Forças de segurança não podem ser militantes de um partido e partidos "não podem aceitar" estas inscrições

17 nov 2022, 22:01

A CNN Portugal falou com um constitucionalista e com um advogado penalista para perceber o que permitem os estatutos das forças de segurança e qual deve ser a posição dos partidos nesta questão. Ambos não têm dúvidas de que há matéria para uma investigação criminal

O veredicto é claro: os membros das forças de segurança não podem ser militantes de um partido. Esta posição é defendida tanto pelo constitucionalista Pedro Bacelar de Vasconcelos como pelo advogado penalista Paulo Saragoça da Matta, em declarações à CNN Portugal. A propósito da investigação realizada por um consórcio de jornalistas portugueses que deu conta de que quase 600 operacionais das forças de segurança usaram as redes sociais para divulgar conteúdos de ódio e que vários terão ligações ao Chega, Pedro Bacelar de Vasconcelos é perentório: "A intervenção militante dos membros das forças de segurança não é compatível com a garantia da ordem e da segurança dos cidadãos", uma vez que isso põe em causa a sua "isenção" e é "uma limitação ao nível da segurança que podem oferecer à sociedade, onde desempenham uma função de especial importância e seriedade".

"Uma filiação partidária, incluindo uma intervenção política ativa, não é própria nem é admissível em forças de segurança no exercício, enquanto estiverem no ativo das respetivas instituições. Claro que, se pretenderem fazê-lo, devem desvincular-se para livremente exercerem direitos que estão na órbita do seu estatuto cívico, mas que não são compatíveis com as funções que desempenham", sublinha Pedro Bacelar de Vasconcelos, antigo presidente da comissão parlamentar para os Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias. 

Na mesma linha, o advogado penalista Saragoça da Matta defende que os membros das forças de segurança não podem ser militantes de um partido porque “o exercício de determinadas funções públicas exige que haja uma limitação de alguns direitos para exercer essas funções”. O advogado até cita o estatuto profissional dos agentes da Polícia de Segurança Pública (PSP): “O artigo 10 do estatuto refere mesmo que os polícias não podem fazer declarações que afetem a sua isenção política e partidária”.  

Analisando o estatuto profissional dos agentes da PSP, aprovado em 2015, no ponto 4 do artigo 10 pode ler-se o seguinte: “Os polícias não podem fazer declarações que afetem a subordinação da PSP à legalidade democrática, a dependência da instituição perante os órgãos do Governo, a sua isenção política e partidária, a coesão e o prestígio da instituição, ou que violem os princípios da hierarquia de comando e da disciplina.”

Ora, Paulo Saragoça da Matta diz que, por causa disso, o estatuto não permite “uma ligação oficial formal” a um partido, nem sequer à participação em atividades partidárias. “A partir do momento em que se vai colar cartazes ou participar em concentrações, por exemplo, deixa de haver isenção partidária”, vinca o advogado e comentador da CNN Portugal.

E os partidos podem aceitar inscrições de membros das forças de segurança?

“A partir do momento em que há uma norma legal que diz que determinadas pessoas não podem participar em certas associações parece-me óbvio que a associação não pode aceitar a inscrição”, responde Paulo Saragoça da Matta.

Já Pedro Bacelar de Vasconcelos ressalva que, no momento da inscrição, "pode não ser obrigatório declarar qual a atividade que desenvolve ou pode ser um agente de segurança reformado". Ainda assim, o constitucionalista defende que "há uma responsabilidade política" e "um partido que tem na sua militância ativa agentes da polícia reconhecidos como tais, evidentemente põe em séria crise a sua idoneidade e o seu sentido de Estado como agente privilegiado na luta política e na discussão e na governação do país".

Numa resposta por escrito à CNN Portugal, o gabinete do Chega refere que “aquando da inscrição de militante – que é feita online (no site do partido) através do preenchimento de um formulário – não é perguntada qual a profissão e, como tal, o Chega não tem como saber as profissões dos seus militantes”.

