O presidente da Assembleia da República pediu à comissão da Transparência que abra um inquérito ao deputado do Chega Filipe Melo - acusado de ter dito "vai para a tua terra" à deputada socialista Eva Cruzeiro. Se a comissão assim o entender, o caso "pode ser remetido para o Ministério Público"
A primeira consequência direta do pedido do presidente da Assembleia da República é a abertura de um inquérito parlamentar. Segundo o advogado Manuel Nobre Correia, este passo “serve apenas para avaliar se houve violação do dever de urbanidade entre deputados ou quebra da ética parlamentar”.
“A comissão da Transparência vai abrir um inquérito interno ao deputado. Trata-se de um procedimento disciplinar, que pode levar a sanções como advertência, censura ou suspensão temporária de funções, mas não tem consequências criminais”, explica o jurista.
O mesmo sublinha o advogado Telmo Semião, presidente do Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados: “Tendo já sido iniciado o inquérito da comissão da Transparência, o normal será ser avaliado se há motivo para que esse inquérito termine com um processo de responsabilização do deputado, ao abrigo do Estatuto dos Deputados. Essa mesma comissão pode ainda entender, se houver motivos, remeter a participação ao Ministério Público”.
O inquérito é conduzido dentro da Assembleia da República e pode resultar num relatório com recomendações. No entanto, não substitui nem impede uma investigação judicial, caso o Ministério Público considere que há matéria penal.
“Não é obviamente ao Parlamento que cabe a investigação criminal. No âmbito da comissão da Transparência é normal que, se houver indícios, a própria comissão possa remeter o caso para o Ministério Público”, acrescenta Telmo Semião.
O que acontece se o caso passar para o Ministério Público?
Se houver queixa de Eva Cruzeiro ou participação da própria Comissão da Transparência, o processo pode seguir para o Ministério Público, que decidirá se há fundamento para abrir inquérito criminal. Nessa fase, entra em jogo a imunidade parlamentar.
“O procedimento criminal pode ser instaurado independentemente da vontade da Assembleia, mas para que o deputado seja formalmente constituído arguido ou detido para interrogatório é necessário o levantamento da imunidade parlamentar”, explica Manuel Nobre Correia.
De acordo com o que está previsto na Constituição, a imunidade só pode ser levantada quando o crime for doloso - isto é, cometido com intenção - e punido com pena de prisão superior a três anos. O pedido de levantamento de imunidade é feito pelo tribunal ao presidente da Assembleia da República e votado em plenário.
“Nestes casos, o levantamento da imunidade é obrigatório, se for pedido por um tribunal competente. Quem pede o levantamento é a autoridade judiciária. Só depois de o Ministério Público entender que há matéria penal é que solicita à Assembleia a autorização para que o deputado possa ser ouvido ou acusado”, clarifica Telmo Semião.
“A autorização da Assembleia é uma formalidade obrigatória. A lei não permite que seja recusada, desde que se trate de crime doloso com pena superior a três anos”, completa Manuel Nobre Correia.
O inquérito aberto pela comissão da Transparência e o eventual processo penal são, no entanto, processos "autónomos e paralelos", esclarece o presidente do Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados.
“Um não depende do outro. O inquérito parlamentar avalia condutas internas e o cumprimento do dever de urbanidade. Já o processo judicial analisa se há ou não crime. Podem decorrer em paralelo, embora por vezes a Assembleia aguarde o desfecho judicial.”
Na prática, isso significa que o deputado pode ser alvo de duas investigações distintas: uma política e disciplinar, outra judicial. Ou seja, mesmo que o Parlamento conclua o inquérito antes de haver decisão judicial, o Ministério Público pode seguir com o processo penal e vice-versa.
O tipo legal apontado por Eva Cruzeiro é o crime de discriminação e incitamento ao ódio e à violência, previsto no artigo 240.º do Código Penal, que pune “quem, publicamente, incitar à discriminação, ao ódio ou à violência” contra pessoas ou grupos com base em raça, cor, origem étnica, nacional ou religiosa.
“A moldura penal vai de um a oito anos de prisão, consoante a gravidade dos factos e se houve ou não incitação pública”, esclarecem os juristas.
Este crime é considerado doloso e, por isso, cumpre os requisitos constitucionais para que, caso o tribunal o solicite, seja levantada a imunidade parlamentar de Filipe Melo.
Pode o deputado perder o mandato?
A resposta é sim, em caso de condenação definitiva por crime doloso.
O Estatuto dos Deputados, previsto na Lei n.º 7/93 determina a perda de mandato quando a sentença penal transita em julgado e implica pena de prisão efetiva.
“Se for condenado por crime doloso, com pena de prisão, pode haver lugar à perda de mandato. É uma consequência automática após o trânsito em julgado”, confirma Manuel Nobre Correia.
Telmo Semião destaca a importância de considerar o contexto político e parlamentar quando se analisa se há crime. “Entra sempre aqui o tema da liberdade de expressão e, sobretudo tratando-se de intervenções políticas, há uma maior amplitude para a liberdade de expressão, sob pena de se considerar que há repressão do discurso parlamentar”, observa.
Ainda assim, essa liberdade não é absoluta: “Claro que há limites. Não se pode ofender os outros deputados. E aí entra uma margem subjetiva de avaliação sobre se se ultrapassou ou não aquela linha ténue entre liberdade de expressão e ofensa”, nota Telmo Semião.