Portugal contabiliza 20 focos de gripe das aves

Agência Lusa , CE
17 mar 2022, 07:10
Gripe das aves

Na terça-feira foi confirmado um novo foco de infeção numa exploração caseira em Faro

Portugal contabiliza agora 20 focos de gripe das aves, após ter sido confirmada uma nova infeção, numa exploração caseira, em Faro, anunciou a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV).

“No dia 15 de março [terça-feira] foi confirmado um novo foco de infeção por vírus da gripe aviária (GA) numa exploração de detenção caseira, na freguesia de Azinhal, concelho de Castro Marim, distrito de Faro”, lê-se numa nota divulgada pela DGAV.

Sobe assim para 20 o número de focos confirmados em Portugal e, pelo menos, perto de 230.000 animais já foram abatidos.

Entre estes incluem-se 14 focos em aves domésticas, incluindo explorações comerciais de perus, galinhas e patos, uma coleção privada de aves e capoeiras domésticas, bem como seis focos em aves selvagens.

Os distritos de Leiria, Lisboa, Santarém, Setúbal, Beja, Faro e Porto foram afetados.

O primeiro caso foi confirmado em 30 de novembro de 2021, numa capoeira doméstica no concelho de Palmela, Setúbal.

Segundo o último edital da DGAV, perante estes casos, as medidas de controlo estão a ser implementadas e incluem a inspeção dos locais onde foi detetada a doença, abate dos animais infetados, bem como a notificação das explorações com aves nas zonas de proteção num raio de três quilómetros em redor do foco e de vigilância num raio de 10 quilómetros em redor do foco.

A DGAV tem vindo a apelar a todos os detentores de aves para que cumpram as medidas de biossegurança e boas práticas de produção avícola, reforçando também os procedimentos de higiene das instalações, equipamentos e materiais.

Mantêm-se em vigor algumas medidas restritivas para controlar a propagação do vírus, como o confinamento das aves de capoeira e em cativeiro detidas em estabelecimentos em Portugal Continental.

Por sua vez, nas zonas de proteção e vigilância é proibida a circulação de aves detidas a partir ou para os estabelecimentos aí localizados, o repovoamento de aves cinegéticas e feiras, mercados, exposições “e outros ajuntamentos de aves detidas”.

Está ainda proibida a circulação de carne fresca e produtos à base de carne, a partir de matadouros ou estabelecimentos de manipulação de caça, assim como a circulação de ovos para incubação ou consumo humano e de subprodutos de animas obtidos de aves.

A DGAV é um serviço central da administração direta do Estado, com autonomia administrativa.

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