Esta quinta-feira, em declarações aos jornalistas, no Parlamento, o presidente do Chega, André Ventura, falou numa "perseguição" aos polícias“Temos informações de que já estão a ser questionados polícias sobre comportamentos e aproximações ao Chega e à sua militância.” Questionado o partido se esta era uma admissão de que existiam militantes membros das forças de segurança, o Chega respondeu que "não". "O que o presidente do Chega disse foi que temos informações de que vários polícias, de norte a sul do país, estão a ser questionados relativamente às suas afinidades políticas num claro ato de perseguição", clarificou o gabinete de André Ventura. 

O ministro da Administração Interna disse esta quinta-feira que a publicação de mensagens racistas e xenófobas por membros das forças de segurança nas redes sociais exige uma “atitude de grande lucidez, firmeza, determinação e consequência”. A própria Inspeção-Geral da Administração Interna já fez saber que vai abrir um inquérito à veracidade das notícias. E para lá desta investigação interna, haverá matéria para um processo criminal?

Investigação criminal será "inevitável" e aí Chega terá de colaborar com a Justiça

"Não vejo nenhuma hipótese de um processo criminal não avançar", considera Paulo Saragoça da Matta. "Tem de haver investigação disciplinar, mas a investigação disciplinar é menor. Tem de haver investigação criminal e as pessoas têm de ser responsabilizadas", acrescenta.

"Está em causa o Estado de Direito, o facto de existirem 600 membros das forças de segurança a integrarem um grupo que defende e promove o que se viu ter sido divulgado é obviamente a prática de uma série de crimes e crimes de diversa gravidade - crimes até oito anos, até dez anos de prisão. E obviamente que as pessoas que integram este grupo têm obrigações acrescidas em relação a todos os cidadãos", vinca o advogado e comentador da CNN Portugal.

Também Pedro Bacelar de Vasconcelos acredita que o caso vai avançar para um processo criminal. "Perante o teor de algumas das expressões de ódio, não tenho a menor dúvida que constituem crime. Evidentemente a sua averiguação é indispensável antes de se passar a uma ação jurídico-penal, que me parece inevitável", avalia Pedro Bacelar de Vasconcelos. 

"É inadmissível o teor dos contactos nas redes sociais de que temos conhecimento e que são expressão da natureza estrutural dos preconceitos raciais e da falta de cultura democrática", considera o constitucionalista. 

Nesse cenário, de uma investigação criminal, "o poder judicial tem toda a autoridade para ir até onde for necessário na procura de informações que permitam averiguar os níveis de cumplicidade dessas instituições político-partidárias ou associativas", afirma Pedro Bacelar de Vasconcelos. Os partidos "não estão acima da lei, em nenhuma dimensão", lembra o constitucionalista.

"Só se espera que, tendo um estatuto legal na ordem jurídico-constitucional portuguesa, respeitem os valores que formam a sociedade de que são membros, fora de causa qualquer obstáculo em que tentem recusar ou colocar obstáculos a uma investigação e a um apuramento de responsabilidades", completa Pedro Bacelar de Vasconcelos.

Paulo Saragoça da Matta acrescenta que, nesta situação, "o interesse público" sobrepõe-se ao direito à privacidade de dados, pelo que o Chega pode ser intimado a divulgar dados dos seus militantes. Esta quinta-feira, André Ventura garantiu que o Chega colaborará numa investigação se for intimado pela Justiça a fazê-lo. 

"O Chega colaborará com o que tiver de colaborar e que a Justiça lhe solicite mas não peçam ao Chega que colabore com o Governo a dizer se os polícias são ou não próximos do Chega, se as suas famílias são ou não próximas do Chega, se são ou não militantes do Chega. Não o faremos, a menos que sejamos intimados pela Justiça para tal", reiterou André Ventura.

Entretanto, esta noite, foi conhecido que a Procuradoria-Geral da República (PGR) decidiu abrir um inquérito à queixa apresentada pela Direção Nacional da PSP relativa à publicação das mensagens discriminatórias e que incitam ao ódio nas redes sociais.

“Confirma-se a instauração de inquérito sobre a matéria. Corre termos no DIAP [Departamento de Investigação e Ação Penal] de Lisboa”, disse a PGR em resposta à Lusa.

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