Há três anos que o pode fazer, mas Fisco ainda não realizou operações conjuntas a contribuintes com Angola

11 jul 2022, 08:13
Autoridade Tributária e Aduaneira

Acordo celebrado em 2019 ainda não saiu do papel, mesmo tendo em conta que vivem em Portugal 40 cidadãos angolanos que têm fortunas

Portugal e Angola podem, desde 2019, realizar ações de controlo em conjunto para inspecionar pessoas e empresas que têm relações económicas consideradas relevantes nos dois países. No entanto, segundo escreve o jornal Público na manchete desta segunda-feira, a ideia ainda não passou do papel.

É que nem a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) nem a Administração Geral Tributária (AGT) realizaram qualquer operação desde que o acordo entrou em prática, em fevereiro daquele ano, mesmo tendo em conta que existem centenas de pessoas e empresas que poderiam ser abrangidas por tal fiscalização.

Em Portugal, por exemplo, são cerca de 40 os cidadãos angolanos que têm fortunas, cada um deles com um nível de rendimentos superior a 750 mil euros ou com património avaliado em mais de cinco milhões de euros. A lista do fisco português que acompanha os grandes contribuintes, que a nível singular são 1.602, identificou “43 cidadãos que têm como naturalidade a República de Angola, dos quais 40 têm nacionalidade portuguesa”.

A AT e a AGT até já cooperam a nível tributário, mas a intensidade dos trabalhos é baixa. Em 2018, os técnicos portugueses deram formação aos congéneres angolanos, sensivelmente na mesma altura em que ajudou na reforma do sistema de IVA daquele país. Além disso, a AT também pede, de forma pontual, informações específicas ao fisco angolano para as utilizar nas suas inspeções.

No entanto, o nível de cooperação ainda não atingiu o potencial que tem desde que o primeiro-ministro de Portugal e o presidente de Angola assinaram, a 18 de setembro de 2018, dois acordos fiscais que entraram em vigor a 20 de fevereiro de 2019 (relevante para o combate à fraude e evasão fiscal) e a 22 de agosto de 2019 (com vista à eliminação de casos de dupla tributação).

É no primeiro acordo que vem a possibilidade de ambas as autoridades realizarem “controlos fiscais simultâneos”, uma forma de cooperação em que, por iniciativa de uma das administrações, as duas estabelecem uma parceria para investigar um ou mais contribuintes considerados importantes para os dois Estados. Seria o caso, por exemplo, de grupos com atividade em Portugal e Angola ou de pessoas que residem em Angola e têm rendimentos ou investimentos em Portugal, e vice-versa.

O objetivo é que AT e AGT se consultem para “definir os casos que devem ser objeto” de um controlo conjunto.

Em resposta ao Público, a AT confirmou que “não houve ainda recurso à utilização” dos controlos fiscais simultâneos nos casos referidos.

Relacionados

Economia

Mais Economia

Mais Lidas

Patrocinados