa de 60 mil euros.

«Após mais de nove anos de espera, vimos, finalmente, a justiça ser feita! Lamentamos, somente, todo este tempo em que nos vimos envolvidos neste processo, que deixou danos profundos na imagem do nosso clube e adeptos, bem como perdas financeiras irreparáveis», referiu a SAD do Leixões, que compete atualmente na II Liga, num comunicado publicado nas redes sociais.

O processo “Jogo Duplo” tem como base uma investigação de alegados crimes de corrupção no futebol e de viciação de resultados.

A Leixões SAD era um dos 27 arguidos do processo. Cinco daqueles arguidos tinham sido condenados a prisão efetiva e viram a relação de Lisboa reduzir-lhes as penas e passá-las a penas suspensas.

Gustavo Oliveira (inicialmente condenado a seis anos e seis meses de prisão efetiva), Carlos Daniel Silva 'Aranha' (seis anos e nove meses), Rui Dolores (cinco anos e seis meses), Hugo Guedes (cinco anos e nove meses) e João Tiago Rodrigues (cinco anos e dois meses) foram absolvidos dos crimes de associação criminosa em competição desportiva e de corrupção ativa em competição desportiva.

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