Operação Pretoriano: Fernando e Sandra Madureira vão a julgamento

CNN Portugal , com Lusa
5 dez 2024, 15:48
Fernando Madureira

A decisão instrutória tinha de ser conhecida até 7 de dezembro, quando se completam dez meses desde a aplicação do regime de prisão preventiva ao antigo líder da claque Super Dragões

Fernando Madureira, ex-líder da claque Super Dragões, e a mulher, Sandra, vão a julgamento no âmbito da Operação Pretoriano, determinou o tribunal nesta quinta-feira.

O Tribunal de Instrução Criminal (TIC) do Porto decidiu levar a julgamento nos exatos termos da acusação todos os 12 arguidos da Operação Pretoriano.

Durante a leitura da decisão instrutória, a juíza explicou que manteve na íntegra a acusação do Ministério Público (MP) porque a prova documental, testemunhal e pericial é forte.

A abertura de instrução, fase facultativa que visa decidir por um juiz de instrução criminal se o processo segue e em que moldes para julgamento, foi requerida por alguns dos 12 arguidos.

A decisão instrutória tinha de ser conhecida até 7 de dezembro, quando se completam dez meses desde a aplicação do regime de prisão preventiva a Fernando Madureira.

A acusação do MP dá conta de uma eventual tentativa de os Super Dragões “criarem um clima de intimidação e medo” numa Assembleia Geral do FC Porto para que fosse aprovada uma revisão estatutária “do interesse da direção” do clube, então liderada por Pinto da Costa.

Fernando Madureira é o único arguido em prisão preventiva, enquanto os restantes foram sendo libertados em diferentes fases, incluindo Sandra Madureira, esposa do antigo líder da claque, Fernando Saul, Vítor Catão ou Hugo Carneiro, igualmente com ligações aos Super Dragões.

Em causa estão 19 crimes de coação e ameaça agravada, sete de ofensa à integridade física no âmbito de espetáculo desportivo, um de instigação pública a um crime, outro de arremesso de objetos ou produtos líquidos e ainda três de atentado à liberdade de informação.

Hugo Carneiro também está acusado de detenção de arma proibida, sendo que o MP requer penas acessórias de interdição de acesso a recintos desportivos entre um e cinco anos.

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