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"Aceitaram a minha candidatura e depois mudaram as regras". Queixas contra Fundo Ambiental dispararam 208% este ano

27 mai 2025, 07:00
Habitação (Manuel de Almeida/Lusa)
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Já são perto de 300 os processos que a Provedoria da Justiça tem em curso sobre candidaturas excluídas no Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis. Há mesmo quem tenha tido contrato assinado só para o ver revogado dias depois

O volume de queixas é tão elevado que a Provedoria de Justiça pediu ao Fundo Ambiental, do Ministério do Ambiente, para rever a forma como centenas de candidaturas ao Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis foram excluídas a meio do processo. Mas, até ao momento, continua sem receber qualquer resposta. A Provedoria já recebeu 294 queixas e o número não parou de aumentar este ano, confirma fonte oficial da Provedoria de Justiça à CNN Portugal. “Há muitas pessoas que investiram muito dinheiro, inclusive pediram empréstimos a contar que o dinheiro fosse devolvido, e que, agora, temem ter sido para nada”, diz à CNN Portugal Alexandre Chora, consultor de energia e de renováveis, que tem vários clientes que viram as suas candidaturas excluídas.

O caso remonta à abertura deste programa em julho de 2023, que visava apoiar financeiramente intervenções que melhorassem a eficiência energética e a sustentabilidade ambiental em residências - através de, por exemplo, instalação de painéis fotovoltaicos, substituição de janelas, isolamento térmico de paredes e pavimentos, ou a instalação de sistemas de aquecimento e arrefecimento.

O programa atraiu mais de 80 mil candidaturas numa primeira fase. Foi o caso de Filipe Ribeiro, bancário residente na Lourinhã, que investiu cerca de 9 mil euros para instalar painéis fotovoltaicos e acoplar baterias. “A ideia era aproveitar ao máximo os apoios que tinham sido anunciados para melhorar a eficiência da minha casa.” Concorreu, teve a sua candidatura aceite, assinou contrato com o fundo e, dois anos mais tarde, não recebeu qualquer financiamento. “O que aconteceu foi um autêntico roubo”, acusa o bancário de 44 anos.

“Fizemos a candidatura de forma perfeitamente normal logo no início de 2023 e, um ano mais tarde, em setembro de 2024, recebemos uma notificação a salientar que a candidatura foi aceite nos termos em curso e que brevemente seria creditado o valor”, conta, salientando que “dois ou três dias a seguir” rejeitaram a candidatura. “Recebemos uma mensagem a dizer que, afinal, a candidatura foi desconsiderada por o valor da despesa exigível ter ultrapassado os 5 mil euros. Em nenhum momento durante a candidatura foi apresentada esta exigência. Parece-me que o fundo foi arranjando desculpas para conseguirem fugir àquilo que prometeram”, argumenta. 

Como o caso de Filipe Ribeiro, só este ano a Provedoria da Justiça recebeu 222 queixas relacionadas com a exclusão de candidaturas a este programa do Fundo Ambiental, uma subida de 208% face a 2023, em que tinham sido registadas 72 queixas. Até ao momento, o maior volume de reclamações está relacionado com a alteração de regras a meio do concurso que levou a que vários consumidores ficassem excluídos deste apoio. 

Segundo garantiu fonte oficial da Provedoria da Justiça, uma das razões que excluiu mais candidaturas está associada à obrigatoriedade de apresentação de certificado energético. O tema levou, aliás, a entidade a avançar com uma recomendação ao Fundo Ambiental em abril, “face às alterações de redação que o Aviso de Abertura de Concurso sofreu ao longo do tempo”.

Isto porque, de acordo com o documento, na primeira versão do aviso, em julho de 2023, estava descrito que o “carácter opcional da certificação energética é apenas aplicável a beneficiários cujos montantes apoiados neste 1.º Aviso sejam inferiores a 5.000€”. Depois, existiu uma “retificação e republicação” em agosto do mesmo ano, no qual a regra em causa passou a ter a seguinte redação: “O carácter opcional da certificação energética é apenas aplicável a beneficiários cujas despesas elegíveis candidatadas neste 1.º Aviso sejam inferiores a 5.000€ (cinco mil euros)”.

