Histórico: regras da FIFA sobre transferências de jogadores vão contra leis da UE - decisão é do Tribunal de Justiça

4 out, 10:47
O jogador Lassana Diarra (AP)

Na base desta histórica decisão está o jogador francês Lassana Diarra, que foi representado pelo advogado do caso Bosman

As regras de transferência da FIFA, órgão máximo do futebol mundial, vão contra as leis da União Europeia, disse esta sexta-feira o Tribunal de Justiça da União Europeia numa decisão sobre um caso ligado ao ex-jogador francês Lassana Diarra, citando os princípios de livre circulação.

"As regras em questão são tais que impedem a livre circulação de jogadores de futebol profissionais que desejam desenvolver sua atividade indo trabalhar para um novo clube", afirmou o tribunal, que está sediado no Luxemburgo, citado pela agência Reuters.

Os Regulamentos da FIFA sobre o Estatuto e Transferência de Jogadores (RSTP) dizem que um jogador que rescindir um contrato antes do seu término "sem justa causa" é responsável pelo pagamento de uma indemnização ao clube e quando o jogador se junta a um novo clube ele será solidariamente responsável pelo pagamento da indemnização.

Em comunicado, a FIFPro, o principal sindicato de jogadores profissionais de futebol, disse que o tribunal "acabou de proferir uma decisão importante... que mudará o cenário do futebol profissional". "Vamos tentar reparar os danos de todos os jogadores que foram vítimas do sistema [de transferências da FIFA", disse o sindicato à Reuters. 

O caso de Lassana Diarra

Depois de ter passado pelo Chelsea e pelo Arsenal, em 2014, o jogador francês Lassana Diarra, na altura com 29 anos, jogava no Lokomotiv Moscovo quando se desentendeu com o então treinador Leonid Kuchuk e o clube russo decidiu avançar com um substancial corte de salário. Diarra deixou de comparecer nos treinos. Em agosto de 2014, e tendo em conta que o vínculo do francês se prolongava até 2017, o Lokomotiv Moscovo despediu o francês com base na ausência das sessões de treinos e acusou-o de violação dos termos contratuais.

O diferendo chegou ao Tribunal Arbitral do Desporto, com o jogador a ser multado no valor de 10,5 milhões de euros. Entretanto, o jogador recebeu uma proposta dos belgas do Charleroi, que tinham uma condição: garantir que Diarra podia transferir-se livremente e que o clube belga não seria responsável pela dívida ao Lokomovic Moscovo.

As regras da FIFA afirmam que, se um jogador violar o seu contrato, que é então rescindido pelo clube, o seu novo clube é solidariamente responsável, juntamente com o jogador, por pagar a compensação ao antigo. Assim, a FIFA recusou-se a emitir um Certificado de Transferência Internacional (CTI), impedindo o Charleroi de registar Diarra na federação belga.

Em dezembro de 2015, o jogador francês lançou uma ofensiva judicial contra a FIFA e a Liga belga (ao lado de Jean-Louis Dupont, advogado do Caso Bosman), iniciando um longo processo que entretanto passou para o Tribunal de Justiça Europeu e só agora chega ao fim.

Diarra voltou ao futebol na época 2015/2016, quando assinou como jogador livre pelo Olympique de Marselha. Quatro anos mais tarde, a anunciou sua retirada dos relvados.

Como caso Bosman mudou os contratos dos jogadores

Jean-Marc Bosman era jogador do RC Liège, da II Divisão da Bélgica. Quando o seu contrato de trabalho expirou, em 1990, o clube belga propôs a renovação com uma redução substancial de ordenado. O jogador recusou e foi colocado no mercado de transferências mas por uma valor exorbitante. Bosman entrou em negociações com USL Dunkerque e assinou pelo clube da II Divisão francesa.

Porém, o RC Liège não aceitou a decisão do jogador e recusou-se a enviar o certificado de desvinculação. Bosman não se conformou e iniciou uma verdadeira batalha legal que demorou anos.

Até que a 15 de Dezembro de 1995, o Tribunal de Justiça da União Europeia deu razão ao jogador. A decisão judicial fez jurisprudência. Antes da decisão Bosman, os clubes profissionais em alguns países da Europa conseguiam impedir que os jogadores se juntassem a um clube noutro país, mesmo que seus contratos tivessem expirado. Depois desta decisão, as regulações de transferências e, em especial, as regras de compensações foram alteradas e a UEFA e FIFA foram obrigadas a aceitar a livre circulação de jogadores comunitários no espaço da União Europeia, desde que estes não tenham qualquer contrato em vigor.

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