Dragões tinham sido punidos por desacatos no dérbi com o Sporting em Alvalade
O Tribunal Arbitral do Desporto aceitou a providência cautelar interposta pela SAD do FC Porto na sequência do castigo de interdição por um jogo dos setores correspondentes às claques do clube azul e branco.
Recorde-se que o Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol sancionou a 12 de dezembro o FC Porto com a interdição temporária dos setores correspondentes às claques por um jogo e com uma multa acessória de 3.825 euros pelos desacatos provocados durante o dérbi com o Sporting em Alvalade e do qual resultaram 17 feridos como consequência da queda de vidros provenientes da zona onde se encontravam adeptos dos dragões.
O FC Porto recorreu da decisão do CD, tendo o TAD julgado agora procedente a providência cautelar que suspende a eficácia da decisão. Se o tribunal tivesse julgado improcedente o pedido da SAD portista, os azuis e brancos teriam de fechar os setores habitualmente reservados às claques no próximo jogo em casa, que é contra o Benfica (Taça de Portugal) a 14 de janeiro.
«Não obstante o que vem de ser dito, realça-se que a decisão proferida nesta sede cautelar não vincula este Colégio Arbitral quanto ao sentido da decisão a tomar no processo principal», lê-se ainda na decisão do TAD.
(artigo atualizado)