"O fundo agiu com dolo"

Várias candidaturas que seguiram as orientações do primeiro aviso acabaram por não enviar qualquer certificado energético, uma vez que entenderam estar a pedir um montante de apoio inferior aos 5 mil euros. Contudo, ao ser publicada a segunda versão do concurso, viram a sua candidatura excluída já que a obrigatoriedade de apresentar o certificado energético passou a depender não do montante que iriam receber, mas sim do valor que iriam gastar no projeto.

Foi o caso de Elsa Granja que se candidatou ao apoio em agosto de 2023 para instalar no telhado da sua residência em Sintra um painel fotovoltaico antes do Fundo Ambiental ter alterado as regras do concurso. “Candidatei-me a um montante apoiado de 3 mil euros, logo não precisava de apresentar os certificados energéticos. Posteriormente, o fundo detetou que o texto ‘montante apoiado’ não era o que queria dizer e alteraram a redação do mesmo, mas a esta data já nada podia fazer em relação à minha candidatura, pois já estava submetida, e não tenho certificado energético da minha casa anterior à instalação, pois nunca tive necessidade de fazer a certificação energética da casa.” Acabou também excluída. 

Na mesma linha, Alexandre Chora, consultor de energia e de renováveis, e um dos impulsionadores do grupo de Facebook “Lesados do fundo ambiental”, que conta com cerca de 600 seguidores, explica à CNN Portugal que dezenas de clientes seus avançaram com investimentos avultados e que, agora, já perderam a esperança de reaver o dinheiro. “Contestámos várias vezes, mas nunca obtivemos resposta. O que aconteceu foi um ato de má-fé, o fundo agiu com dolo e preferiu excluir as candidaturas a informar os consumidores de que tinham sido alteradas as regras para que pudessem agir em conformidade.” 

Em abril, o Fundo Ambiental reconheceu a mudança do texto, mas sublinhou que os conceitos de “montante elegível” e “montante apoiado” foram “utilizados como sinónimos, na medida em que o montante apoiado corresponde, por definição, ao montante das despesas elegíveis consideradas para efeitos de atribuição do incentivo, aplicando-se a taxa de comparticipação prevista no respetivo aviso”.

No entanto, no entendimento da Provedoria da Justiça, a alteração feita a meio do concurso demonstra que os dois conceitos “são distintos, não sendo suscetíveis de se confundir entre si”. A Provedoria sublinha ainda que, se fossem efetivamente sinónimos, “mal se compreenderia, por desnecessária, a alteração operada”, uma vez que mudar os termos usados num aviso oficial “seguramente gera a convicção de uma realidade diversa” e, como aconteceu, “causou perturbação e dúvidas interpretativas”. 

Dessa forma, a Provedoria recomendou ao Fundo Ambiental que reconsidere a elegibilidade de determinadas candidaturas. Contudo, até ao momento, garantiu fonte oficial, não obteve qualquer resposta. O Fundo Ambiental também não respondeu até ao momento às questões da CNN Portugal. 

Para além das queixas relacionadas com a alteração das regras sobre a obrigatoriedade do certificado energético — que já motivaram uma sugestão ao presidente do Fundo Ambiental, ainda sem resposta — a Provedoria de Justiça tem recebido reclamações frequentes sobre outros problemas no Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis. Entre eles destacam-se: exclusão de proprietários que não têm domicílio fiscal no imóvel em causa; exigência de atualização de certificados energéticos ainda válidos com critérios não previstos na versão original do aviso; imposição de que ambos os certificados (antes e depois da obra) sejam emitidos pelo mesmo técnico; rejeição de candidaturas diferentes para o mesmo imóvel apresentadas por coproprietários; e críticas ao prazo reduzido de dez dias para entregar documentos, considerado insuficiente, sobretudo quando dependente de entidades públicas.
 

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